Classificativa final dos candidatos ao concurso para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial principal, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 9 de Dezembro de 2020:
Candidatos aprovados: | Classificação final | ||
1.º | Ho Im Kuan | 17,7 | |
2.º | Cheong Kei Kei | 17,6 | |
3.º | Ho Man Chon | 17,2 | a) |
4.º | Lei Hong Io | 17,2 | |
5.º | Kuong I Kam | 16,9 | b) |
6.º | Lei Veng Si | 16,9 | |
7.º | Yip Ka Ian | 16,5 | |
8.º | Ho Lao Oi | 16,1 | |
9.º | Fong Wai Wa | 15,9 | |
10.º | Lam Kit Man Antonieta Jesus | 15,8 | |
11.º | Sam Weng Hoi | 15,7 | |
12.º | Ho Kuok In | 15,5 | |
13.º | Sou Sut Ngan | 15,3 | |
14.º | Chan Tan Tan | 15,1 | |
15.º | Fong Soi Fong | 15,0 | |
16.º | Lau Chi Ming | 14,8 | |
17.º | Wu Sio Fai | 14,6 |
a) Nos termos do artigo 29.º, n.º 2, alínea 2), do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, por maior antiguidade na função pública;
b) Nos termos do artigo 29.º, n.º 2, alínea 1), do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, por maior habilitação académica.
Nos termos do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, os candidatos aprovados no concurso são admitidos ao curso de formação segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final e de acordo com o número de formandos a admitir ao curso indicado no aviso de abertura.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação.
Nos termos do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, são divulgados a data e hora do início do curso de formação e o local de apresentação dos formandos. Os candidatos admitidos ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial principal devem apresentar-se na hora abaixo indicada:
Data: 19 de Abril de 2021;
Hora: 17,30 horas.
Local de apresentação: Rua Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 19.º andar, Centro de Formação Jurídica e Judiciária, Macau.
(A lista de classificação final acima mencionada foi homologada por despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 17 de Março de 2021).
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 16 de Março de 2021.
O Júri:
Presidente: Leong Mei Ian, juíza do Tribunal Judicial de Base.
Vogais efectivos: Chang Im Fan, secretária judicial do Tribunal de Última Instância, substituta; e
João António Nascimento de Sousa, secretário judicial do Tribunal Judicial de Base, substituto.
Insolvência n.º CV3-19-0004-CFI | 3.º Juízo Cível |
Requerentes: Star Cruise Services Limited; e Grand South Limited, ambas com sede na Ilha de Man, em International House, Castle Hill, Victoria Road, Douglas.
Requerido: Leung Chi Kuong, casado, com última residência conhecida em Macau, na Estrada Lou Lim Ieok, Wa Seng San Chong (Bloco 1) R/C-B, Taipa, ora ausente em parte incerta.
Faz-se saber que, por sentença de 8 de Março de 2021, proferida nos presentes autos, foi declarada a insolvência do requerido Leung Chi Kuong, com última residência conhecida em Macau, na Estrada Lou Lim Ieok, Wa Seng San Chong (Bloco 1) R/C-B, Taipa, tendo sido fixado em sessenta (60) dias o prazo para os credores reclamarem os seus créditos, conforme o disposto no artigo 1089.º, n.º 1, do C.P.C.
Foi nomeada administradora judicial a Sr.ª Dr.ª Susana de Souza So, advogada, com domicílio em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edf. Dynasty Plaza, 6.º andar A.
Tribunal Judicial de Base, aos 11 de Março de 2021.
O Juiz de Direito, Carlos Armando da Cunha Rodrigues de Carvalho.
A Escrivã judicial adjunta, Lei Veng Si.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 18 de Março de 2021.
A Conservadora, Tam Pui Man.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, tomada na sessão de 19 de Fevereiro de 2021, se acha aberto o concurso público para o «Fornecimento de materiais impressos ao IAM, entre 2022 e 2023».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, como também ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 12 de Abril de 2021. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de $ 8 000,00 (oito mil patacas). A caução provisória pode ser prestada por depósito em dinheiro ou por garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
O acto público do concurso realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 13 de Abril de 2021.
O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento na Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 30 de Março de 2021.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 11 de Março de 2021.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), tomada em 12 de Março de 2021, se acha aberta a consulta pública para o «Arrendamento do quiosque e do snack-bar da Zona Costeira de Lazer da Deusa Kun Iam».
O programa do consulta e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes pretenderem fazer o descarregamento dos documentos acima referidos, assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações, na página electrónica deste Instituto, durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 9 de Abril de 2021. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de $ 1 000,00 (mil patacas). A caução provisória pode ser prestada por depósito em numerário ou mediante garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito da presente consulta (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
O acto público da presente consulta realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 12 de Abril de 2021.
O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento sita na Zona costeira de lazer da Deusa Kun Iam (junto à entrada do Centro Ecuménico Kun Iam), pelas 10,00 horas do dia 29 de Março de 2021.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 12 de Março de 2021.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos às instituições particulares vem o IPIM publicar a listagem dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2020:
Entidades beneficiárias | Data da atribuição dos apoios | Montantes subsidiados | Finalidades |
Associação de Convenções e Exposições de Macau | 11.11.2020 31.12.2020 |
$ 5,894,233.08 | Apoio financeiro destinado à realização da actividade «Dynamic Macao Business and Trade Fair — Shandong Qingdao». |
Câmara de Comércio Americana de Macau | 18.11.2020 | $ 14,400.00 | Subsídio à participação na «25.ª Feira Internacional de Macau (MIF)». |
中華民族團結促進會 | 01.12.2020 | $ 264,698.60 | |
Associação Comercial Internacional de ASEAN de Macau | 01.12.2020 | $ 37,160.00 | |
Associação para a Promoção e Desenvolvimento Económico e Cultural de Tibete da China (Macau) | 01.12.2020 | $ 188,822.40 | |
澳門加拿大經貿促進會 | 01.12.2020 | $ 57,655.60 | |
Associação de Macau para a Promoção de Intercâmbio entre Ásia-Pacífico e América Latina | 14.12.2020 | $ 158,340.00 | |
Associação de Comerciantes Têxtil de Macau | 31.12.2020 | $ 381,834.50 | Subsídios dos restantes dos custos para a instalação do Pavilhão Industrial e Comercial de Macau na «25.ª Feira Internacional de Macau (MIF)» aos à Associação Industrial de Macau, Associação dos Exportadores e Importadores de Macau, Associação de Comerciantes Têxtil de Macau e Associação dos Fretadores de Macau. |
Associação Comercial Internacional para os Mercados Lusófonos | 01.12.2020 | $ 69,224.00 | Subsídio à participação na «2020 PLPEX». |
Macau Chain Stores and Franchise Association | 31.12.2020 | $ 8,221.70 | Apoio financeiro destinado à realização da actividade «特許經營管理師(初級)證書線上課程». |
Associação Industrial de Macau | 31.12.2020 | $ 2,391,268.00 | Subsídios dos restantes dos custos para a «7th Macau Industrial Products Show». |
San Kam Seng Development Trading | 20.11.2020 | $ 1,080.00 | Subsídio à participação na «7th Macau Industrial Products Show». |
Bella Ornament Gift Shop | 20.11.2020 | $ 1,080.00 | |
Jadeite Home Macau | 20.11.2020 | $ 1,080.00 | |
次次好(澳門)名優食品 | 20.11.2020 | $ 1,080.00 | |
Associação dos Terapêutas Ocupacionais de Macau (A.T.O.M.) | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «The 2nd Macau Sports & Healthy Life Expo». |
Grupo de Corredores de Vento Macau | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
上膳堂養生美容館 | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Yu Chun Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Agon Sports | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Olympia | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Triangle Sport Macau | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Jump Sport | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Victo Sports Co. Ltd. | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Runes Medical Equipment & Supplies Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «The 2nd Macau Sports & Healthy Life Expo». |
Flying Sports House | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Chain Fortune Food Products (Macau) Company, Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
雪絨花工作室 | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Kin Hong Men Fong Stationery and Office Equipment Company Ltd. | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Jun Feng Consulting Services Company Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Loyal Pharmacy | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Dr. Water International Company Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Centro de Equipamentos de Tratamento de Coluna Vertebral de Pak Leng | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Companhia de Comércio Ao-Idea Limitada | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Seoul Trading | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Gratitude Beauty Centre | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
豐勝羽毛球專門店有限公司 | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Aussie Import & Export Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Salão de Beleza Yuen Weng | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Pou Sin Chai Shop | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Yoga Light Company Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «The 2nd Macau Sports & Healthy Life Expo». |
Circus Delightful Treats | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Organic Plus | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Kit Song Trading | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
TDSM Dance Studio Company Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Artigos Desportivos Cheong Long | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Still Natural Organic Shop | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
發嫂養生磨房 | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Centro de Educação Wuisi | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Latina América Macau Comércio Limitada | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
佳永酒店用品有限公司 | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Centro de Policlínica Ou Si Limitada | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Weng Chon Kei Ip Development & Trading Company Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Associação de Convenções e Exposições de Macau | 31.12.2020 | $ 11,760,000.00 | Apoio financeiro destinado à realização da actividade «2020 China (Macau) International Automobile Exposition». |
31.12.2020 | $ 4,760,000.00 | Apoio financeiro destinado à realização da actividade «2020 Macau Business Aviation Exhibition». | |
31.12.2020 | $ 3,480,000.00 | Apoio financeiro destinado à realização da actividade «2020 China (Macau) International Yacht Import & Export Fair». | |
JF Beauty美容中心 | 07.10.2020 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «24th Baby and Child Products Expo». |
My Secret | 07.10.2020 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «24th Baby and Child Products Expo». |
Kith & Kin Art Studio | 07.10.2020 | $ 6,000.00 | |
A Baby嬰幼兒用品專門店 | 07.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Cia. Mariscos Secos San Chong Bon | 07.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Centro de Educação Música Quebra | 07.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Skin Ocean International Beauty | 07.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Ou Mei Furniture Plaza | 07.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Funfunlok Snow World | 07.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Oculista Macau Limitada | 07.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Centro de Educação Agape | 07.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Cuchi-Cuchi Book House | 07.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Desenhar Meu Desenho Limitada | 07.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Gratitude Beauty Centre | 07.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Ten Produção de Entretenimento | 07.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Jkss Sociedade Unipessoal Lda. | 07.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Si Wan Piano Cidade Lda. | 07.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Love Eating Therapy Takeway | 07.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Agência Comercial Uni, Limitada | 07.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Honic Papa | 07.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Chon U Investment and Development Company Limited | 07.10.2020 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «24th Baby and Child Products Expo». |
