REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 168/2020

BO N.º:

52/2020

Publicado em:

2020.12.23

Página:

20959

  • Autoriza ao Corpo de Polícia de Segurança Pública o cancelamento da utilização de 4 câmaras de videovigilância e a renovação da utilização de 5 câmaras de videovigilância.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 177/2018 - Autoriza a instalação e utilização de 11 câmaras de videovigilância no Comissariado do Posto Fronteiriço do Porto Exterior do Serviço de Migração, no Comissariado Policial da Taipa do Departamento Policial das Ilhas e no Departamento de Informações.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 168/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), da Ordem Executiva n.º 8/2020 e do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

    1) O cancelamento da utilização de 4 câmaras de videovigilância instaladas no Departamento de Informações, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 177/2018;

    2) A renovação da utilização de 5 câmaras de videovigilância instaladas no Comissariado da Zona Norte do Departamento Policial de Macau (4 câmaras) e no Comissariado da Taipa do Departamento Policial das Ilhas (1 câmara), cujas autorizações foram conferidas pelos Despachos do Secretário para a Segurança n.os 194/2018 e 177/2018.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo da anterior autorização, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

    11 de Dezembro de 2020.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 16 de Dezembro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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