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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2021

Considerando que a Convenção Internacional para o Controlo e Gestão das Águas de Lastro e Sedimentos dos Navios, 2004 (doravante designada por «Convenção»), concluída em 13 de Fevereiro 2004, é aplicável na Região Administrativa Especial de Macau;

Considerando igualmente que, em 13 de Abril de 2018, o Comité de Protecção do Meio Marinho da Organização Marítima Internacional (OMI), através das resoluções MEPC.296(72), MEPC.297(72) e MEPC.299(72), adoptou emendas à Convenção, e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 13 de Outubro de 2019;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas):

— a resolução MEPC.296(72) do Comité de Protecção do Meio Marinho da OMI, que contém as referidas emendas, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;
— a resolução MEPC.297(72) do Comité de Protecção do Meio Marinho da OMI, que contém as referidas emendas, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;
— a resolução MEPC.299(72) do Comité de Protecção do Meio Marinho da OMI, que contém as referidas emendas, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 8 de Março de 2021.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 8 de Março de 2021. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


Resolução MEPC.296(72), no seu texto autêntico em língua chinesa

Resolução MEPC.296(72), no seu texto autêntico em língua inglesa


Resolução MEPC.297(72), no seu texto autêntico em língua chinesa

Resolução MEPC.297(72), no seu texto autêntico em língua inglesa


Resolução MEPC.299(72), no seu texto autêntico em língua chinesa

Resolução MEPC.299(72), no seu texto autêntico em língua inglesa