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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:
(1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Companhia de Científica Instrumento Pok Fo, Limitada», relativo ao fornecimento e instalação de equipamentos de laboratório para preparação e detecção de amostras de biomarcadores para a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau — Lista de aquisição II;
(2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.
21 de Outubro de 2020.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:
(1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Four Star Companhia Limitada», relativo ao fornecimento e instalação de equipamentos de laboratório para preparação e detecção de amostras de biomarcadores para a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau — Lista de aquisição III;
(2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.
21 de Outubro de 2020.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:
(1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Lingbio Biotecnologia Macau Companhia Limitada», relativo ao fornecimento e instalação de equipamentos de laboratório para preparação e detecção de amostras de biomarcadores para a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau — Lista de aquisição IV;
(2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.
21 de Outubro de 2020.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 23 de Outubro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.
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