Forest Bath Aromatherapy | 07.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Lily Trading | 07.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Nowb Store | 07.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Sou Kac Lan | 07.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Consultadoria de Serviços Comerciais Great Wan Lda. | 07.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Shiroi | 07.10.2020 | $ 6,000.00 | |
HBM Property Ltd. | 07.10.2020 | $ 4,953.60 | |
晶美美容院 | 07.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Life House | 07.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Uma Hana | 07.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Love U Baby | 14.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Ka Wan Piano Company | 14.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Water-Mester | 23.10.2020 | $ 6,000.00 | |
BB G Baby Store | 23.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Baby In The House Company Limited | 23.10.2020 | $ 6,000.00 | |
The Emperors House | 23.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Centro de Educação Bookman | 23.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Centro Médico Huixian | 23.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Baby House嬰兒屋母嬰用品 | 23.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Water Babies. Swim & Spa | 23.10.2020 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «24th Baby and Child Products Expo». |
Fei Long Trading | 23.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Smart Toys | 23.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Best & Select Trading | 23.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Hui Ao Hellomacau Technology Company Limited | 23.10.2020 | $ 6,000.00 | |
澳門醫鉌堂月子餐及湯品一人有限公司 | 23.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Weng Luen Tak Fu Trading & Management (Holding) Limited | 23.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Centro de Educação Chi Iao 5 | 23.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Loja de Produtos Po’s-Parto de Manutenção de Saúde Mãe Bonita | 18.11.2020 | $ 6,000.00 | |
A Plus International Limited | 25.11.2020 | $ 153,285.00 | Apoio financeiro destinado à realização da actividade «24th Baby & Child Products Expo». |
Mercado de Produtos Alimentares Supreme Limitada | 21.10.2020 | $ 20,160.00 | «Iniciativa para a promoção do comércio electrónico (Plataforma de aplicações B2C)». |
Chan Ieng U (E.I.) | 21.10.2020 | $ 20,160.00 | |
Chan Mei San (E.I.) | 21.10.2020 | $ 20,160.00 | |
Supermercado Tai Yun Limitada | 21.10.2020 | $ 20,160.00 | |
All Movers Internacional Comércio Lda. | 18.11.2020 | $ 20,160.00 | |
Kou Ka Wai (E.I) | 04.12.2020 | $ 20,160.00 | |
Wong Pou Wai (E.I.) | 04.12.2020 | $ 20,160.00 | |
Cao Yongxian (E.I.) | 31.12.2020 | $ 20,160.00 | |
Fábrica de Conservação de Frutos e Produtos Hortícolas (Achares) Tong Iec Pak Fa Fui, Limitada | 31.12.2020 | $ 20,000.00 | «Iniciativa para a promoção do comércio electrónico (Plataforma de aplicações B2C)». |
O Hui Lda. | 31.12.2020 | $ 20,160.00 | |
Sociedade QQ Mei Sek Sai Kai Limitada | 18.11.2020 | $ 31,047.10 | «Iniciativa para a promoção do comércio electrónico». |
Chao I Na (E.I) | 18.11.2020 | $ 29,400.00 | |
Sam In U (E.I.) | 18.11.2020 | $ 29,400.00 | |
Choi Chong Lam (E.I.) | 25.11.2020 | $ 29,400.00 | |
Consultoria de Media e Tecnologia Kwong Wa (Macau) Sociedade Unipessoal Lda. | 25.11.2020 | $ 29,400.00 | |
Crayon Comércio Lda. | 04.12.2020 | $ 17,126.50 | |
Widex Macau Hearing and Speech Centre Limited | 04.12.2020 | $ 29,400.00 | |
Tou Man Chong (E.I.) | 04.12.2020 | $ 29,400.00 | |
尚知貿易行一人有限公司 | 04.12.2020 | $ 29,400.00 | |
Leong Sio Chan (E.I) | 14.12.2020 | $ 29,400.00 | |
Agência Comercial San Hang Long, Limitada | 14.12.2020 | $ 29,400.00 | |
Companhia de Vestuário de Desporto e Uniformes MC, Lda. | 14.12.2020 | $ 29,400.00 | |
Igift Uniforme Limitada | 14.12.2020 | $ 20,524.90 | |
Sociedade Fonte do Lilau Limitada | 14.12.2020 | $ 29,400.00 | |
Empresa Internacional Global Ka Ming Limitada | 31.12.2020 | $ 29,400.00 | |
Kong Pui Fong (E.I.) | 31.12.2020 | $ 29,400.00 | «Iniciativa para a promoção do comércio electrónico». |
Agência Comercial United Union Companhia, Limitada | 31.12.2020 | $ 29,400.00 | |
Chan Kuok Sang (E.I.) | 31.12.2020 | $ 20,085.00 | |
Pao Pao Cultura e Criativa Lda. | 31.12.2020 | $ 29,400.00 | |
W.H. Mobílias Limitada | 31.12.2020 | $ 20,085.00 | |
Millenium Wine | 21.10.2020 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «Food Expo 2020». |
Agência Comercial San Pio Kei | 21.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Fruit Trading | 21.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Agência Comercial de Produtos Marítimos Barbatanas de Peixe Tam Kah | 21.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Gotop Investment Consultancy Co., Ltd. | 21.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Kit Song Trading | 21.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Runes Medical Equipment & Supplies Limited | 21.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Agência Comercial por Grosso Seong Tong Macau | 21.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Macau Va Luen Tea Company Limited | 21.10.2020 | $ 6,000.00 | |
MTP International Trade Co., Ltd. | 21.10.2020 | $ 6,000.00 | |
襟撈食品 | 21.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Dine In Macau Food and Beverage Group Limited | 21.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Lily Wines Cellar | 27.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Lily Gourmet | 27.10.2020 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «Food Expo 2020». |
Apex Trading Company Limited | 27.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Estabelecimento de Comidas Chachako | 06.11.2020 | $ 6,000.00 | |
Agência Comercial United Union Companhia, Limitada | 06.11.2020 | $ 6,000.00 | |
Bakery Workshop | 06.11.2020 | $ 6,000.00 | |
佳永酒店用品有限公司 | 06.11.2020 | $ 6,000.00 | |
Win Brand Limited | 06.11.2020 | $ 6,000.00 | |
Luen Ying Hong Company Limited | 06.11.2020 | $ 6,000.00 | |
Blubasket Company Limited | 06.11.2020 | $ 6,000.00 | |
Jump Innovation Limited | 06.11.2020 | $ 6,000.00 | |
All Movers Internacional Comércio Lda. | 06.11.2020 | $ 6,000.00 | |
Companhia de Comércio Ao-Idea Limitada | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
So-Idea Companhia de Consultoria de Convenções e Exibições Limitada | 01.12.2020 | $ 112,500.00 | Apoio financeiro destinado à realização da actividade «Food Expo 2020». |
民樂地產裝修工程 | 27.10.2020 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «2020 International Home Expo». |
Ou Mei Furniture Plaza | 27.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Yuen Cheong Design de Interior Limitada | 27.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Kin Hong Men Fong Stationery and Office Equipment Company Ltd. | 27.10.2020 | $ 6,000.00 | |
O Hui Lda. | 27.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Companhia de Recursos Verde Limitada | 27.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Energy Travel Agency Limited | 27.10.2020 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «2020 International Home Expo». |
Cheese Workshop | 27.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Purify Indoor Air Treatment | 27.10.2020 | $ 6,000.00 | |
煉記裝修工程 | 27.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Comhome Design Limited | 27.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Victor Furniture Center | 27.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Ka To Lei Furniture Center | 27.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Stuffbox Natural Friendly Store | 27.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Oriental Guia Enterprises Ltd. | 27.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Hear of You Brand Develop and Planning Limited | 27.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Lite Design Contemporary Furniture | 27.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Lite Design | 27.10.2020 | $ 6,000.00 | |
澳門驗樓皇有限公司 | 27.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Macao Guia Design Office Co. Ltd. | 27.10.2020 | $ 6,000.00 | |
世居DIY家居裝修材料中心 | 27.10.2020 | $ 6,000.00 | |
百利行 | 27.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Agência Comercial The Chinese Joint Venture | 27.10.2020 | $ 6,000.00 | |
多睿詩家居用品有限公司 | 27.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Sun Kei Kin (Macao) Construction & Engineering Co. Ltd. | 27.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Richmond Interior Design Company Limited | 27.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Lucky Home Furniture Company Limited | 27.10.2020 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «2020 International Home Expo». |
Ci Kitchen Equipment Company Limited | 27.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Pure Energy Technology Co. Ltd. | 27.10.2020 | $ 6,000.00 | |
富昌物業有限公司 | 27.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Shoffize Tecnologia de Propriedade Companhia Limitada | 27.10.2020 | $ 6,000.00 | |
Companhia de Casa de Sonho Limitada | 06.11.2020 | $ 6,000.00 | |
Companhia de Cosméticos e Estética Like Beauty Lda. | 06.11.2020 | $ 6,000.00 | |
Família Macau Água Daren | 06.11.2020 | $ 6,000.00 | |
Purepro Purification Water Limited | 06.11.2020 | $ 6,000.00 | |
Tapete Long Un | 06.11.2020 | $ 6,000.00 | |
Organic Plus | 06.11.2020 | $ 6,000.00 | |
Paxon Designs and Properties Limited | 06.11.2020 | $ 6,000.00 | |
Pak Lei Sofa Decoration Engineering | 06.11.2020 | $ 6,000.00 | |
Mobiliário Man Son | 06.11.2020 | $ 6,000.00 | |
Loja de Artigos de Saúde para Habitação Seng Nok Mang em Macau | 06.11.2020 | $ 6,000.00 | |
Mobília Kin San | 06.11.2020 | $ 5,944.30 | |
Centro de Mobiliário Kin Fai | 06.11.2020 | $ 5,944.30 | |
Loja de Mobílias-Europeu Hang Kei | 06.11.2020 | $ 6,000.00 | |
Lana Home Decor Limited | 06.11.2020 | $ 6,000.00 | |
Success — Ambiente Tecnologia e Consultadoria | 06.11.2020 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «2020 International Home Expo». |
Lei Kei Telecom | 06.11.2020 | $ 6,000.00 | |
Latina América Macau Comércio Limitada | 06.11.2020 | $ 6,000.00 | |
Ultron Interior Design | 06.11.2020 | $ 6,000.00 | |
JRG Serviços de Convenções e Exposições Lda. | 01.12.2020 | $ 152,700.00 | Apoio financeiro destinado à realização da actividade «International Home Expo 2020». |
So-Idea Companhia de Consultoria de Convenções e Exibições Limitada | 28.10.2020 | $ 157,065.00 | Apoio financeiro destinado à realização da actividade «13th Mega Sale Carnival». |
億隆清潔工程維修保養有限公司 | 01.12.2020 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «13th Mega Sale Carnival». |
Shiroi | 01.12.2020 | $ 6,000.00 | |
S.Y. Comercial Companhia Limitada | 11.11.2020 | $ 8,689.90 | Subsídio à participação na «Shenzhen TOEwine Expo International 2020». |
Companhia de Comercial Yi Yang Limitada | 20.11.2020 | $ 8,639.60 | |
A Plus International Limited | 11.11.2020 | $ 141,750.00 | Apoio financeiro destinado à realização da actividade «12th Food & Household Products Expo». |
Federico Trading Co., Ltd. | 01.12.2020 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «12th Food & Household Products Expo». |
Sun Kei Kin (Macao) Construction & Engineering Co. Ltd. | 01.12.2020 | $ 6,000.00 | |
煉記裝修工程 | 01.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Funfunlok Snow World | 18.11.2020 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «16th Baby & Mommy Products Exhibition». |
So-Idea Companhia de Consultoria de Convenções e Exibições Limitada | 04.12.2020 | $ 113,640.00 | Apoio financeiro destinado à realização da actividade «16th Baby & Mommy Products Exhibition». |
Soar Design and Production | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «Parent-child Development and Education Expo». |
