^ ]

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 128/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Considerando os pedidos e respectivos fundamentos apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo a renovação da utilização de 219 câmaras de videovigilância, cujas autorizações de instalação foram conferidas pelos Despachos do Secretário para a Segurança n.os 155/2016, 138/2018, 041/2019 e 164/2019.

2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

3. O prazo da autorização do presente despacho é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 138/2018, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

9 de Setembro de 2020.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 129/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

1) O cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância (n.º TO002) instalada na Rotunda de Seac Pai Van, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 055/2020;

2) A instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância no espaço público mencionado em Anexo.

2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

3. O prazo da autorização da câmara de videovigilância (n.º TO002A) referida na alínea 2) do ponto 1. coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 055/2020, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

9 de Setembro de 2020.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak

———

ANEXO:

N.º sequencial

N.º da câmara

Localização

Área de vigilância

1.

TO002A

Rotunda de Seac Pai Van

Estrada de Seac Pai Van, Rotunda de Seac Pai Van, Alameda da Harmonia

———

Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 10 de Setembro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.