REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 85/2019

BO N.º:

Número Extraordinário

Publicado em:

2019.12.20

Página:

28

  • Nomeia, em comissão de serviço, a chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças.
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 85/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 18.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 14/1999 (Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É nomeada, em comissão de serviço, Ku Mei Leng para exercer o cargo de chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2019.

    20 de Dezembro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 86/2019

    BO N.º:

    Número Extraordinário

    Publicado em:

    2019.12.20

    Página:

    28-29

    • Subdelega competências na chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças.
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 86/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É subdelegada na chefe do meu Gabinete, Ku Mei Leng, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Gabinete:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

    3) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de autorização e de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento;

    5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    6) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;

    7) Autorizar a mudança de escalão nas categorias de trabalhadores;

    8) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

    9) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal;

    10) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Gabinete e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

    11) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

    12) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

    13) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

    14) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    15) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau e do orçamento do PIDDA, até ao montante de 300 000,00 (trezentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

    16) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

    17) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete;

    18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;

    19) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do Gabinete;

    20) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil) patacas;

    21) Solicitar aos serviços e entidades na dependência hierárquica ou tutelar do Secretário para a Economia e Finanças as diligências e deles obter prontamente os pareceres e as informações necessárias ou convenientes.

    2. Dos actos praticados no uso da competência, ora subdelegada, cabe recurso hierárquico necessário.

    3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    20 de Dezembro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 20 de Dezembro de 2019. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.


        

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