Centro de Educação Iok In | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Companhia de Comunicação Cultura e Arte do Espaço Micro Dança, Lda. | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Centro de Educação Montessori de Pequeno Arco-Iris | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Centro de Música e Artes Sedar Limitada | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Parque Infantil Kids Buddy | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Centro de Explicações Chon Hok | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Centro de Explicações Perito | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Centro de Educação Pok Tek | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Gênio Limitada | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Sociedade de Comércio de Produtos de Higiene Kawada (Macau), Limitada | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Centro de Educação Música Quebra | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Mindkey Training Consultant Service | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Just For Fun Limitada | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Kids Kingdom | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Cuchi-Cuchi Book House | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Si Wan Piano Cidade Lda. | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Comhome Design Limited | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Creche Sio Tai Ieong Tin Tei | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «Parent-child Development and Education Expo». |
Centro de Educação Bookman | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Poli Café | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Little Dreamers Treinamento de Arte Limitada | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Desenhar Meu Desenho Limitada | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Lemonde Trading | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Sala de Explicações Deon Hang | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Bakery Workshop | 11.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Tapete Long Un | 11.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Centro de Educação Chi Iao 5 | 11.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Centro de Explicações I Ka | 11.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Grupo de Educação Estudiosos, Limitada | 11.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Mobiliário Man Son | 11.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Centro de Educação da Cultura e de Artes Cênicas de Macau | 11.12.2020 | $ 6,000.00 | |
City Horse Electric Motorcycle | 30.12.2020 | $ 6,000.00 | |
O Hui Lda. | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Crianças Programa Educação Desenvolvimento Unicorn Limitada | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
PG Design | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Latina América Macau Comércio Limitada | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Companhia de Comércio Ao-Idea Limitada | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «Parent-child Development and Education Expo». |
Estabelecimento de Materiais de Escritório Fast, Limitada | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Companhia de Exploração Lda. | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Centro de Educação San San III | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Love U Baby | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «15th Baby & Mommy Products Exhibition». |
Energy Travel Agency Limited | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
英東貿易有限公司 | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
República Lovelina | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Case Station Advertising & Planning Co. Ltd. | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Honic Papa | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Centro de Educação Agape | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
上膳堂養生美容館 | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
JP Orders Limited | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Chun Kei Logística Limitada | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Only Baby Shop | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Magic Collections Limited | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Loja de Produtos Po’s-Parto de Manutenção de Saúde Mãe Bonita | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Pure Energy Technology Co. Ltd. | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
睿品 | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
煉記裝修工程 | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Blossom Mart | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «15th Baby & Mommy Products Exhibition». |
JF Beauty美容中心 | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Kai Son Trade | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Savanco Company Limited | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Prestigious Holdings Limited | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Thinking Trading | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
A Baby嬰幼兒用品專門店 | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Zheng Da Tian (Macau) Trading | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Brilliant Bae Trading Limited | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Estabelecimento de Artigos para Querido Bebe | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Ten Produção de Entretenimento | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
意大利天然香港國際控股有限公司 | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Gratitude Beauty Centre | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Baby Kiss | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Kith & Kin Art Studio | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Apex Trading Company Limited | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Salão de Beleza Yuen Weng | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Yue Zi Services Management Limited | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Victor Furniture Center | 04.12.2020 | $ 5,572.80 | |
Ka To Lei Furniture Center | 04.12.2020 | $ 5,572.80 | |
Sou Kac Lan | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
My Secret | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «15th Baby & Mommy Products Exhibition». |
身心健康生活坊 | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Firma On & On | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Hui Ao Hellomacau Department Store and Supermarket Company Limited | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Good Together Company Limited | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Seoul Trading | 04.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Família Macau Água Daren | 30.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Estabelecimento de Comidas Chachako | 30.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Organic Plus | 30.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Big Day Studio | 30.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Weng Luen Tak Fu Trading & Management (Holding) Limited | 30.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Lok Heng Hong | 30.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Water Babies. Swim & Spa | 30.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Uniwalton | 30.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Love Eating Therapy Limited | 30.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Blubasket Company Limited | 30.12.2020 | $ 6,000.00 | |
The Emperors House | 30.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Kai I Trade | 30.12.2020 | $ 6,000.00 | |
澳門醫鉌堂月子餐及湯品一人有限公司 | 30.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Value Rental Service Ltd. | 30.12.2020 | $ 6,000.00 | |
BB G Baby Store | 30.12.2020 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «15th Baby & Mommy Products Exhibition». |
Baby House嬰兒屋母嬰用品 | 30.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Purepro Purification Water Limited | 30.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Starlight Trading | 30.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Baby In The House Company Limited | 30.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Shoffize Tecnologia de Propriedade Companhia Limitada | 30.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Innovmac Information Technology Limited | 30.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Centro Médico Huixian | 30.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Easy Home Property Management and Cleaning Ltd. | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Jerrica’s Baby Shop Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Sun Union — Import & Export Company Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
襟撈食品 | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
NTS Trading Company Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Macau Home Property | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Companhia de Cosméticos e Estética Like Beauty Lda. | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Friend To Friends Company Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Thinkbusiness Brand Service Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Kowsky Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Alternate Business Solutions Company Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Companhia de Exposição Macexpo Limitada | 11.12.2020 | $ 144,174.00 | Apoio financeiro destinado à realização da actividade «15th AWCEXPO 2020». |
A Plus International Limited | 17.12.2020 | $ 116,152.50 | Apoio financeiro destinado à realização da actividade «42nd Wedding, Banquet, Beauty and Jewellery Expo». |
Loksophy Design Lda. | 31.12.2020 | $ 16,902.00 | Subsídio à participação na «The 8th Shenzhen International Industrial Design Fair». |
Todot Planeamento e Design Companhia Limitada | 31.12.2020 | $ 16,902.00 | |
Cedo Nuvem Design Integração Limitada | 31.12.2020 | $ 17,019.20 | |
Sociedade de Criação Cultural A Leste Limitada | 31.12.2020 | $ 13,662.00 | |
Hyle Design | 31.12.2020 | $ 16,902.00 | |
Jellyfish (Macau) Flood Prevention Engineering Co., Ltd. | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «International Environment Crisis Management Forum and Exhibition». |
Macau-Union Pharmaceutical Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
MCCY Science Product Manufactory | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Oriental Guia Enterprises Ltd. | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Macau Gentlemen Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Wew (Macau) Artigos Eléctricos e Ferragens Lda. | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Berca Marketing Services | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Macau Sun Tech Energy Saving Consultant Ltd. | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Health-Energy Environment Protection Equipment Manufacturing Co., Ltd. | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Pacificnet Inc. | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «International Environment Crisis Management Forum and Exhibition». |
New World Development Company Ltd. | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Boardware Sistema de Informação Limitada | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Ou Mei Furniture Plaza | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «14th Mega Sale Carnival». |
Agência Comercial de Produtos Marítimos Barbatanas de Peixe Tam Kah | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Ou Leng Mao Iek Hong | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Companhia de Recursos Verde Limitada | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Tin-Lam Trading Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Agência Comercial San Pio Kei | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Fruit Trading | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Energy Travel Agency Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Gotop Investment Consultancy Co., Ltd. | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Iwin Engineering Co. Ltd. | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Magic Collections Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Sam Wo Food Factory | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Firma Tindy | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Agência Comercial Skyworth 3 | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
百利行 | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Khmer Rice (Macau) Trading Company Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Lite Design | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «14th Mega Sale Carnival». |
天盛國際裝飾工程 | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Agência Comercial por Grosso Seong Tong Macau | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
