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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 7/2021

Considerando que o Comité de Segurança Marítima e o Comité de Protecção do Meio Marinho da Organização Marítima Internacional (OMI) adoptaram o Código Internacional para os Navios que Operam em Águas Polares (Código Polar), respectivamente em 21 de Novembro de 2014, através da resolução MSC.385(94), e em 15 de Maio de 2015, através da resolução MEPC.264(68), e que tal Código entrou em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2017;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a resolução MSC.385(94) e a resolução MEPC.264(68), respectivamente, do Comité de Segurança Marítima e do Comité de Protecção do Meio Marinho da OMI, bem como o texto consolidado do Código Internacional para os Navios que Operam em Águas Polares (Código Polar) constante dos anexos das resoluções, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 8 de Março de 2021.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 8 de Março de 2021. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


Resolução MSC.385(94) do Comité de Segurança Marítima da OMI, no seu texto autêntico em língua chinesa

Resolução MSC.385(94) do Comité de Segurança Marítima da OMI, no seu texto autêntico em língua inglesa

Resolução MEPC.264(68) do Comité de Protecção do Meio Marinho da OMI, no seu texto autêntico em língua chinesa

Resolução MEPC.264(68) do Comité de Protecção do Meio Marinho da OMI, no seu texto autêntico em língua inglesa

Texto consolidado do Código Internacional para os Navios que Operam em Águas Polares (Código Polar) constante dos anexos das resoluções, no seu texto autêntico em língua chinesa

Texto consolidado do Código Internacional para os Navios que Operam em Águas Polares (Código Polar) constante dos anexos das resoluções, no seu texto autêntico em língua inglesa