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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 8/2021

Considerando que, em 21 de Novembro de 2014, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional (OMI), através da resolução MSC.386(94), adoptou emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974, tal como emendada, que introduziram num novo Capítulo XIV as disposições relativas às medidas de segurança para os navios que operam em águas polares e tornaram obrigatória a aplicação das disposições de segurança previstas no Código Internacional para os Navios que Operam em Águas Polares (Código Polar), e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2017;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a resolução MSC.386(94) do Comité de Segurança Marítima da OMI, que contém as referidas emendas, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 8 de Março de 2021.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 8 de Março de 2021. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


Resolução MSC.386(94) do Comité de Segurança Marítima da OMI, no seu texto autêntico em língua chinesa

Resolução MSC.386(94) do Comité de Segurança Marítima da OMI, no seu texto autêntico em língua inglesa