EC (Macau) Co., Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Wan Hoi Hong Food Company Ltd. | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Macau Son Fung Trading Company Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Loja de Ferragens e Material de Reparação Piu Kei | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Jun Yu Decoration Design & Consulting, Ltd. | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Comhome Design Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Agência Comercial de Produtos Alimentares Jardins Lychee Lda. | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Lily Wines Cellar | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Pegasus Trading | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Yuc Chon Jardinagem e Limpeza Lda. | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Long Tin Assadura e Preserva | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Lily Gourmet | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Ka To Lei Furniture Center | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
HBM Property Ltd. | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
富昌物業有限公司 | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Pet Paradise | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
New Modern Business Systems Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «14th Mega Sale Carnival». |
Number 9 Shop | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Victor Furniture Center | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Love U Baby | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Loja de Artigos de Saúde para Habitação Seng Nok Mang em Macau | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
晶美美容院 | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Life House | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Ten Produção de Entretenimento | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Alternate Business Solutions Company Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Marisco Secos Long Cheong Hong | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Banny International Trading Company Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
新寶堂(澳門)陳皮有限公司 | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Empresa Administradora de Imóveis Kai Van Limitada | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Chon Pou Tong Cordyceps Bird’s Nest Spceialty Store | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Hear of You Brand Develop and Planning Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
仁德堂有限公司 | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Kai Son Trade | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Sociedade Fonte do Lilau Limitada | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Widebox Open Source Technology Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «14th Mega Sale Carnival». |
Yuen Cheong Design de Interior Limitada | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Bright Moon Advertising & Planning Ltd. | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Bakery Workshop | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Digital World | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Soar Design and Production | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Estabelecimento de Comidas Chachako | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Tapete Long Un | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Luen Ying Hong Company Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Mung Animation Company Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Alua e Comidas Portuguesa Kam In | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Value Rental Service Ltd. | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
City Horse Electric Motorcycle | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Família Macau Água Daren | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Tai Fung International (Group) Company Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Win Brand Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Best & Select Trading | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Hui Ao Hellomacau Technology Company Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Lei Kei Telecom | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Weng Luen Tak Fu Trading & Management (Holding) Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «14th Mega Sale Carnival». |
All Movers Internacional Comércio Lda. | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Agência Comercial United Union Companhia, Limitada | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Bella Ornament Gift Shop | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
People and Winds Company Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Pure Energy Technology Co. Ltd. | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Centro de Mobiliário Kin Fai | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Mobília Kin San | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Shoffize Tecnologia de Propriedade Companhia Limitada | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Pak Lei Sofa Decoration Engineering | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
My Secret | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Bio Signature Natural Beauty & Wellness | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Jump Innovation Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Kai I Trade | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Jing Zeon Company Limited | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Yogo Take Away | 31.12.2020 | $ 6,000.00 | |
Chan Lai U | 14.12.2020 | $ 4,944.40 | Mainland China Companies Internship Recommendation Programme for Macau Youth — 2020 Phase 1. |
Loi Kin Hang | 14.12.2020 | $ 4,944.40 | Mainland China Companies Internship Recommendation Programme for Macau Youth — 2020 Phase 1. |
Lei Chin Hong | 14.12.2020 | $ 4,944.40 | |
Zou Ziye | 14.12.2020 | $ 4,326.40 | |
Wong Sio Teng | 14.12.2020 | $ 4,944.40 | |
Chen Yating | 14.12.2020 | $ 4,944.40 | |
Lao Teng I | 14.12.2020 | $ 4,944.40 | |
Hong Sam Weng | 14.12.2020 | $ 4,944.40 | |
Leong Mei Kio | 31.12.2020 | $ 4,361.70 | Mainland China Companies Internship Recommendation Programme for Macau Youth — 2020 Phase 2. |
Wong Cheok Loi | 31.12.2020 | $ 3,738.60 | |
Zou Ziye | 31.12.2020 | $ 3,738.60 | |
Choi Mio Wan | 31.12.2020 | $ 3,738.60 | |
Tam Mei Kuan | 31.12.2020 | $ 4,984.80 | |
Pun Kit San | 31.12.2020 | $ 4,984.80 | |
Ieong Kuok Hou | 31.12.2020 | $ 4,984.80 | Mainland Representative Offices Internship Programme for Macau Youth — 2020 Phase 2. |
Lao Se Ian | 31.12.2020 | $ 4,984.80 | |
Ma Sao Wai | 31.12.2020 | $ 4,984.80 |
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 11 de Março de 2021.
O Presidente, Lau Wai Meng.
Relativamente à lista de apoios financeiros concedidos pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) no 3.º trimestre do ano de 2020, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, de 11 de Novembro de 2020, II Série, o IPIM vem cancelar a concessão do subsídio à seguinte empresa devido à sua falta de encerramento de contas das respectivas despesas no ano económico de 2020:
Entidade beneficiária |
Montante cancelado |
Alternate Business Solutions Company Limited |
$6,000.00 |
Total | $6,000.00 |
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 11 de Março de 2021.
O Presidente do Instituto, Lau Wai Meng.
(Patacas) | |||||||
ACTIVO | PASSIVO | ||||||
Reservas cambiais | 195,433,877,712.64 | Responsabilidades em patacas | 215,882,683,964.14 | ||||
Ouro e prata |
0.00 |
Depósitos de instituições de crédito monetárias |
27,852,495,129.07 | ||||
Depósitos e contas correntes |
126,430,182,007.31 |
Depósitos do Governo da RAEM |
54,450,000,000.00 | ||||
Títulos de crédito |
69,003,695,705.33 |
Títulos de garantia da emissão fiduciária |
21,677,703,492.58 | ||||
Investimentos sub-contratados |
0.00 |
Títulos de intervenção no mercado monetário |
49,436,871,104.80 | ||||
Outras |
0.00 |
Outras responsabilidades |
62,465,614,237.69 | ||||
Crédito interno e outras aplicações | 62,025,792,925.85 | Responsabilidades em moeda externa | 0.00 | ||||
Moeda de troco |
209,079,100.00 |
Para com residentes na RAEM |
0.00 | ||||
Moeda metálica comemorativa |
5,914,354.77 |
Para com residentes no exterior |
0.00 | ||||
Moeda de prata retirada da circulação |
5,856,000.40 | ||||||
Conj. moedas circulação corrente |
128,968.20 | Outros valores passivos | 840,409,010.19 | ||||
Outras aplicações em patacas |
59,214,269.26 | ||||||
Aplicações em moeda externa |
61,745,600,233.22 |
Operações diversas a regularizar |
840,409,010.19 | ||||
Outras contas |
0.00 | ||||||
Outros valores activos | 518,124,883.09 | Reservas patrimoniais | 41,254,702,547.25 | ||||
Dotação patrimonial |
35,767,246,574.12 | ||||||
Provisões para riscos gerais |
0.00 | ||||||
Reservas para riscos gerais |
5,329,032,077.99 | ||||||
Resultado do exercício |
158,423,895.14 | ||||||
Total do activo | 257,977,795,521.58 | Total do passivo | 257,977,795,521.58 | ||||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Chan Sau San Lei Ho Ian, Esther Vong Lap Fong Vong Sin Man Lau Hang Kun |
De classificação final dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de treze lugares de investigador criminal principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 23 de Dezembro de 2020:
A) Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Lei Kin Cheong | 76,47 |
2.º | Mok Sok Ian | 76,40 |
3.º | Fong Ka Wai | 74,99 |
4.º | U Cho Kit | 71,32 |
B) Candidatos excluídos: | ||
1. | Choi Meng Weng | (a) |
2. | Chu Weng Fai | (a) |
3. | Ho Chi Chio | (a) |
4. | José Yip | (a) |
5. | Lam Wan Chio | (a) |
6. | Lei Kam Chun | (a) |
7. | Leong Man Sang | (a) |
8. | Leong Seng Chao | (a) |
Observação:
(a) Por ter obtido classificação inferior a cinquenta valores na entrevista de selecção, nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 10 de Março de 2021).
Polícia Judiciária, aos 2 de Março de 2021.
O Júri:
Presidente: Luis Leong, chefe de departamento.
Vogais: Sou Sio Keong, chefe de departamento, substituto; e
Mok Heong Io, chefe de divisão.
De classificação final, de acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 4 do artigo 163.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau (EMFSM), do concurso de admissão ao curso de promoção a subchefe, da carreira de base do quadro do pessoal do Corpo de Bombeiros, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 3 de Fevereiro de 2021:
1. Candidatos aprovados (aptos):
Número de ordem | Bombeiro principal número |
Nome | Classificação final | |
1.º | 418 991 | Wong Kam Cheng | 10,9 | a) |
2.º | 434 981 | Lam Chi Hou | 10,9 | a) |
3.º | 429 011 | Wong Tak Ian | 10,9 | |
4.º | 427 961 | Lam Kan | 10,8 | |
5.º | 401 021 | Tai Sai Teng | 10,7 | |
6.º | 446 981 | Un Ka Fai | 10,6 | |
7.º | 417 981 | Hoi Weng Long | 10,4 | |
8.º | 413 991 | Lam Cheong Iam | 10,2 | a) |
9.º | 406 021 | Lam Chi Keong | 10,2 | |
10.º | 415 051 | Cheong Chan U | 10,1 | |
11.º | 423 981 | Iao Hoi Wa | 10,0 | |
12.º | 409 031 | Wu Ngou Teng | 9,7 | |
13.º | 404 051 | Leong Kam Pang | 9,6 | a) |
14.º | 404 041 | Wong Hon Chio | 9,6 | |
15.º | 417 041 | Wu Man Long | 8,9 |
a) Militarizado mais antigo (n.º 6 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2005).
2. Candidato considerado não apto em resultado das provas físicas:
Bombeiro principal número | Nome | |
404 921 | Loi Kin Chio | b) |
421 991 | O Hio Kuong | c) |
418 971 | Chan U Kui | b) |
b) Eliminado na prova de salto do muro.
c) Eliminado na prova de salto em comprimento.
(Homologada por despacho do comandante do Corpo de Bombeiros, de 4 de Março de 2021).
Corpo de Bombeiros, aos 9 de Março de 2021.
O Comandante, Leong Iok Sam, chefe-mor.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, se encontra afixada no placar do Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar A (horário de consulta: de segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas da DSC (http://www.dsc.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 16 de Dezembro de 2020, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electromecânica, em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional, até ao termo da validade do concurso.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 12 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, se encontra afixada no placar do Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar A (horário de consulta: de segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas da DSC (http://www.dsc.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 11 de Novembro de 2020, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, nas línguas chinesa e inglesa, da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional, até ao termo da validade do concurso.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 18 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.
