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Notas em LegisMac | |||
Considerando que a República Popular da China é Estado Parte na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Convenção), e que a mesma se aplica na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando igualmente que os Apêndices I e II da Convenção foram objecto de emendas adoptadas pela Conferência das Partes na Convenção, na sua 18.ª reunião realizada em Genebra, de 17 a 28 de Agosto de 2019, e que os Apêndices I, II e III da Convenção, tal como actualizados, são válidos desde 26 de Novembro de 2019;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), os supra referidos Apêndices I, II e III da Convenção, no seu texto autêntico em língua inglesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua chinesa.
A versão dos Apêndices I, II e III ora publicada substitui a anterior versão dos mesmos, que se encontra publicada no Suplemento do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 34, de 23 de Agosto, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 43/2017.
Promulgado em 5 de Março de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 5 de Março de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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