O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), que a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong para eliminar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento» e seu Protocolo, assinados em Hong Kong, em 22 de Novembro de 2019, e em Macau em 25 de Novembro de 2019.
A versão autêntica na língua chinesa do citado Acordo e seu Protocolo, acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontram-se publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 1 de Julho de 2020 e, em conformidade com o disposto no seu n.º 1 do artigo 28.º, entrou em vigor para ambas as Partes em 18 de Agosto de 2020.
Promulgado em 8 de Setembro de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 10 de Setembro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.