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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 43/2021

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 652 600,00 (seiscentas e cinquenta e duas mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo um fundo permanente de $ 652 600,00 (seiscentas e cinquenta e duas mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lao Kuan Lai da Luz, directora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Che Pui Man, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro;

Vogal: Kuok Sok Wa, chefe da Divisão de Gestão Financeira.

Vogal suplente: Lu Rui Lin, adjunto-técnico principal;

Vogal suplente: Lei Im Wa, adjunta-técnica de 2.ª classe.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 9 de Fevereiro de 2021.

12 de Março de 2021.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2021

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 373 100,00 (trezentas e setenta e três mil e cem patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico um fundo permanente de $ 373 100,00 (trezentas e setenta e três mil e cem patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Tai Kin Ip, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Antonio Leung, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, Lo Ka Man, técnica especialista;

Vogal: Leong Ka I, técnica superior principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Lung Vai Kong, adjunto-técnico especialista principal.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de Março de 2021.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 45/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 6.º da Lei n.º 1/2021 (Regime de benefícios fiscais para as empresas que exerçam actividades de inovação científica e tecnológica), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São designados membros da Comissão de Avaliação de Empresas de Actividades de Inovação Científica e Tecnológica, pelo período de dois anos:

1) Chong Seng Sam, subdirectora da Direcção dos Serviços de Finanças, como presidente e, nas suas faltas ou impedimentos, a sua substituta legal;

2) Che Weng Keong, representante da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico e, como substituto, Chan Chou Weng;

3) Kuan Chan Victoria Alexa, representante do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau e, como substituto, Chang Chak Io, com efeitos a partir de 2 de Junho de 2022 até 31 de Março de 2023;*

4) Ma Chi Ngai Frederico, representante do sector industrial e comercial, dentro da área da ciência e tecnologia e, como substituto, Chui Sai Peng José;

5) Lei Si Tai, representante do sector industrial e comercial, dentro da área da ciência e tecnologia e, como substituto, Leong Im Wa;

6) Yang Zhixin, representante do sector académico, dentro da área da ciência e tecnologia e, como substituto, Yen Jerome;

7) Tong Ka Lok, representante do sector académico, dentro da área da ciência e tecnologia e, como substituto, Jiang Zhihong.

* Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2022

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2021.

15 de Março de 2021.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 17 de Março de 2021. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.