Considerando que, em 24 de Maio de 2018, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional (OMI), através da resolução MSC.442 (99), adoptou emendas ao Código Marítimo Internacional das Mercadorias Perigosas (Código IMDG), e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2020;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), as referidas emendas adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI, através da resolução MSC.442 (99), na sua versão em língua chinesa e no seu texto autêntico em língua inglesa.
O novo texto consolidado do Código IMDG encontra-se publicado no Suplemento do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 50, de 9 de Dezembro de 2020, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 34/2020.
Promulgado em 26 de Março de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 29 de Março de 2021. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.