REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 21/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

1) O cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância (n.º TN013) instalada na Estrada de Cheoc Van de Coloane, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 111/2018;

2) A instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância no espaço público mencionado em Anexo.

2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

3. O prazo da autorização da câmara de videovigilância (n.º TN013A) referida na alínea 2) do ponto 1. coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 111/2018, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

2 de Março de 2020.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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ANEXO

N.º sequencial

N.º da câmara

Localização

Área de vigilância

1.

TN013A

Estrada de Cheoc Van

Estrada de Cheoc Van

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 22/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

1) A instalação e utilização de 2 câmaras de videovigilância no Posto da Areia Preta do Comissariado da Zona Leste da Divisão Policial das Zonas Norte e Este do Departamento Policial de Macau e a instalação e utilização de 3 câmaras de videovigilância na Sala para Denúncia e Queixa da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau do Comissariado da Zona Leste;

2) A instalação e utilização de 2 câmaras de videovigilância no Posto do Comissariado da ZAPE da Divisão Policial das Zonas Sul e Oeste do Departamento Policial de Macau;

3) A instalação e utilização de 11 câmaras de videovigilância no Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior da Divisão de Controlo Fronteiriço Marítimo e Aéreo do Departamento de Controlo Fronteiriço.

2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

3. O prazo da autorização referido no ponto 1. coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 115/2018, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

3 de Março de 2020.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 23/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos das disposições dos artigos 38.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, conjugadas com os n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 182/2019, de 20 de Dezembro, o Secretário para a Segurança manda:

São subdelegados no director da Polícia Judiciária, Sit Chong Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para outorgar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, a renovação do contrato individual de trabalho, com Che Mei Wa.

2 de Março de 2020.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 5 de Março de 2020. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.