REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2020

BO N.º:

38/2020

Publicado em:

2020.9.16

Página:

13216

  • Nomeia um membro do Conselho de Administração da TDM — Teledifusão de Macau, S.A.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2023 - Renova a nomeação e designa os membros do Conselho de Administração da TDM — Teledifusão de Macau, S.A.
  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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  • SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO -
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  • TDM - TELEDIFUSÃO DE MACAU, S.A. -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos no artigo 20.º dos Estatutos da TDM — Teledifusão de Macau, S.A., e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeada, Lei Pek Ieng* como membro do Conselho de Administração da TDM — Teledifusão de Macau, S.A., pelo prazo fixado nos respectivos estatutos.

    * Lei Pek Ieng cessou funções, consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2023

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    10 de Setembro de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 10 de Setembro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 194/2020

    BO N.º:

    38/2020

    Publicado em:

    2020.9.16

    Página:

    13564-13565

    • Delega competências na chefe, substituta, da Delegação Económica e Cultural de Macau, em Taiwan.
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    :
  • DELEGAÇÃO ECONÓMICA E CULTURAL DE MACAU EM TAIWAN -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 194/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

    1. São delegadas na chefe, substituta, da Delegação Económica e Cultural de Macau, em Taiwan, Lam Chi I, as competências para a prática dos seguintes actos:

    1) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, em todos os contratos individuais de trabalho dos trabalhadores da Delegação Económica e Cultural de Macau, em Taiwan, adiante designada por Delegação;

    2) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    3) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos individuais de trabalho;

    4) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    5) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;

    6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

    7) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

    8) Autorizar a concessão de vencimentos, prémios de antiguidade e de outros subsídios e abonos previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), no Regime do Pessoal das Delegações da Região Administrativa Especial de Macau, estabelecido pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2003, ou estipulados nos contratos individuais de trabalho, bem como a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecidos pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

    9) Autorizar as deslocações de serviço dos trabalhadores;

    10) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM ou em Taiwan;

    11) Assinar guias de apresentação e guias de vencimento;

    12) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Delegação ou com a RAEM;

    13) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    14) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Delegação, com exclusão dos excepcionados por lei;

    15) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Delegação que forem julgados incapazes para o serviço;

    16) Receber documentos cujos originais sejam exibidos para conferência e que se destinem a ser entregues nos Serviços da RAEM;

    17) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, suportadas pelas verbas inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da RAEM, relativo à Delegação e ao Orçamento do PIDDA, até ao montante de 300 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de consulta;

    18) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Delegação, como sejam os de pagamentos de electricidade, água, comunicações, serviços de limpeza, despesas de condomínio, aquisição de materiais e artigos de consumo ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

    19) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;

    20) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos a celebrar no âmbito das atribuições da Delegação;

    21) Homologar, no âmbito das atribuições da Delegação, minutas de contratos e escrituras definitivas;

    22) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM ou do exterior, no âmbito das atribuições da Delegação.

    2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da RAEM, homologado pelo Chefe do Executivo, a chefe, substituta, da Delegação pode subdelegar as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento da Delegação.

    3. O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Setembro de 2020.

    15 de Setembro de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 15 de Setembro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


        

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