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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 9/2018 (Criação do Instituto para os Assuntos Municipais), do n.º 5 do artigo 9.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, do n.º 1 do artigo 18.º e do artigo 29.º dos Estatutos do Matadouro de Macau, S.A., o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação de O Lam, vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, como membro do Conselho de Administração do «Matadouro de Macau, S.A.», em regime de acumulação, com efeitos a partir de 6 de Junho de 2021 até 4 de Junho de 2022.

2. A remuneração pelo exercício das referidas funções é a que se encontra fixada pela Assembleia Geral da mesma Sociedade.

3. O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Junho de 2021.

19 de Março de 2021.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 5/95/M, de 30 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 26/2019, o Chefe do Executivo manda:

1. Cessa funções como membro do Conselho Geral da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, Chang Kun Hong, a partir de 1 de Fevereiro de 2021.

2. São nomeados membros do Conselho Geral da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, até 12 de Fevereiro de 2023, os seguintes indivíduos:

1) Representante da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 3.º do referido Decreto-Lei: Teng Sio Hong;

2) Individualidade de reconhecido mérito académico, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 3.º do referido Decreto-Lei: Chan Wai Hung.

3. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de Março de 2021.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2013 (Fundo das Indústrias Culturais), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 11/2019, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovado o mandato de Carlos Alberto dos Santos Marreiros, como membro do Conselho de Curadores do Fundo das Indústrias Culturais.

2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 16 de Abril de 2021.

23 de Março de 2021.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 23 de Março de 2021. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.