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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 17/2020

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a tradução para a língua portuguesa dos Apêndices I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (adiante designada por Convenção), válidos desde 26 de Novembro de 2019.

O texto autêntico em língua inglesa e a respectiva tradução para a língua chinesa dos Apêndices I, II e III da Convenção encontram-se publicados no Suplemento do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 11, de 11 de Março, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2020.

Promulgado em 4 de Maio de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Maio de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


Tradução para a língua portuguesa dos Apêndices I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção