REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 196/2019

BO N.º:

2/2020

Publicado em:

2020.1.8

Página:

592-593

  • Autoriza a renovação de utilização de 18 câmaras de videovigilância.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 42/2018 - Autoriza a renovação das licenças de funcionamento de 15 câmaras de videovigilância sitas no Comissariado do Posto Fronteiriço do Porto Exterior do Serviço de Migração e de 3 câmaras de videovigilância sitas no Comissariado Policial da Taipa do Departamento Policial das Ilhas.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 132/2020 - Autoriza o Corpo de Polícia de Segurança Pública a instalação e utilização de 37 câmaras de videovigilância.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 196/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 182/2019, do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os pedidos e respectivos fundamentos apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo a renovação de utilização das seguintes câmaras de videovigilância:

    1) As 3 câmaras de videovigilância sitas no Comissariado da Taipa do Departamento Policial das Ilhas, cuja autorização de renovação foi anteriormente conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 42/2018;

    2) As 15 câmaras de videovigilância sitas no Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior do Departamento de Controlo Fronteiriço, cuja autorização de renovação foi anteriormente conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 42/2018.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo da anterior autorização, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

    26 de Dezembro de 2019.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 201/2019

    BO N.º:

    2/2020

    Publicado em:

    2020.1.8

    Página:

    593

    • Nomeia a Junta de Saúde para realizar as inspecções médicas aos candidatos ao concurso de admissão ao 18.º Curso de Formação de Oficiais, destinado ao Corpo de Polícia de Segurança Pública e ao Corpo de Bombeiros, a ministrar na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM).
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Portaria n.º 93/96/M - Aprova o Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau. Revogações.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 59/2020 - Nomeia novamente os membros da Junta de Saúde para as inspecções médicas aos candidatos ao concurso para o 18.º Curso de Formação de Oficiais, destinado ao Corpo de Polícia de Segurança Pública e ao Corpo de Bombeiros, a ministrar na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau.
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    :
  • ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 201/2019

    Usando da faculdade conferida pelo número 1 da Ordem Executiva n.º 182/2019 e nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, o Secretário para a Segurança, manda:

    1. É nomeada a Junta de Saúde para realizar as inspecções médicas aos candidatos ao concurso de admissão ao 18.º Curso de Formação de Oficiais, destinado ao Corpo de Polícia de Segurança Pública e ao Corpo de Bombeiros, a ministrar na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM).

    2. A Junta de Saúde funciona nas instalações da ESFSM e é constituída pelos seguintes membros:

    Efectivos

    Presidente: Chefe ajudante Li Veng Kin (a partir do dia 8 de Junho de 2020).*

    Vogais: Dr. Lam Weng Lin; e

    Dr.ª Sou Teng Chan.

    Suplentes

    Presidente: Subcomissária Kong Chi Ian (a partir do dia 8 de Junho de 2020).*

    Vogal: Dr.ª Long Sio Ian.

    * Consulte também: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 59/2020

    3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 18 de Janeiro de 2020.

    31 de Dezembro de 2019.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 2 de Janeiro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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