REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 15/2020

BO N.º:

6/2020

Publicado em:

2020.2.5

Página:

1818

  • Atribui à Direcção dos Serviços Correccionais um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 15/2020

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Correccionais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $85 000,00 (oitenta e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 58.º e 63.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental).

    Sob proposta da aludida Direcção, usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugando com a Ordem Executiva n.º 182/2019, o Secretário para a Segurança manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços Correccionais um fundo permanente $85 000,00 (oitenta e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Mio Leng, chefe do Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou, nas faltas de ambos, Tang Man Sam, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Tang Man Sam, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Che Hoi Kei, técnica superior assessora.

    Vogal suplente: Lo Seong I, técnica de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Wu In Lan, técnica de 1.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.

    21 de Janeiro de 2020.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 23 de Janeiro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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