REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 102/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:

(1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a empresa «A & P Instrumentos Lda.», relativo ao fornecimento e instalação do VOCUS-Proton Transfer Reaction Time-of-Flight Mass Spectrometer para o Centro dos Oceanos Regionais da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau;

(2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.

13 de Novembro de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 103/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:

(1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com «Ung Siu Peng», relativo ao fornecimento e instalação de equipamentos de laboratório destinados aos estudos nas áreas dos big data urbanos e tecnologia inteligente e da segurança pública urbana e prevenção de catástrofes para o Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente da Universidade de Macau — Lista de aquisição II;

(2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.

13 de Novembro de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 104/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secre­tária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:

(1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Companhia de Consultadoria e Engenharia Cybertron Elv, Lda.», relativo ao fornecimento e instalação das plataformas de equipamentos de neuroimagem, de recolha de dados comportamentais e de intervenção cerebral para o Centro de Ciências Cognitiva e do Cérebro da Universidade de Macau — Lista de aquisição I;

(2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.

13 de Novembro de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 105/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:

(1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Lingbio Biotecnologia Macau Companhia Limitada», relativo ao fornecimento e instalação das plataformas de equipamentos de neuroimagem, de recolha de dados comportamentais e de intervenção cerebral para o Centro de Ciências Cognitiva e do Cérebro da Universidade de Macau — Lista de aquisição II;

(2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.

13 de Novembro de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 107/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 52.º e do artigo 55.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2018 (Regime de avaliação da qualidade do ensino superior), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É renovado o mandato das seguintes individualidades como membros do Grupo de Peritos para a Avaliação de Qua­li­dade, pelo período de dois anos:

1) Cheung Po Tak, que preside;

2) Ji Ping;

3) Aileen Mary Ponton;

4) Alberto Manuel Sampaio Castro Amaral;

5) Carol Lynn Bobby;

6) Chong Siong Choy;

7)  A pedido de Dorte Kristoffersen, cessa as suas funções como membro do Grupo de Peritos para a Avaliação de Qualidade efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2022.*

* Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 97/2021

2. O presidente do Grupo de Peritos para a Avaliação de Qualidade tem direito a uma remuneração mensal correspondente ao índice 120 da tabela indiciária da Administração Pública.

3. Os restantes membros do Grupo de Peritos para a Avaliação de Qualidade têm direito a uma remuneração mensal correspondente ao índice 80 da tabela indiciária da Administração Pública.

4. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2021.

18 de Novembro de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 19 de Novembro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.