Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelos Serviços de Alfândega, autorizo a instalação e utilização de 4 câmaras de videovigilância na Sede dos Serviços de Alfândega (SA).
2. Os SA são a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.
3. O prazo da autorização é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5. Dê-se conhecimento do presente despacho aos SA.
9 de Outubro de 2020.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), da Ordem Executiva n.º 8/2020 e do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo a renovação da utilização de:
(1) 13 câmaras de videovigilância instaladas no Posto da Universidade de Macau do Comissariado de Coloane do Departamento Policial das Ilhas, com autorização anterior conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 89/2018;
(2) 56 câmaras de videovigilância instaladas nos parques de viaturas na Ilha de Coloane do Departamento de Trânsito, no Posto de Migração das Portas do Cerco do Departamento de Controlo Fronteiriço, no Comissariado de Inquérito do Departamento Policial de Macau, na Divisão Policial do Aeroporto e no Comissariado de Coloane do Departamento Policial das Ilhas, com autorização anterior conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 149/2018.
2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.
3. O prazo da autorização é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo da anterior autorização, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.
9 de Outubro de 2020.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 9 de Outubro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.