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Considerando que a República de Vanuatu e a República Popular da China chegaram a um acordo relativo à extensão da área de jurisdição consular do Consulado-Geral da República de Vanuatu em Hong Kong à Região Administrativa Especial de Macau, por troca de Notas datadas, respectivamente, de 11 de Agosto de 2020 e de 4 de Setembro de 2020 e que, o acordo produziu efeitos a partir de 4 de Setembro de 2020;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a Nota da Embaixada da República de Vanuatu na República Popular da China, no seu texto autêntico em língua chinesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa, e a Nota de resposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China, no seu texto autêntico em língua chinesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa.
Promulgado em 3 de Dezembro de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 7 de Dezembro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
Note No. 034/081120 (SMVANEMB)
Ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China,
A Embaixada da República de Vanuatu na República Popular da China apresenta os seus melhores cumprimentos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China. A Embaixada, em nome do Governo da República de Vanuatu, tem a honra de confirmar que, com o anseio comum de desenvolver ainda mais as relações amigáveis entre os dois Países e, por meio de consultas amigáveis, quanto à questão de extensão da área de jurisdição consular do Consulado-Geral da República de Vanuatu em Hong Kong, os Governos da República de Vanuatu e da República Popular da China cheguem ao seguinte acordo:
O Governo da República Popular da China concorda com a extensão da área de jurisdição consular do Consulado-Geral da República de Vanuatu em Hong Kong à Região Administrativa Especial de Macau.
Caso o conteúdo acima referido seja confirmado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros numa Nota de resposta em nome do Governo da República Popular da China, a presente Nota e a Nota de resposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros constituirão um acordo entre os Governos de dois Países, que deverá entrar em vigor na data da resposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China à presente Nota.
Alta consideração.
A Embaixada da República de Vanuatu na República Popular da China
(carimbo)
Aos 11 de Agosto de 2020
À Embaixada da República de Vanuatu na República Popular da China,
O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China apresenta os seus melhores cumprimentos à Embaixada da República de Vanuatu na República Popular da China e tem a honra de acusar a recepção da Nota da Embaixada n.º 034/081120 datada de 11 de Agosto de 2020 com o seguinte teor:
«A Embaixada da República de Vanuatu na República Popular da China apresenta os seus melhores cumprimentos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China. A Embaixada, em nome do Governo da República de Vanuatu, tem a honra de confirmar que, com o anseio comum de desenvolver ainda mais as relações amigáveis entre os dois Países e, por meio de consultas amigáveis, quanto à questão de extensão da área de jurisdição consular do Consulado-Geral da República de Vanuatu em Hong Kong, os Governos da República de Vanuatu e da República Popular da China cheguem ao seguinte acordo:
O Governo da República Popular da China concorda com a extensão da área de jurisdição consular do Consulado-Geral da República de Vanuatu em Hong Kong à Região Administrativa Especial de Macau.
Caso o conteúdo acima referido seja confirmado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros numa Nota de resposta em nome do Governo da República Popular da China, a presente Nota e a Nota de resposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros constituirão um acordo entre os Governos de dois Países, que deverá entrar em vigor na data da resposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China à presente Nota.»
O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China, em nome do Governo da República Popular da China, tem a honra de confirmar que concorda com o teor da supracitada Nota.
Alta consideração.
Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China
(carimbo)
Pequim, aos 4 de Setembro de 2020
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