REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 118/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pela Polícia Judiciária (PJ), autorizo:

1) O cancelamento da utilização de 5 câmaras de videovigilância instaladas no Edifício do Terminal de Passageiros — Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, cuja autorização da instalação e utilização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 9/2019;

2) A instalação e utilização de 44 câmaras de videovigilância nos Edifício do Terminal de Passageiros — Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa (5 câmaras), Edifício do Terminal de Passageiros — Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior (4 câmaras), Edifício do Terminal de Passageiros — Aeroporto Internacional de Macau (7 câmaras), Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco (14 câmaras) e Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau (14 câmaras).

2. A PJ é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

3. O prazo da autorização é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5. Dê-se conhecimento do presente despacho à PJ.

14 de Agosto de 2020.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 119/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos das disposições dos artigos 38.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, conjugados com os n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 182/2019, de 20 de Dezembro, o Secretário para a Segurança manda:

São subdelegados no director da Polícia Judiciária, Sit Chong Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para outorgar em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, a alteração por averbamento, do contrato individual de trabalho, com Ma Hei Fung.

17 de Agosto de 2020.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 17 de Agosto de 2020. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.