^ ]

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2020

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 987 900,00 (novecentas e oitenta e sete mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo um fundo permanente de $ 987 900,00 (novecentas e oitenta e sete mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Hoi Lai Fong, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Chan Sao Iok, assessora do Gabinete;

Vogal: Lao Kuan Lai da Luz, chefe do DATA dos SASG.

Vogal suplente: Chan Kuan Wai, chefe da DAP dos SASG;

Vogal suplente: Lu Rui Lin, adjunto-técnico de 1.ª classe dos SASG;

Vogal suplente: Lei Im Wa, assistente técnica administrativa especialista dos SASG.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.

15 de Janeiro de 2020.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2020

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 135 000,00 (cento e trinta e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças um fundo permanente de $ 135 000,00 (cento e trinta e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Ku Mei Leng, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Ho Su Weng, assessor do Gabinete;

Vogal: Sou Sao Man, secretária pessoal.

Vogal suplente: Chio Pou Chu, assessora do Gabinete;

Vogal suplente: Cheong Chon Loi, secretário pessoal.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.

14 de Janeiro de 2020.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2020

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Cheong Ioc Ieng, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Leong Pui Ian, assessora do Gabinete;

Vogal: Chang Cheong (vigor no de 16 de Julho de 2020 e os seus efeitos retroagem ao dia 10 de Junho de 2020), assessor do Gabinete.*

Vogal suplente: Lei Ka I Madalena, secretária pessoal;

Vogal suplente: Lai Tong Sang, assessor do Gabinete.

* Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 71/2020

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.

15 de Janeiro de 2020.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2020

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 239 400,00 (duzentas e trinta e nove mil e quatrocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente de $ 239 400,00 (duzentas e trinta e nove mil e quatrocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Cheong Chui Ling, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Vong Man Kit, assessor do Gabinete;

Vogal: Chang Wai Si, assessora do Gabinete.

Vogal suplente: Vong Pui Fan, técnica superior assessora;

Vogal suplente: Ng Meng Kin, adjunto-técnico de 1.ª classe.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.

15 de Janeiro de 2020.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/2020

Considerando a necessidade de ser atribuído à Secretaria do Conselho Executivo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 32 800,00 (trinta e duas mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Secretaria e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Secretaria do Conselho Executivo um fundo permanente de $ 32 800,00 (trinta e duas mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Hoi Lai Fong, secretária-geral e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Lei Wai U, chefe do Departamento de Apoio Jurídico e Administrativo;

Vogal: Kong Mio Ha, chefe da Divisão Administrativa, Financeira e Informática.

Vogal suplente: Fong Un Leng, adjunta-técnica especialista principal;

Vogal suplente: Shi Susan, adjunta-técnica especialista.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.

15 de Janeiro de 2020.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 8/2020

Considerando a necessidade de ser atribuído aos Serviços de Polícia Unitários, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 590 000,00 (quinhentas e noventa mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta dos aludidos Serviços e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente de $ 590 000,00 (quinhentas e noventa mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Chio U Man, coordenador do Gabinete do Comandante-geral.

Vogal: Chan Si Man, chefe do Departamento de Gestão de Recursos e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Ieong Tan Cheng, adjunta-técnica especialista.

Vogal suplente: Iong Kuok Kin, técnico principal;

Vogal suplente: Lei Ian Nei, adjunta-técnica especialista;

Vogal suplente: Leong Iek Tong, adjunta-técnica principal.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.

15 de Janeiro de 2020.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 9/2020

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente de $ 230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Chong Seng Sam, subdirectora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou, na falta de ambos, Chang Tou Keong Michel, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogal: Chang Tou Keong Michel, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogal: Chao Mei Choi, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial.

Vogal suplente: Lam Man Chit, técnico especialista;

Vogal suplente: Lo Kam Van, adjunta-técnica especialista principal.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.

15 de Janeiro de 2020.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2020

Considerando a necessidade de ser atribuído à Polícia Judiciária, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 995 000,00 (novecentas e noventa e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da Polícia Judiciária e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Polícia Judiciária um fundo permanente de $ 995 000,00 (novecentas e noventa e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Sit Chong Meng, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Ieong Chon Lai, chefe do Departamento de Gestão e Planeamento;

Vogal: Cheang Pui Ian, chefe da Divisão de Administração Financeira e Patrimonial, substituta.

Vogal suplente: Chong In Teng, técnica principal;

Vogal suplente: Lei Ieng Wa, técnica de 1.ª classe;

Vogal suplente: Cheong Sok Mei, técnica especialista.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.

15 de Janeiro de 2020.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2020

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 249 500,00 (duzentas e quarenta e nove mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, um fundo permanente de $ 249 500,00 (duzentas e quarenta e nove mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lou Kuai Fong, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.*

Vogal: Au Man Vai, chefe da Divisão Financeira, substituta;*

Vogal: Tam Fong In, chefe da Secção de Contabilidade.

Vogal suplente: Arlete Maria Amante Madeira de Carvalho, adjunta-técnica especialista principal;

Vogal suplente: Tong Lai Ian, adjunta-técnica principal.

* Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 86/2020

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.

15 de Janeiro de 2020.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/2020

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 159 000,00 (cento e cinquenta e nove mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego um fundo permanente de $ 159 000,00 (cento e cinquenta e nove mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lam Hin San, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Chiang Ngoc Vai, subdirector dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Lo Seng Chi, subdirector dos Serviços;

Vogal: Kwong Weng Kei, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.

15 de Janeiro de 2020.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 13/2020

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 68 500,00 (sessenta e oito mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas um fundo permanente de $ 68 500,00 (sessenta e oito mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lam Wai Hou, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Chong Siu In, técnica superior assessora;

Vogal: Chan Nim Seong, adjunta-técnica especialista.

Vogal suplente: Wong Sou In, técnica especialista;

Vogal suplente: Lok Nga Kei, técnica especialista.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.

15 de Janeiro de 2020.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

———

Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 16 de Janeiro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.