Avisa-se que, relativamente ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para a admissão dos 8 candidatos considerados aptos e melhores classificados à frequência do curso de formação e, posteriormente, o preenchimento de 8 vagas de chefe, 1.º escalão, da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, do quadro do pessoal da DSC, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 9 de Dezembro de 2020, e afixado no mesmo dia no placar colocado no rés-do-chão do Edifício Administrativo da Direcção dos Serviços Correccionais, avisam-se os candidatos aprovados na lista classificativa da prova de conhecimentos, de que devem apresentar-se na data, hora e local abaixo indicados, a fim de realizar as provas de selecção de exame psicológico e entrevista profissional:
Prova de selecção | Exame psicológico | Entrevista profissional |
Data | 10/4/2021 (Sábado) |
20/4/2021 (Terça-feira) |
Hora | 15,00-18,00 horas (3 horas) |
15 minutos para cada candidato (13,30-17,30 horas) |
Local | Edifício Administrativo da Direcção dos Serviços Correccionais | |
Endereço | Rua de S. Francisco Xavier s/n Coloane, Macau | |
Local de apresentação | R/C do Edifício Administrativo | Sala 216 do piso 2 do Edifício Administrativo da DSC (Gabinete da DRH) |
Prazo de apresentação | 14,45 horas | 15 minutos antes da hora da entrevista profissional |
As demais informações e «Instruções para os candidatos admitidos» para a realização do exame psicológico e da entrevista profissional, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas, no mesmo dia, no placar colocado no rés-do-chão do Edifício Administrativo da Direcção dos Serviços Correccionais, sita na Rua de S. Francisco Xavier, s/n, Coloane, Macau, e disponibilizadas na página electrónica da DSC (http://www.dsc.gov.mo/), para efeitos de consulta.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 16 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área administrativa, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 18 de Dezembro de 2019:
Candidatos aprovados:
Ordem | N.º do cand. | Nome | Classificação final | ||
1.º | 700 | Tam Tak Chi | 1230XXXX | 72,87 | |
2.º | 515 | Leong Sio Leng | 5199XXXX | 70,65 | |
3.º | 659 | Sam Oi Weng | 5179XXXX | 68,12 | |
4.º | 92 | Chang Nga Si | 1297XXXX | 67,87 | |
5.º | 422 | Lao Pou Si | 1308XXXX | 67,27 | |
6.º | 262 | Huang Jiayi | 1390XXXX | 67,10 | |
7.º | 30 | Chan Ian I | 1257XXXX | 65,92 | |
8.º | 468 | Lei Pan Hou | 1297XXXX | 65,88 | |
9.º | 49 | Chan Ka Man | 5213XXXX | 65,62 | |
10.º | 557 | Lo Seong I | 5182XXXX | 65,10 | |
11.º | 391 | Lam Nga Cheng | 5180XXXX | 63,78 | |
12.º | 804 | Wong Un San | 5190XXXX | 63,77 | |
13.º | 353 | Lai Heng Wai | 7442XXXX | 63,67 | |
14.º | 784 | Wong Man Kuai | 1304XXXX | 63,47 | |
15.º | 149 | Cheong Sio In | 1336XXXX | 63,45 | |
16.º | 61 | Chan Man Si | 5197XXXX | 63,37 | |
17.º | 803 | Wong Son Ieng | 5139XXXX | 63,35 | |
18.º | 39 | Chan Ka Chon | 1216XXXX | 63,00 | |
19.º | 23 | Chan Chi Ieng | 5179XXXX | 62,75 | |
20.º | 108 | Che Fok Tin | 5184XXXX | 62,10 | |
21.º | 537 | Li Wing Yee | 1240XXXX | 61,95 | |
22.º | 538 | Li Yiting | 1472XXXX | 61,79 | |
23.º | 572 | Lok Sai Wa | 1337XXXX | 61,47 | (a) |
24.º | 771 | Wong In U | 5151XXXX | 61,47 | (a) |
25.º | 259 | Hong Sao Sao | 1327XXXX | 61,40 | |
26.º | 335 | Kuok In I | 5215XXXX | 61,37 | |
27.º | 819 | Wu Sio Man | 5142XXXX | 61,32 | |
28.º | 499 | Leong Ka Wai | 1493XXXX | 61,23 | |
29.º | 118 | Cheang Kai Wang | 1224XXXX | 61,08 | |
30.º | 527 | Leong Weng I | 1216XXXX | 61,00 | |
31.º | 2 | Ao Ieong Ka Weng | 1225XXXX | 60,92 | |
32.º | 416 | Lao Keng Chong | 5205XXXX | 60,70 | |
33.º | 729 | U Pui San | 5149XXXX | 60,67 | |
34.º | 230 | Ho Ka Ian | 5167XXXX | 60,57 | |
35.º | 129 | Cheng Weng Si | 5160XXXX | 60,52 | |
36.º | 27 | Chan Chon In | 5189XXXX | 60,45 | |
37.º | 38 | Chan Iong Iong | 5164XXXX | 60,44 | |
38.º | 633 | Ng Un U | 1303XXXX | 59,99 | |
39.º | 196 | Chou Mei Kun | 5181XXXX | 59,72 | |
40.º | 738 | Un Kin Pang | 5208XXXX | 59,70 | |
41.º | 525 | Leong Wai Man | 5193XXXX | 59,47 | |
42.º | 811 | Wong Wang Fai | 1337XXXX | 59,43 | |
43.º | 24 | Chan Chi In | 5206XXXX | 59,42 | |
44.º | 409 | Lao Iok Ieng | 5137XXXX | 59,39 | |
45.º | 3 | Ao Ieong Kin Pong | 1223XXXX | 59,25 | |
46.º | 758 | Wong Chi Fai | 5173XXXX | 59,23 | |
47.º | 17 | Chan Chan Fai | 5201XXXX | 59,12 | |
48.º | 601 | Man Sit I | 5138XXXX | 59,05 | |
49.º | 331 | Kuok Chi | 5198XXXX | 59,02 | |
50.º | 328 | Kuan Cheng I | 1237XXXX | 58,99 | |
51.º | 208 | Fong Hao I | 5149XXXX | 58,97 | |
52.º | 292 | Iong Sio Chong | 5187XXXX | 58,75 | |
53.º | 528 | Leong Weng Ian | 5211XXXX | 58,72 | |
54.º | 740 | Un Mio Cheng | 5192XXXX | 58,67 | |
55.º | 628 | Ng Sut Ian | 5193XXXX | 58,57 | |
56.º | 192 | Chong Wai Wai | 5164XXXX | 58,52 | |
57.º | 137 | Cheong Iat Wa | 1349XXXX | 58,49 | |
58.º | 411 | Lao Ip Kin | 5209XXXX | 58,47 | |
59.º | 684 | Sou Teng Teng | 1234XXXX | 58,27 | |
60.º | 174 | Choi Hang Teng | 5174XXXX | 58,24 | |
61.º | 63 | Chan Mei Ian | 1218XXXX | 58,18 | |
62.º | 103 | Chao Weng I | 1289XXXX | 58,05 | (a) |
63.º | 671 | Sing Weng Ian | 1229XXXX | 58,05 | (a) |
64.º | 639 | O U Chit | 5186XXXX | 57,93 | |
65.º | 431 | Lao Weng Ian | 5190XXXX | 57,80 | |
66.º | 387 | Lam Man Si | 1237XXXX | 57,70 | |
67.º | 191 | Chong Wai Keong | 5122XXXX | 57,65 | |
68.º | 206 | Fang Qiben | 1498XXXX | 57,50 | |
69.º | 332 | Kuok Chi On | 1252XXXX | 57,38 | |
70.º | 126 | Chen Lu | 1541XXXX | 56,98 | |
71.º | 425 | Lao Sok I | 5213XXXX | 56,97 | |
72.º | 651 | Pun Ka Lei | 5191XXXX | 56,93 | |
73.º | 512 | Leong Si Nga | 1241XXXX | 56,85 | |
74.º | 373 | Lam Hio Si | 1231XXXX | 56,82 | |
75.º | 799 | Wong Si Nga | 1218XXXX | 56,80 | (a) |
76.º | 420 | Lao Ngai Kin | 5207XXXX | 56,80 | (a) |
77.º | 33 | Chan Im Fong | 5103XXXX | 56,67 | |
78.º | 787 | Wong Nga I | 1283XXXX | 56,35 | |
79.º | 746 | Vong Man Si | 5211XXXX | 56,25 | |
80.º | 253 | Hoi Si I | 5189XXXX | 54,48 |
Observação para os candidatos aprovados:
(a) Igualdade de classificação, preferência nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Março de 2021).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 9 de Março de 2021.
O Júri:
Presidente: Fong Hio Tong, chefe de divisão.
Vogais: Pun Kit I, técnica superior assessora principal; e
Lau Kin Man Cecilia, técnica superior assessora.
Faz-se público que tendo Fok Kuan Ieng requerido os subsídios por morte, de funeral, de férias, de Natal e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge Chan Sai Kit, que foi técnico superior assessor principal, 1.º escalão, desta Direcção de Serviços, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e compensações acima referidos, requerer a esta Direcção de Serviços, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 12 de Março de 2021.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão área de educação, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020, a entrevista de selecção do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, com a duração de 15 minutos, terá lugar entre 13 e 14 de Abril de 2021, e será realizada no seguinte local: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no dia 24 de Março de 2021, na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços (http://www.dsedj.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo).
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 15 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.
Faz-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de desporto, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020, a entrevista de selecção do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, com a duração de 15 minutos, terá lugar no dia 30 de Março de 2021, e será realizada no seguinte local: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no dia 24 de Março de 2021, na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas destes Serviços (http://www.dsedj.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo).
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 16 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.
A. Calendário escolar
1. O ano lectivo de 2021/2022 divide-se em dois semestres escolares. As actividades escolares dos alunos iniciam-se entre os dias 1 e 3 de Setembro de 2021 e terminam entre os dias 13 e 15 de Julho de 2022.
2. A duração dos semestres escolares é apresentada no mapa seguinte:
1.º Semestre | 2.º Semestre | ||
Início | Fim | Início | Fim |
Entre 1 e 3 de Setembro | 26 de Janeiro | 8 de Fevereiro | Entre 13 e 15 de Julho |
3. Por actividades escolares dos alunos devem entender-se as actividades programadas no plano anual de actividades da escola, desenvolvidas na sala de aula ou fora dela, bem como as provas globais.
