REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 39/2021

BO N.º:

16/2021

Publicado em:

2021.4.21

Página:

5498-5499

  • Autoriza o Corpo de Polícia de Segurança Pública o cancelamento da utilização das 24 câmaras de videovigilância e a renovação da utilização das 15 câmaras de videovigilância.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 93/2020 - Autoriza o cancelamento da utilização de 52 câmaras de videovigilância e a renovação da utilização de 837 câmaras de videovigilância instaladas pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública.
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    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 39/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

    1) O cancelamento da utilização das 24 câmaras de videovigilância instaladas no Departamento de Informações, cujas autorizações foram conferidas pelos Despachos do Secretário para a Segurança n.os 29/2019 e 93/2020;

    2) A renovação da utilização das 15 câmaras de videovigilância instaladas no Departamento de Trânsito, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 29/2019.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização das câmaras de videovigilância referidas na alínea 2) do ponto 1 é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo da anterior autorização, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    8 de Abril de 2021.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 40/2021

    BO N.º:

    16/2021

    Publicado em:

    2021.4.21

    Página:

    5499-5500

    • Autoriza o Corpo de Polícia de Segurança Pública a renovação da utilização das 24 câmaras de videovigilância instaladas no Comissariado da Zona Leste da Divisão Policial das Zonas Norte e Este do Departamento Policial de Macau.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 42/2019 - Autoriza a instalação e utilização de 12 câmaras de videovigilância no Posto da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau do Departamento de Trânsito do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 50/2019 - Autoriza a instalação e utilização de 12 câmaras de videovigilância a instalar no Comissariado da Zona Leste da Divisão Policial das Zonas Norte e Este do Departamento Policial de Macau.
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    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 40/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), da Ordem Executiva n.º 8/2020 e do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo o seguinte:

    1) A renovação da utilização das 12 câmaras de videovigilância instaladas no Comissariado da Zona Leste da Divisão Policial das Zonas Norte e Este do Departamento Policial de Macau (anterior Posto da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau do Departamento de Trânsito), com autorização anterior conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 42/2019;

    2) A renovação da utilização das 12 câmaras de videovigilância instaladas no Comissariado da Zona Leste da Divisão Policial das Zonas Norte e Este do Departamento Policial de Macau, com autorização anterior conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 50/2019.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo da anterior autorização, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    8 de Abril de 2021.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 12 de Abril de 2021. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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