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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2020

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 708 000,00 (setecentas e oito mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional um fundo permanente de $ 708 000,00 (setecentas e oito mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Ung Hoi Ian, subdirector dos Serviços.

Vogal: Hoi In Va, chefe do Departamento de Apoio Geral;

Vogal: Leong Un Mei, técnica especialista.

Vogal suplente: Lai Fai Pok, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogal suplente: Cheong Keng Hou, adjunto-técnico principal;

Vogal suplente: Lam Kin, adjunto-técnico principal.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.

17 de Fevereiro de 2020.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/2020

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 100 000,00 (cem mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais um fundo permanente de $ 100 000,00 (cem mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Yang Chongwei, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Iao Hin Chit, coordenador-adjunto do Gabinete;

Vogal: Chang Heng Pan, técnico superior assessor principal.

Vogal suplente: Lio Chi Chong, técnico superior assessor principal;

Vogal suplente: Ho Sok I, técnica especialista.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.

17 de Fevereiro de 2020.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 30/2020

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 309 000,00 (trezentas e nove mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos um fundo permanente de $ 309 000,00 (trezentas e nove mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lei Ut Mui, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Tong Wai Leong, coordenador-adjunto do Gabinete;

Vogal: Wong Chi Teng, técnica especialista.

Vogal suplente: Ku Mong Si, técnica especialista;

Vogal suplente: Lao Ngoi Ieng, técnica especialista.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.

17 de Fevereiro de 2020.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2020

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 475 000,00 (quatrocentas e setenta e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente de $ 475 000,00 (quatrocentas e setenta e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Leong Pou Ieng, subdirectora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira.

Vogal: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira;

Vogal: Lau Kit Sam, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, substituta.

Vogal suplente: Chan Pui Leng, técnica superior assessora;

Vogal suplente: Chan Un Kei, técnica superior de 2.ª classe;

Vogal suplente: Tang Un Loi, técnica especialista.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.

17 de Fevereiro de 2020.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2020

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 19 000,00 (dezanove mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial um fundo permanente de $ 19 000,00 (dezanove mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Fong Sio Peng, chefe do Departamento de Gestão Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Chao Mei Choi, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogal: Lei Pou San, adjunta-técnica especialista.

Vogal suplente: Lo Kam Van, adjunta-técnica especialista principal;

Vogal suplente: Iu Alice, adjunta-técnica especialista.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de Fevereiro de 2020.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2020

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 497 000,00 (quatrocentas e noventa e sete mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente de $ 497 000,00 (quatrocentas e noventa e sete mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Wong Chi Hong, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Adelino Augusto de Souza, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;*

Vogal: Pun Io Fai, assistente técnica administrativa especialista.

Vogal suplente: Chan Ngai Fong, chefia funcional e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.*

* Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 65/2020

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.

17 de Fevereiro de 2020.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 34/2020

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 391 900,00 (trezentas e noventa e uma mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa um fundo permanente de $ 391 900,00 (trezentas e noventa e uma mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Mok Iun Lei, coordenadora do Gabinete.

Vogal: Lei Man In, técnica especialista;

Vogal: Lee Sok Mei, técnica de 1.ª classe.

Vogal suplente: Lau Fong I, técnica principal;

Vogal suplente: Joaquim António Gomes Monteiro, assistente técnico administrativo especialista principal.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.

17 de Fevereiro de 2020.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 35/2020

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 33 250,00 (trinta e três mil e duzentas e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente de $ 33 250,00 (trinta e três mil e duzentas e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Chan Un Tong, secretário-geral.

Vogal: Sun Sok U Rosa Maria, técnica superior assessora principal;

Vogal: Si Tou Ha Wan, adjunta-técnica especialista.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 9 de Janeiro de 2020.

17 de Fevereiro de 2020.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 36/2020

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Informação Financeira, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 231 050,00 (duzentas e trinta e uma mil e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete de Informação Financeira um fundo permanente de $ 231 050,00 (duzentas e trinta e uma mil e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Chu Un I, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Fong Iun Kei, coordenadora-adjunta do Gabinete, substituta;

Vogal: Lam Kim Fong, técnico especialista.

Vogal suplente: Vong Son San, técnico superior assessor;

Vogal suplente: Ma Si Lai Teresa, adjunta-técnica especialista.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.

17 de Fevereiro de 2020.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 37/2020

Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão de Perícia do Erro Médico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 105 000,00 (cento e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Comissão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Comissão de Perícia do Erro Médico um fundo permanente de $ 105 000,00 (cento e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: O Heng Wa, presidente da Comissão e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Ip Chi Hang, técnico superior assessor;

Vogal: Leong Sao Kun, técnica superior assessora.

Vogal suplente: Estela Ma, membro da Comissão;

Vogal suplente: Cheong Mei Iong, adjunta-técnica especialista.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.

17 de Fevereiro de 2020.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 38/2020

Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão de Desenvolvimento de Talentos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 158 900,00 (cento e cinquenta e oito mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Comissão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Comissão de Desenvolvimento de Talentos um fundo permanente de $ 158 900,00 (cento e cinquenta e oito mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Sou Chio Fai, secretário-geral e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Choi Sio Sun, técnica superior de 2.ª classe;

Vogal: Ng Un I, técnica principal.

Vogal suplente: Lam Ngan Leng, técnica superior assessora principal;

Vogal suplente: Chang Wa Keong, técnico principal.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.

17 de Fevereiro de 2020.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 39/2020

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente de $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Leong Weng Kun, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.*

Vogal: Au Siu Mui, chefe do Núcleo Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, Ao Kin Seng, técnico superior de 2.ª classe;*

Vogal: Daniel Eduardo Marçal Anok, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

* Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 62/2020

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.

17 de Fevereiro de 2020.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 40/2020

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 110 000,00 (cento e dez mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental um fundo permanente de $ 110 000,00 (cento e dez mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Tam Vai Man, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Lei Sio Iong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Fong Sio Keng, técnica superior assessora e, nas suas faltas ou impedimentos, Etelvina da Silva Fong, técnica superior assessora.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.

17 de Fevereiro de 2020.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 18 de Fevereiro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.