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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 2/2020, e nos termos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeado como administrador do Conselho de Administração da Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A. Lau Wai Meng, em regime de acumulação de funções, em substituição de Tai Kin Ip.
2. O presente despacho produz efeitos no dia da sua publicação.
31 de Março de 2020.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, um fundo permanente de $ 110 000,00 (cento e dez mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos da Região Administrativa Especial de Macau um fundo permanente de $ 110 000,00 (cento e dez mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chan Hoi Fan, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Lio Chi Hon, coordenador-adjunto do Gabinete;
Vogal: Lei Man Tou, técnica superior assessora.
Vogal suplente: Lon Sio Fat, técnico superior principal;
Vogal suplente: Tang U Ieng, técnica superior principal.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 21 de Janeiro de 2020.
14 de Abril de 2020.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), conjugados com os n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Economia, Tai Kin Ip, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no «Acordo de produção dos cartões de consumo electrónicos e prestação dos serviços relacionados no âmbito do Plano de subsídio de consumo», a celebrar com a «Macau Pass, S.A.».
15 de Abril de 2020.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 15 de Abril de 2020. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.
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