Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, Tai Kin Ip, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na assinatura do «Acordo de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas» e do «Acordo de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico», a celebrar com as instituições bancárias autorizadas a operar na Região Administrativa Especial de Macau.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
30 de Julho de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos no artigo 20.º dos Estatutos da TDM — Teledifusão de Macau, S.A., e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É exonerado, a seu pedido, de membro do Conselho de Administração da TDM — Teledifusão de Macau, S.A., Sou Chio Fai.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Agosto de 2020.
5 de Agosto de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2003 (Planos de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2009 e pelo Regulamento Administrativo n.º 16/2017, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovado o mandato dos seguintes membros da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico:
1) Presidente — Tai Kin Ip e, como substituto, Lo Ioi Weng;
2) Vogal — Chan Yuk Ying e, como substituta, Cheung Pui Peng;
3) Vogal — Vong Sin Man e, como substituto, Chan Peng Keong;
4) Vogal — Leong Man Ngan e, como substituta, Choy Weng Tong.
2. É designado Lau Veng Seng como vogal da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico.
3. É designado Poon Lock Kee Rocky como substituto do vogal Lau Veng Seng tanto na Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas como na Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico.
4. Os membros das duas Comissões de Apreciação acima referidos têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária da Administração Pública.
5. Nos casos de substituição, o substituto tem direito, por cada reunião em que participe, à quota-parte correspondente à divisão do montante referido no número anterior pelo número de reuniões efectuadas no respectivo mês, a qual é deduzida à remuneração do membro efectivo.
6. O mandato dos membros das Comissões é de um ano, com efeitos a partir de 14 de Agosto de 2020.
7. O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Agosto de 2020.
6 de Agosto de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Agosto de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.