REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 10/2020

BO N.º:

4/2020

Publicado em:

2020.1.22

Página:

1165-1166

  • Autoriza a instalação e utilização de 351 câmaras de videovigilância no Posto Alfandegário da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 10/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 182/2019, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os pedidos e respectivos fundamentos apresentados pelos Serviços de Alfândega (SA), autorizo a instalação e utilização de 351 câmaras de videovigilância no Posto Alfandegário da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.

    2. Os SA são a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5. Dê-se conhecimento do presente despacho aos SA.

    14 de Janeiro de 2020.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 14 de Janeiro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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