Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, do n.º 3 do artigo 8.º e n.º 2 do artigo 9.º dos estatutos da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São renovadas as nomeações, como administradores do conselho de administração da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., de Chan Tze Wai e Shuen Ka Hung, em regime de acumulação, pelo período de um ano, a partir de 25 de Março de 2020 e 1 de Abril de 2020, respectivamente.
2. A remuneração dessas funções é a que for fixada pela assembleia geral da mesma sociedade.
28 de Fevereiro de 2020.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 9 de Março de 2020. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.