Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 36/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Finanças, Iong Kong Leong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para celebrar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, respectivamente, com os Serviços do Comércio do Município de Zhuhai, os Serviços de Alfândega de Gongbei e a Estação Geral de Inspecção Fronteiriça de Zhuhai, o Acordo sobre a Transferência de Activos do Posto Fronteiriço Qingmao na fronteira de Zhuhai (Serviços do Comércio do Município de Zhuhai), o Acordo sobre a Transferência de Activos do Posto Fronteiriço Qingmao na fronteira de Zhuhai (Serviços de Alfândega de Gongbei) e o Acordo sobre a Transferência de Activos do Posto Fronteiriço Qingmao na fronteira de Zhuhai (Estação Geral de Inspecção Fronteiriça de Zhuhai).
6 de Setembro de 2021.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 6 de Setembro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.