REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 102/2021

BO N.º:

35/2021

Publicado em:

2021.9.1

Página:

12778-12779

  • Autoriza o cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância instalada na Avenida de Guimarães e o cancelamento da utilização de 2 câmaras de videovigilância instaladas na Estrada de Pac On e na Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, bem como a instalação e utilização de 3 câmaras de videovigilância no respectivo espaço público.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 55/2020 - Autoriza a renovação da utilização de 601 câmaras de videovigilância instaladas no Corpo de Polícia de Segurança Pública.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 108/2020 - Autoriza a instalação e utilização de 800 câmaras de videovigilância em vários espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 68/2022 - Autoriza o cancelamento da utilização de 58 câmaras de videovigilância, a instalação e utilização de 58 câmaras de videovigilância e a renovação da utilização de 543 câmaras de videovigilância.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 102/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

    1) O cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância (n.º TD007) instalada na Avenida de Guimarães, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 55/2020;

    2) O cancelamento da utilização de 2 câmaras de videovigilância instaladas na Estrada de Pac On e na Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança (n.os TF018 e TI019), cujas autorizações foram conferidas pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 108/2020;

    3) A instalação e utilização de 3 câmaras de videovigilância no espaço público mencionado em Anexo.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização da câmara de videovigilância (n.º TD007A), referida na alínea 3) do n.º 1, coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 55/2020 e o prazo da autorização das câmaras de videovigilância (n.os TF018A e TI019A), referidas na mesma alínea, coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 108/2020, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    24 de Agosto de 2021.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Anexo:

    N.º sequencial N.º da câmara Localização Área de vigilância
    1 TD007A Avenida de Guimarães Avenida de Guimarães
    2 TF018A Estrada de Pac On Estrada de Pac On
    3 TI019A Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 24 de Agosto de 2021. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader