REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 166/2019

BO N.º:

48/2019

Publicado em:

2019.11.27

Página:

19846-19847

  • Autoriza o cancelamento da utilização de 2 câmaras de videovigilância, bem como a instalação e utilização de 2 câmaras de videovigilância.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 111/2018 - Autoriza a instalação e utilização de 601 câmaras de videovigilância nos vários espaços públicos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 166/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança:

    1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

    1) O cancelamento da instalação e utilização de 2 câmaras de videovigilância (n.os Q002 e W001), cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 111/2018;

    2) A instalação e utilização de 2 câmaras de videovigilância nos espaços públicos mencionados em Anexo.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização referido na alínea 2 do ponto 1. coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 111/2018, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

    19 de Novembro de 2019.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Anexo:

    N.º
    sequencial

    N.º da
    câmara

    Localização

    Área de vigilância

    1.

    Q002A

    Avenida de Venceslau de Morais

    Rua Cinco do Bairro da Areia Preta, Avenida de Venceslau de Morais

    2.

    W001A

    Avenida de Venceslau de Morais

    Avenida de Venceslau de Morais, Avenida do Almirante Magalhães Correia

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 19 de Novembro de 2019. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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