4. Compete a cada órgão de direcção da respectiva escola oficial:
a) Decidir as datas de início e fim das actividades escolares e comunicar essa decisão, antes de 1 de Julho de 2021;
b) Adaptar o calendário escolar ao projecto educativo da escola, aos programas e aos condicionalismos da Região Administrativa Especial de Macau, salvaguardando a duração dos períodos escolares.
B. Períodos de interrupção das actividades escolares
As escolas oficiais interrompem, obrigatoriamente, as actividades escolares dos alunos nos seguintes períodos:
1.ª interrupção:
De 20 de Dezembro a 3 de Janeiro.
2.ª interrupção:
De 27 de Janeiro a 7 de Fevereiro.
C. Momentos de avaliação e de classificação
1. Os momentos de avaliação de cada ano lectivo são dois e ocorrem depois do final de cada semestre escolar.
2. Aos alunos deve ser dado conhecimento das respectivas classificações de frequência:
a) Das referentes ao 1.º semestre de avaliação, até à primeira semana após o início das actividades escolares do semestre seguinte, depois de ratificadas pelo director da escola;
b) Das referentes ao 2.º semestre de avaliação, logo após a ratificação do director da escola e dentro de uma semana.
D. Ensino especial
O calendário das actividades escolares é o estabelecido para a educação regular.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 15 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.
Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Março de 2021, realiza-se um concurso público para o fornecimento de jornais de Julho de 2021 até Dezembro de 2023 para a Biblioteca Pública do Instituto Cultural.
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Entidade promotora do concurso: Instituto Cultural.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto do concurso: adjudicação do fornecimento de jornais de Julho de 2021 até Dezembro de 2023 para a Biblioteca Pública do Instituto Cultural.
5. Locais do fornecimento: conforme indicado na «Especificações de Serviços — anexo I do Caderno de Encargos».
6. Duração do fornecimento: trinta (30) meses, a dia 1 de Julho de 2021 até 31 de Dezembro de 2023.
7. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa (90) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
8. Caução provisória: a caução provisória no valor de duzentas e quarenta mil patacas ($240 000,00), deverá ser prestada mediante depósito em dinheiro ou através de garantia bancária a favor do «Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau».
9. Caução definitiva: a caução definitiva corresponde a quatro por cento (4%) do valor total de adjudicação.
10. Preço base: não definido.
11. Condições de admissão: os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças e Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau, ou ter obtido a licença de vendilhão, emitida pelo Instituto para os Assuntos Municipais, para o fornecimento a que se refere o presente concurso público.
12. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: balcão de atendimento do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora limite: dia 20 de Abril de 2021, terça-feira, pelas 12,00 horas.
13. Sessão de esclarecimento:
A sessão de esclarecimento terá lugar na sala polivalente do 3.º andar da Biblioteca Sir Robert Ho Tung, pelas 10,00 horas do dia 29 de Março de 2021 (segunda-feira).
Os concorrentes interessados devem contactar o Instituto Cultural através do telefone 2836 6866 para participação na sessão de esclarecimentos, antes das 17,00 horas do dia 26 de Março de 2021, sexta-feira, (cada concorrente só pode fazer-se representar, no máximo por três funcionários).
14. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora: dia 22 de Abril de 2021, quinta-feira, pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, de acordo com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os representantes dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito.
15. Adiamento: em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, por motivos de tufão ou outras razões de força maior, a hora limite para apresentação das propostas acima mencionadas e para o acto público do concurso, será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.
16. Local, data, horário para exame do processo e preço para obtenção de cópias:
Local: balcão de atendimento do Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega das propostas.
Horas: durante as horas de expediente, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, de segunda a quinta-feira; das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, de sexta-feira.
Os interessados poderão obter cópia do processo do concurso mediante o pagamento de cem patacas ($100,00) por cada cópia, ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo).
Quaisquer alterações ou novas informações serão comunicadas na página electrónica do Instituto Cultural.
17. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
Critério de adjudicação | Ponderações |
Preço | 90% |
Número de espécies de itens de jornais disposto a fornecer na cotação opcional | 10% |
Instituto Cultural, aos 17 de Março de 2021.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
Por deliberação do Conselho Administrativo, de 11 de Março de 2021, os Serviços de Saúde procederam ao cancelamento da aquisição de dois conjuntos de Cadeiras de Estomatologia, Compressores de Ar e Bombas de Vácuo, nos termos da alínea a) do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, dado não ter sido adjudicado o fornecimento posto a Concurso Público n.º 7/P/20 relativo ao «Fornecimento e instalação de dois conjuntos de Cadeiras de Estomatologia, Compressores de Ar e Bombas de Vácuo aos Serviços de Saúde», cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 22 de Abril de 2020.
Serviços de Saúde, aos 18 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho de Sua Excelência o Chefe do Executivo, de 10 de Fevereiro de 2021, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de vigilância aos Serviços de Saúde em articulação com o fortalecimento dos trabalhos de inspecção sanitária nos Postos Fronteiriços», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 24 de Março de 2021, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $47,00 (quarenta e sete patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Os citados documentos, só podem ser adquiridos pelos concorrentes que façam prova de possuir o alvará previsto na Lei n.º 4/2007 «Lei da actividade de segurança privada».
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 12 de Abril de 2021.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 13 de Abril de 2021, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $794 600,00 (setecentas e noventa e quatro mil e seiscentas patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/ /seguro-caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 18 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 3 de Fevereiro de 2021.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 19 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de cinquenta e um lugares de inspector sanitário principal, 1.º escalão, da carreira de inspector sanitário, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 9 de Dezembro de 2020.
Serviços de Saúde, aos 19 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro do pessoal e um em regime de contrato administrativo de provimento, de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, área de línguas chinesa e portuguesa, da carreira de intérprete-tradutor dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2021.
Serviços de Saúde, aos 19 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), bem como da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de cinco formandos à formação específica de inspector sanitário de 2.ª classe, 1.º escalão, para o preenchimento de cinco lugares vagos de inspector sanitário de 2.ª classe, da carreira de inspector sanitário, em regime de contrato administrativo de provimento, dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 13 de Março de 2019.
Serviços de Saúde, aos 19 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no n.º 4 do artigo 35.º e no artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível nos websites destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), bem como da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), o local, data e hora da realização da discussão do currículo ao concurso externo de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (cirurgia geral), da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 6 de Janeiro de 2021.
Serviços de Saúde, aos 19 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 26.º e n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos do concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 3 de Fevereiro de 2021.
Serviços de Saúde, aos 19 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Março de 2021, e nos termos definidos nas Leis n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra aberto o concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (pediatria), da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento de um lugar posto a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino no subsistema de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com o subsistema de cuidados de saúde generalizados, em especial:
2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11. Orientar a formação de médicos internos;
2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas as seguintes funções:
3.1. Prestar serviços médicos;
3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3. Colaborar nas acções de formação;
3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham concluído, com aproveitamento, o internato complementar, na área de pediatria, nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica» e do Decreto-Lei n.º 8/99/M, em vigor, ou tenham obtido o reconhecimento de equivalência ao internato complementar da área de pediatria, nos termos do citado diploma, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 22 de Abril de 2021).
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (25 de Março a 22 de Abril de 2021);
7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura;
7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas, e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas, e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
8.2. Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1 podem ser simples ou autenticadas.
8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Cassificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
14. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP http://www.safp.gov.mo/e na página electrónica dos Serviços de Saúde http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O aviso sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos SAFP http://www.safp.gov.mo/e na página electrónica dos Serviços de Saúde http://www.ssm.gov.mo/.
A lista classificativa intermédia é afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizada na página electrónica dos SAFP http://www.safp.gov.mo/e na página electrónica dos Serviços de Saúde http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP http://www.safp.gov.mo/e na página electrónica dos Serviços de Saúde http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos — a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Pediatria.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 10/2010 «Regime da carreira médica», 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr.ª Wong Fong Ian, chefe de serviço de pediatria.
Vogais efectivos: Dr. Lui Kin Man, chefe de serviço de pediatria; e
Dr.ª Ao Hei, médica consultora de pediatria.
Vogais suplentes: Dr.ª Chan Tzun, médica consultora de pediatria; e
Dr. Tsoi Cheung, médico assistente de pediatria.
Serviços de Saúde, aos 19 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, tendo Agostinho Gomes da Silva, Carla Sofia, requerido o subsídio por morte, subsídio de funeral e outros abonos a que tem direito, por falecimento da sua mãe, Agostinho, Judite que foi técnica superior de saúde assessora, 4.º escalão, dos Serviços de Saúde, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Serviços de Saúde, aos 11 de Março de 2021.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de relações públicas, do Instituto do Acção Social, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 22 de Maio de 2019:
Candidatos aprovados:
Ordem | N.º do cand. | Nome | BIR n.º | Classificação final |
1.º | 34 | Cheong, Chi Hoi | 1221xxxx | 72,53 |
2.º | 187 | Pun, Ut Pan | 1304xxxx | 70,87 |
3.º | 233 | Xu, Bing | 1449xxxx | 66,26 |
4.º | 206 | Vong, Sut Man | 5106xxxx | 65,93 |
5.º | 217 | Wong, Ka Lai | 1238xxxx | 65,75 |
6.º | 225 | Wong, Sut Man | 5172xxxx | 63,90 |
7.º | 162 | Lo, Seong I | 5182xxxx | 63,82 |
8.º | 221 | Wong, Mei Teng | 5182xxxx | 62,98 |
9.º | 108 | Lam, I Wan | 1532xxxx | 61,47 |
10.º | 61 | Fok, Hoi Ian | 1256xxxx | 60,91 |
11.º | 232 | Wu, On Kei | 1229xxxx | 60,64 |
12.º | 239 | Zhou, Yamei | 1426xxxx | 60,03 |
13.º | 145 | Leong, Sok Han | 1254xxxx | 58,88 |
14.º | 10 | Chan, Ka Man | 5213xxxx | 58,72 |
15.º | 50 | Choi, Ka Wan | 5151xxxx | 58,20 |
16.º | 123 | Lao, Sok Man | 5129xxxx | 57,90 |
17.º | 46 | Chiang, U Wa | 5209xxxx | 57,77 |
18.º | 104 | Lam, Cheng Man | 1262xxxx | 57,75 |
19.º | 19 | Chao, Iok Teng | 5150xxxx | 57,04 |
20.º | 216 | Wong, Ka Ian | 5174xxxx | 57,03 |
21.º | 103 | Lai, Chi Wai | 5190xxxx | 56,87 |
22.º | 101 | Kuong, Chi Ian | 7433xxxx | 56,24 |
23.º | 214 | Wong, Hou In | 1236xxxx | 56,07 |
24.º | 198 | Tong, Hin Weng | 5153xxxx | 55,70 |
25.º | 54 | Chong, Oi Fong | 5190xxxx | 55,51 |
26.º | 129 | Lei, Iok Lok | 7437xxxx | 54,65 |
27.º | 167 | Lok, Si Long | 1262xxxx | 54,14 |
28.º | 128 | Lei, In Man | 1229xxxx | 52,96 |
29.º | 227 | Wong, Un Ieng | 5214xxxx | 52,81 |
30.º | 213 | Wong, Hio Tong | 1218xxxx | 52,45 |
31.º | 196 | Tang, Chi Kuan | 5194xxxx | 50,54 |
32.º | 176 | Mak, Ka Wai | 1305xxxx | 50,29 |
33.º | 31 | Cheok, Mei Na | 5156xxxx | 50,09 |
Candidatos excluídos:
N.º do cand. | Nome | BIR n.º | Notas |
58 | Chu, Wai Ieng | 1335xxxx | (a) |
110 | Lam, Ka Kin | 5182xxxx | (a) |
173 | Ma, Pui U | 5205xxxx | (a) |
185 | Poon, Chon Meng | 5164xxxx | (a) |
Observações:
(a) Nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos foram excluídos por terem faltado à entrevista de selecção.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Março de 2021).
