Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 2.º e do n.º 5 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 42/2020 (Comissão Profissional dos Contabilistas), o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São designados membros da Comissão Profissional dos Contabilistas, pelo período de dois anos:
1) Em representação da Administração Pública:
(1) Iong Kong Leong, como presidente;
(2) Yung Chi Chung, tendo como suplente Lo Cheok Peng;
(3) Ng Pou Man, tendo como suplente Wong Ieok Pui;
(4) Fong Vai Man, tendo como suplente Wai Miu Sze;
(5) Wong Long Peng, tendo como suplente Chong Pou Chi;
(6) Ng Un Wa, tendo como suplente Lei Ka Leng;
2) Como profissionais e académicos do sector privado:
(1) Iong Weng Ian, como vice-presidente, tendo como suplente Mok Chi Meng;
(2) Leong Kam Chun, tendo como suplente Cheong Sio Tong;
(3) Lei Iun Mei, tendo como suplente Bao King To;
(4) Cheang Kin Lap, tendo como suplente Luk Choi Yin;
(5) Law Kin Fun Philip, tendo como suplente Jason Zezhong Xiao.
2. São designados membros das comissões especializadas, pelo período de dois anos:
1) Membros da Comissão de Acreditação e de Formação Contínua: Lo Cheok Peng, Cheong Sio Tong e Siu Lam Carlos;
2) Membros da Comissão de Provas: Yung Chi Chung, Lok Tan Cheng e Cheng Ho Hong;
3) Membros da Comissão de Normas e Disciplinas: Ng Pou Man, Cheung Pui Peng Grace e Wong Ieok Pui.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Dezembro de 2020.
15 de Dezembro de 2020.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, e artigo 6.º dos estatutos da Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É renovada a comissão eventual de serviço de Lam Hou Iun para desempenhar, a tempo inteiro, funções de presidente do Conselho de Administração da Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, pelo prazo de um ano, a partir de 20 de Dezembro de 2020.
2. A remuneração mensal do nomeado referido no número anterior é estabelecida pela Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência da doença e previdência, na parte respeitante à entidade patronal.*
* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2021
16 de Dezembro de 2020.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, do n.º 3 do artigo 8.º e n.º 4 do artigo 9.º dos estatutos da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É renovada a nomeação, como presidente do conselho de administração da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., em representação da Região Administrativa Especial de Macau, de Lam Hou Iun, em regime de acumulação, a partir de 20 de Dezembro de 2020, até à dissolução da mesma sociedade, com limite máximo de um ano.
2. A remuneração dessas funções é a que for fixada pela assembleia geral da mesma sociedade.
16 de Dezembro de 2020.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 22 de Janeiro de 2020, foi atribuído um fundo permanente à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e definida a composição da respectiva comissão administrativa;
Considerando a alteração de funções de dois elementos dessa comissão, torna-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
A comissão administrativa do fundo permanente, cuja constituição foi autorizada pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2020, da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, passará a ter a seguinte composição:
Presidente: Lou Kuai Fong, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Au Man Vai, chefe da Divisão Financeira, substituta;
Vogal: Tam Fong In, chefe da Secção de Contabilidade.
Vogal suplente: Arlete Maria Amante Madeira de Carvalho, adjunta-técnica especialista principal;
Vogal suplente: Tong Lai Ian, adjunta-técnica principal.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Dezembro de 2020.
17 de Dezembro de 2020.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019 e o n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados (RIVM), aprovado pela Lei n.º 5/2002, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São nomeados membros da Comissão de Avaliação de Veículos Motorizados, para o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2021:
1) Vogal a que alude a alínea 3) do n.º 1 do artigo 15.º do RIVM – Maria Isabel Marques Soares como vogal efectiva e, como suplente, Carolina Sofia Martins Ramos de Baptista Cerqueira Figueiredo;
2) Vogais a que alude a alínea 4) do n.º 1 do artigo 15.º do RIVM – Cheng Wing Yiu Daniel e Ip Hon Vai como vogais efectivos e, como vogais suplentes, Tam Ka Keong Daniel e Ho Chun Wai, respectivamente;
3) Vogal a que alude a alínea 5) do n.º 1 do artigo 15.º do RIVM – Cheang Weng San Michael como vogal efectivo e, como suplente, Liu Iuk Lun, aliás David Liu;
4) Vogal a que alude a alínea 6) do n.º 1 do artigo 15.º do RIVM – Lei Veng Hong como vogal efectivo e, como suplente, Lo Ka Meng;
5) Secretário a que alude a alínea 7) do n.º 1 do artigo 15.º do RIVM – Vong Sok Han como secretário efectivo e, como suplente, U Pui Lin.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2021.
17 de Dezembro de 2020.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019 e nos termos do artigo 95.º do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, republicado integralmente por Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2001, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2011, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São nomeados membros das Comissões de Avaliação e Revisão de Imóveis, para o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2021:
Comissão de Avaliação de Imóveis «A»
Presidente: Chong Seng Sam;
Vogais efectivos: Lei Hung Sang e Lei Chan Tong;
Vogais suplentes: Pun I Chung e Chuck King Yin;
Representante do sector imobiliário, efectivo: Vong Keng Leong;
Representante do sector imobiliário, suplente: Lao Ngai Leong;
Profissional de reconhecido mérito ligado ao sector da construção civil, efectivo: Leong Keng Seng;
Profissional de reconhecido mérito ligado ao sector da construção civil, suplente: Lei Kuong Chi;
Secretário, efectivo: Lei Chan U;
Secretário, suplente: Lok Sio Chong.
Comissão de Avaliação de Imóveis «B»
Presidente: Ho Silvestre In Mui;
Vogais efectivos: Iu Kin Pong e Lei Chan Seng;
Vogais suplentes: Wong Sao Wan e Vong Keng Tong;
Representante do sector imobiliário, efectivo: Ung Choi Kun;
Representante do sector imobiliário, suplente: Kuan Vai Lam;
Profissional de reconhecido mérito ligado ao sector da construção civil, efectivo: Ku Ka Ho;
Profissional de reconhecido mérito ligado ao sector da construção civil, suplente: Mak Tong Cheng;
Secretário, efectivo: Ho Yik Sze;
Secretário, suplente: Vai Sok I.
Membros da Comissão de Revisão
Profissional de reconhecido mérito ligado ao sector da construção civil, efectivo: Leong Chong In;
Profissional de reconhecido mérito ligado ao sector da construção civil, suplente: Tam Chi Wai;
Secretário, efectivo: Au Wai San;
Secretário, suplente: Lei Vai Cheng.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2021.
17 de Dezembro de 2020.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 18 de Dezembro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.