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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 27/2020

Pela escritura de 15 de Dezembro de 1976, exarada a fls. 22 e seguintes do livro de notas n.º 161 da Repartição dos Serviços de Finanças, foi titulado a favor da Câmara Eclesiástica da Diocese de Macau o contrato de concessão gratuita do terreno, com a área de 3 531 m2, situado na ilha de Coloane, na Estrada de Hac Sá para Ká-Hó, destinado à construção de uma escola e creche.

Esta concessão foi registada na Conservatória do Registo Predial, doravante designada por CRP, ficando o terreno descrito sob o n.º 21 212 a fls. 29 do livro B48 e o direito inscrito a favor da Diocese de Macau sob o n.º 50 599 a fls. 100 do livro G42.

Pela escritura de 13 de Março de 1987, exarada a fls. 44 e seguintes do livro de notas n.º 256 da Direcção dos Serviços de Finanças, foi titulado a favor do Governo Eclesiástico da Diocese de Macau o contrato de concessão gratuita, por arrendamento, de outro terreno com a área de 3 200 m2, situado na ilha de Coloane, em Ká-Hó, confinante com o terreno concedido supra-referido, destinado à ampliação da Escola-Internato de São José.

As duas escrituras foram rectificadas por escritura de 30 de Abril de 1993, lavrada a fls. 89 do livro de notas n.º 288 desta Direcção de Serviços de Finanças, para sanar os vícios e omissões que impossibilitaram o registo da concessão.

A mencionada concessão do terreno com a área de 3 200 m2 foi registada na CRP, ficando o terreno anexado ao descrito sob o n.º 21 212 e o direito inscrito a favor da Diocese de Macau sob o n.º 2 358 do livro F10K.

Pelo Despacho n.º 30/SATOP/96, publicado no Boletim Oficial de Macau, n.º 10, II Série, de 6 de Março de 1996, as referidas concessões foram objecto de revisão, no âmbito da qual reverteram duas parcelas do terreno concedido e foram concedidas três novas parcelas, ficando o terreno com a área global de 7 131 m2 e destinando-se a manter construídos os edifícios escolares nele existentes, bem como a construção de outras instalações de apoio.

As três novas parcelas do terreno foram anexadas à descrição n.º 21 212 e os direitos inscritos a favor da Diocese de Macau sob o n.º 7 624 a fls. 287 do livro F32K.

De acordo com o estipulado na cláusula segunda do contrato de revisão da concessão, o arrendamento do terreno era válido até 15 de Dezembro de 2001, podendo, se requerido pela Diocese de Macau, ser renovado até 19 de Dezembro de 2049.

O prazo de vigência da aludida concessão gratuita expirou em 15 de Dezembro de 2001, não tendo a Diocese de Macau requerido tempestivamente a sua renovação.

Verificado o decurso do prazo fixado no respectivo contrato sem que a Diocese de Macau tenha requerido oportunamente a renovação da concessão e não estabelecendo a Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, ao tempo aplicável, um regime de renovação automática ou tácita, operou-se a respectiva caducidade com os efeitos extintivos que lhe estão associados.

Assim,

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 167.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. Tornar público que no uso das competências executivas que lhe estão delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executivo n.º 184/2019, por despacho de 12 de Março de 2020, declarou a caducidade da concessão gratuita do terreno com a área de 7 131 m2, situado na ilha de Coloane, na Estrada de Nossa Senhora de Ká Hó, n.º 1 151, descrito na CRP sob o n.º 21 212 a fls. 29 do livro B48, a que se refere o Processo n.º 21/2017 da Comissão de Terras, pelo decurso do seu prazo, nos termos e fundamentos do parecer n.º 66/2017 desta Comissão, os quais fazem parte integrante do referido despacho.

2. Em consequência da caducidade referida no número anterior, as benfeitorias por qualquer forma incorporadas no terreno revertem, livre de quaisquer ónus ou encargos, para a Região Administrativa Especial de Macau, sem direito a qualquer indemnização por parte da Diocese de Macau, destinando-se o terreno a integrar o domínio privado do Estado.

3. Do acto de declaração de caducidade cabe recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de 30 dias, contados a partir da sua notificação, nos termos da subalínea (2) da alínea 8) do artigo 36.º da Lei n.º 9/1999, alterada pelas Lei n.º 7/2004, Lei n.º 9/2004, Lei n.º 9/2009 e Lei n.º 4/2019, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º, ambos do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.

4. A Diocese de Macau pode ainda reclamar para o autor do acto, no prazo de 15 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 148.º e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

5. O processo da Comissão de Terras pode ser consultado pela interessada na Divisão de Apoio Técnico da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sita em Macau, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 18.º andar, durante as horas de expediente, podendo ser requeridas certidão, reprodução ou declaração autenticada dos respectivos documentos, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas, nos termos do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

6. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

17 de Abril de 2020.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 17 de Abril de 2020. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.