Instituto de Acção Social, aos 8 de Março de 2021.
O Júri:
Presidente, substituta: Che Cheng Ha, técnico superior assessor.
Vogal efectiva: Leong Wai Sao, técnica superior assessora.
Vogal suplente: Tam Pui Ian, técnico superior assessor principal.
Nos termos do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 da delegação de poderes aprovada pelo Conselho da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 26 de Agosto de 2020, a Comissão Permanente do Conselho da Universidade de Macau aprovou, no dia 10 de Setembro de 2020, a Tabela de Propinas do Curso de Doutoramento em Educação (Profissional), que abaixo se elenca:
Propinas/Depósito de reserva de vaga | Todos os alunos (em patacas) |
Propina do curso (dentro da duração normal do curso) | 240 000 |
Depósito de reserva de vaga (não reembolsável) | 15 000 |
Taxa de prolongamento de estudos (por semestre) | 15 000 |
Taxa de repetição de disciplinas (por unidade de crédito) | 5 000 |
1. As propinas do curso (em patacas) são pagas em seis prestações (i.e. seis semestres).
Valor total | |
1.ª a 6.ª prestação (cada prestação) | 40 000 |
2. Os alunos que concluírem o curso antes do fim do respectivo período de duração normal, devem pagar, igualmente, a totalidade do montante das propinas do curso. O presente curso tem um período de duração normal de 3 anos.
3. Os alunos que participem em programas de intercâmbio ou de estudo no exterior, devem pagar as propinas respeitantes ao semestre em questão, de acordo com a tabela de propinas da Universidade.
4. Os candidatos obrigam-se a pagar um depósito de reserva de vaga no acto da aceitação da admissão ao curso. O depósito de reserva de vaga pago não é reembolsável. Concluído o registo de matrícula, o valor do depósito de reserva de vaga será deduzido da 1.ª prestação da propina a pagar.
5. Caso o aluno precise de continuar a frequentar o curso por não ter conseguido concluí-lo durante o respectivo período de duração normal, deve pagar a propina de prolongamento de frequência.
6. Os alunos que precisem de repetir a frequência de determinadas disciplinas, devem pagar a propina de repetição de frequência de acordo com o número de unidades de crédito das respectivas disciplinas. Para as disciplinas sem unidades de crédito, devem pagar a propina correspondente a uma unidade de crédito.
Universidade de Macau, aos 10 de Setembro de 2020.
A Comissão Permanente do Conselho da Universidade.
O Presidente: Lam Kam Seng Peter.
Os Membros: Lei Pui Lam, Huen Wing Ming Patrick, Lau Veng Lin, Ma Chi Ngai Frederico, Chang Kun Hong e Song Yonghua.
Nos termos do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 da delegação de poderes aprovada pelo Conselho da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 26 de Agosto de 2020, a Comissão Permanente do Conselho da Universidade de Macau aprovou, no dia 10 de Setembro de 2020, a Tabela de Propinas do Curso de Doutoramento em Administração Pública (Profissional), que abaixo se elenca:
Itens | Todos os alunos (em patacas) |
Propina do curso (dentro da duração normal do curso) | 240 000 |
Depósito de reserva de vaga | 15 000 |
Taxa de prolongamento de estudos (por semestre) | 15 000 |
Taxa de repetição de disciplinas (por unidade de crédito) | 5 000 |
1. As propinas do curso (em patacas) são pagas em seis prestações (i.e. seis semestres).
Valor total | |
1.ª a 6.ª prestação (cada prestação) | 40 000 |
2. Os alunos que concluírem o curso antes do fim do respectivo período de duração normal, devem pagar, igualmente, a totalidade do montante das propinas do curso. O presente curso tem um período de duração normal de 3 anos.
3. Os alunos que participem em programas de intercâmbio ou de estudo no exterior, devem pagar as propinas respeitantes ao semestre em questão, de acordo com a tabela de propinas da Universidade.
4. Os candidatos obrigam-se a pagar um depósito de reserva de vaga no acto da aceitação da admissão ao curso. O depósito de reserva de vaga pago não é reembolsável. Concluído o registo de matrícula, o valor do depósito de reserva de vaga será deduzido da 1.ª prestação da propina a pagar.
5. Caso o aluno precise de continuar a frequentar o curso por não ter conseguido concluí-lo durante o respectivo período de duração normal, deve pagar a propina de prolongamento de frequência.
6. Os alunos que precisem de repetir a frequência de determinadas disciplinas, devem pagar a propina de repetição de frequência de acordo com o número de unidades de crédito das respectivas disciplinas. Para as disciplinas sem unidades de crédito, devem pagar a propina correspondente a uma unidade de crédito.
Universidade de Macau, aos 10 de Setembro de 2020.
A Comissão Permanente do Conselho da Universidade.
O Presidente: Lam Kam Seng Peter.
Os Membros: Lei Pui Lam, Huen Wing Ming Patrick, Lau Veng Lin, Ma Chi Ngai Frederico, Chang Kun Hong e Song Yonghua.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 17 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018, o director do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos (Universidade de Macau) da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no subdirector do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos (Universidade de Macau), Mak Pui In, ou no seu substituto, e no subdirector do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos (Universidade de Macau), Sin Sai Weng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 17 de Fevereiro de 2021 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 15 de Maio de 2013, o director do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos (Universidade de Macau) da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no subdirector do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos (Universidade de Macau), Mak Pui In, ou no seu substituto, e no subdirector do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos (Universidade de Macau), Sin Sai Weng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisionam, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 17 de Fevereiro de 2021 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 10 de Março de 2021.
O Director do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos (Universidade de Macau), Rui Paulo da Silva Martins.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 17 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018, a directora do Gabinete de Administração da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar na chefe, substituta, da Secção de Aprovisionamento, Wong Chon Mio, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e da subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 24 de Março de 2021 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 17 de Maio de 2017, a directora do Gabinete de Administração da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar na chefe, substituta, da Secção de Aprovisionamento, Wong Chon Mio, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade de Macau e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e da subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 24 de Março de 2021 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 16 de Março de 2021.
A Directora do Gabinete de Administração, Chan Lai Meng.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia), do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 11/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, 2.º Suplemento, de 15 de Janeiro de 2020, determino:
1. São subdelegadas na vice-presidente, Loi Kim Ieng, ou no seu substituto legal, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais, no âmbito das suas competências;
2) Autorizar a adopção do trabalho por turnos, no âmbito das suas competências;
3) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Instituto de Formação Turística de Macau e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde, no âmbito das suas competências.
2. As presentes subdelegações das competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso dos poderes aqui subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. É revogado o Despacho n.º 037/IFTM/2020.
5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia), do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 11/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, 2.º Suplemento, de 15 de Janeiro de 2020, determino:
1. São subdelegadas na vice-presidente, substituta, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra, ou no seu substituto legal, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais, no âmbito das suas competências;
2) Autorizar a adopção do trabalho por turnos, no âmbito das suas competências;
3) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Instituto de Formação Turística de Macau e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde, no âmbito das suas competências;
4) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto de Formação Turística de Macau ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
5) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;
6) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;
7) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços.
2. As presentes subdelegações das competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso dos poderes aqui subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. No âmbito da presente subdelegação de competências, são ratificados todos os actos praticados pela subdelegada desde 22 de Fevereiro de 2021.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto de Formação Turística de Macau, aos 16 de Março de 2021.
A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia), do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 11/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, 2.º Suplemento, de 15 de Janeiro de 2020, determino:
1. São subdelegadas no chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro, Sou Heng Fu, ou no seu substituto legal, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias do pessoal subordinado por motivos pessoais;
2) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Instituto de Formação Turística de Macau;
3) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
4) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título, apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços.
2. São subdelegadas no pessoal de chefias ou no seu substituto legal, indicado no Anexo I, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias do pessoal subordinado por motivos pessoais;
2) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços, no âmbito da subunidade orgânica.
3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso dos poderes aqui subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. No âmbito da presente subdelegação de competências, são ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado Sou Heng Fu, desde 1 de Fevereiro de 2021, e pelos subdelegados Chan Cheng Lei e Lai Weng Chio, desde 1 de Novembro de 2020.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto de Formação Turística de Macau, aos 16 de Março de 2021.
A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.
