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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:

(1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a empresa «A & P Instrumentos Lda.», relativo ao fornecimento e instalação de equipamentos de óptica, de electroquímica e de micro-estruturação dos materiais avançadas para o Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais da Universidade de Macau —Lista de aquisição I;

(2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.

22 de Junho de 2021.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:

(1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a empresa «Professional Health Importação Exportação Lda.», relativo ao fornecimento e instalação de equipamentos de óptica, de electroquímica e de micro-estruturação dos materiais avançadas para o Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais da Universidade de Macau — Lista de aquisição II;

(2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.

22 de Junho de 2021.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 38/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:

(1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Companhia de Científica Instrumento Pok Fo, Limitada», relativo ao fornecimento e instalação de equipamentos de óptica, de electroquímica e de micro-estruturação dos materiais avançadas para o Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais da Universidade de Macau — Lista de aquisição III;

(2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.

22 de Junho de 2021.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 39/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das alíneas 12) e 13) do n.º 4 e do n.º 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2008, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 219/2010, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É designado Pou José, representante dos Serviços de Alfândega, como vogal da Comissão de Luta contra a Droga, em substituição de Lei Iok Fai, até ao termo do mandato do substituído.

2. É designada como vogal suplente da Comissão de Luta contra a Droga, Lei Chi Teng, representante da Confraternidade Cristã Vida Nova de Macau, em substituição da Lei Pou Pui, até ao termo do mandato da substituída.

3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

24 de Junho de 2021.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 41/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:

(1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Sunco Engenharia Eletrónica Limitada», relativo ao fornecimento e instalação de equipamentos de análise de poluentes ambientais para o Centro dos Oceanos Regionais da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau;

(2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.

25 de Junho de 2021.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 30 de Junho de 2021. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.