Nome | Cargo |
Zhao Weibing | Subdirector, substituto, da Escola de Gestão Hoteleira |
Lei Weng Si | Subdirectora, substituta, da Escola de Gestão de Turismo |
Wong Un In | Subdirectora, substituta, da Escola de Educação Contínua |
Ip Ka I | Coordenadora, substituta, do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem |
Lo Ka In Helena | Gerente Geral do Hotel-Escola |
Lam Pou Iok | Chefe do Serviço de Assuntos Pedagógicos |
Chan Cheng Lei | Chefe da Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição de Estudantes |
Chu Chan Weng | Chefe da Divisão de Assuntos de Estudantes |
Lei Ka Man | Directora, substituta, da Biblioteca |
Tai Lai Peng | Chefe, substituta, da Divisão de Organização e Informática |
Lai Weng Chio | Chefe da Divisão de Gestão do Campus |
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e dos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1. São delegadas na vice-presidente, Loi Kim Ieng, ou no seu substituto legal, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Orientar e coordenar as Unidades Académicas Fundamentais, as Unidades Académicas Independentes, o Serviço de Assuntos Pedagógicos, a Biblioteca e os trabalhadores que lhes estão afectos;
2) Exercer no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, os seguintes poderes:
(1) Homologar as avaliações do desempenho do relativo pessoal, salvo as do pessoal de chefia;
(2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias do relativo pessoal por conveniência de serviço;
(3) Decidir sobre as faltas e autorizar o gozo de férias do relativo pessoal;
(4) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do relativo pessoal;
(5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias do relativo pessoal, até ao limite legalmente previsto;
3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto de Formação Turística de Macau, no âmbito das suas competências, com exclusão dos excepcionados por lei;
4) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das suas competências, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais.
2. As presentes delegações das competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso dos poderes aqui delegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. É revogado o Despacho n.º 038/IFTM/2020.
5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e dos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1. São delegadas na vice-presidente, substituta, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra, ou no seu substituto legal, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Orientar e coordenar os Serviços de Estágio, a Divisão de Organização e Informática, a Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro, a Divisão de Gestão do Campus e os trabalhadores que lhes estão afectos;
2) Exercer no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, os seguintes poderes:
(1) Homologar as avaliações do desempenho do relativo pessoal, salvo as do pessoal de chefia;
(2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias do relativo pessoal por conveniência de serviço;
(3) Decidir sobre as faltas e autorizar o gozo de férias do relativo pessoal;
(4) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do relativo pessoal;
(5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias do relativo pessoal, até ao limite legalmente previsto;
3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto de Formação Turística de Macau, no âmbito das suas competências, com exclusão dos excepcionados por lei;
4) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das suas competências, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais.
2. As presentes delegações das competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso dos poderes aqui delegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. No âmbito da presente delegação de competências, são ratificados todos os actos praticados pela delegada desde 22 de Fevereiro de 2021.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto de Formação Turística de Macau, aos 16 de Março de 2021.
A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e dos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1. São delegadas na chefe do Serviço de Assuntos Pedagógicos, Lam Pou Iok, ou no seu substituto legal, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias do pessoal subordinado por conveniência de serviço;
2) Decidir sobre as faltas e autorizar o gozo de férias do pessoal subordinado;
3) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;
4) Confirmar o serviço prestado em regime de horas extraordinárias do pessoal subordinado;
5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões, de documentos arquivados no Instituto de Formação Turística de Macau, relativos a assuntos pedagógicos;
6) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito dos assuntos pedagógicos do Instituto de Formação Turística de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais.
2. São delegadas no chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro, Sou Heng Fu, ou no seu substituto legal, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias do pessoal subordinado por conveniência de serviço;
2) Decidir sobre as faltas e autorizar o gozo de férias do pessoal subordinado;
3) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;
4) Confirmar o serviço prestado em regime de horas extraordinárias do pessoal subordinado;
5) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde;
6) Assinar declarações e informações no âmbito dos assuntos de pessoal e financeiros que possam qualificar-se também de rotina;
7) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito dos assuntos de pessoal e financeiros do Instituto de Formação Turística de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais.
3. São delegadas no pessoal de chefias ou no seu substituto legal, indicado no Anexo I, as competência para a prática dos seguintes actos:
1) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias do pessoal subordinado por conveniência de serviço;
2) Decidir sobre as faltas e autorizar o gozo de férias do pessoal subordinado;
3) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;
4) Confirmar o serviço prestado em regime de horas extraordinárias do pessoal subordinado;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito da subunidade orgânica, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais.
4. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados no uso dos poderes aqui delegados cabe recurso hierárquico necessário.
6. No âmbito da presente delegação de competências, são ratificados todos os actos praticados pelo delegado Sou Heng Fu, desde 1 de Fevereiro de 2021, e pelos delegados Chan Cheng Lei e Lai Weng Chio, desde 1 de Novembro de 2020.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto de Formação Turística de Macau, aos 16 de Março de 2021.
A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.
Nome | Cargo |
Zhao Weibing | Subdirector, substituto, da Escola de Gestão Hoteleira |
Lei Weng Si | Subdirectora, substituta, da Escola de Gestão de Turismo |
Wong Un In | Subdirectora, substituta, da Escola de Educação Contínua |
Ip Ka I | Coordenadora, substituta, do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem |
Lo Ka In Helena | Gerente Geral do Hotel-Escola |
Chan Cheng Lei | Chefe da Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição de Estudantes |
Chu Chan Weng | Chefe da Divisão de Assuntos de Estudantes |
Lei Ka Man | Directora, substituta, da Biblioteca |
Tai Lai Peng | Chefe, substituta, da Divisão de Organização e Informática |
Lai Weng Chio | Chefe da Divisão de Gestão do Campus |
1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT).
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: junto à Avenida da Harmonia.
4. Objecto da empreitada: sistema de drenagem, faixa de rodagem e passeios.
5. Prazo máximo de execução da obra: 210 (duzentos e dez) dias de trabalho. O prazo de execução da obra a propor pelo concorrente deve obedecer às disposições dos n.os 5.1.2 e 5.2.2 das cláusulas gerais do caderno de encargos.
6. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: por série de preços.
8. Caução provisória: $ 550 000,00 (quinhentas e cinquenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais serão deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão:
São admitidos como concorrentes as pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido ou renovado a sua inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta. As sociedades e as suas representações são consideradas como sendo uma única entidade, devendo submeter apenas uma única proposta, por si ou agrupada com outras pessoas.
Os agrupamentos, de pessoas singulares ou colectivas, só podem ter no máximo três (3) membros, não sendo necessário que entre os membros exista qualquer modalidade jurídica de associação.
12. Modalidade jurídica da associação que deve adoptar qualquer agrupamento de empresas a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II n.º 33, r/c, em Macau;
Data e hora limite: 14 de Abril de 2021, quarta-feira, até às 12,00 horas.
Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora limite para a entrega de propostas por motivo de tufão ou de força maior, o prazo estabelecido para a entrega das propostas será adiado para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
14. Local, data e hora do acto público do concurso:
Local: sala de reunião da DSSOPT, sita no 5.º andar;
Data e hora: 15 de Abril de 2021, quinta-feira, pelas 9,30 horas.
Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora estabelecida para o referido acto público por motivo de tufão ou de força maior, a data para o acto público de abertura das propostas será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados.
15. Línguas a utilizar na redacção da proposta:
Os documentos que instruem a proposta (excepto a descrição ou a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM; quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.
16. Local e hora para consulta do processo e obtenção da versão digital do processo de concurso:
Local para consulta: Departamento de Infraestruturas da DSSOPT, sito no 16.º andar;
Hora: durante os dias úteis, das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas;
Obtenção da versão digital do processo do concurso: Secção de Contabilidade da DSSOPT, mediante o pagamento de $100,00 (cem patacas).
17. Critérios de avaliação e respectiva proporção:
Critérios de avaliação | Proporção | |
Parte relativa ao preço | Preço da obra | 60 |
Parte técnica | Prazo de execução | 5 |
Plano de trabalhos | 15 | |
Experiência em obras executadas | 20 |
17.1 Pontuação final = Pontuação da parte relativa ao preço + Pontuação da parte técnica.
17.2 Conforme a classificação final, o dono da obra procederá à adjudicação ao concorrente com pontuação mais alta. Caso existam pontuações finais idênticas, a adjudicação será feita ao concorrente que teve a pontuação da parte relativa ao preço mais alta.
18. Esclarecimentos adicionais:
Os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Infraestruturas da DSSOPT, sito no 16.º andar, a partir de 1 de Abril de 2021 e até à data limite para a entrega das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
19. Os concorrentes devem ter em conta o seguinte:
A versão digitalizada do processo do concurso e do mapa de quantidades só servem para efeitos de referência; para todos os efeitos prevalece o original do processo do concurso disponível na DSSOPT.
Todas as folhas do mapa de quantidades, da lista de preços unitários e da memória descritiva e justificativa relativa à execução da obra devem ser no possível impressas na frente e verso. Caso apresentem catálogos e/ou descrição sobre produtos e/ou amostras, os mesmos devem ser em versão digitalizada (por exemplo em DVD).
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 19 de Março de 2021.
A Directora do Serviços, Chan Pou Ha.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2019:
Candidato aprovado: | ||
Nome | BIR n.º | Classificação final |
Guan, Weixiong | 1508XXXX | 67,57 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, o candidato pode interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Março de 2021).
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 24 de Fevereiro de 2021.
O Júri:
Presidente: Law Sio Peng.
Vogais efectivos: Lo Chong Hou; e
Wong U Keong.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de auxiliar de campo, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2019:
Candidatos aprovados:
Ordem | Nome | BIR n.º | Classificação final |
1.º | Fong, Iat Pio | 5116XXXX | 68,65 |
2.º | Chou, Ka Hou | 1352XXXX | 65,75 |
3.º | Au, Chi Chun | 1250XXXX | 64,38 |
4.º | Tam, Keng Fong | 5104XXXX | 63,23 |
5.º | Loi, In Teng | 1222XXXX | 60,53 |
6.º | Siu Lau, Alice | 5176XXXX | 60,13 |
Candidato excluído:
N.º | Nome | BIR n.º | Notas |
1 | Tam, Chi Leong | 5093XXXX | (a) |
Observação para o candidato excluído:
(a) Excluído por ter faltado à entrevista de selecção, nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Março de 2021).
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 24 de Fevereiro de 2021.
O Júri:
Presidente: Law Sio Peng.
Vogais efectivos: Lo Chong Hou; e
Fong Weng On.
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