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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 164/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança:

1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

1) O cancelamento da utilização de 2 câmaras de videovigilância (n.os D057 e D058) instaladas no Largo do Terminal Marítimo, cuja autorização de renovação da utilização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 138/2018;

2) O cancelamento da utilização de 4 câmaras de videovigilância (n.os W015, TB002, TB005 e TI003) instaladas na Avenida 1.º de Maio, Avenida dos Jogos da Ásia Oriental e Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 111/2018;

3) A instalação e utilização de 6 câmaras de videovigilância nos espaços públicos mencionados em Anexo.

2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

3. O prazo da autorização referido na alínea 3) do ponto 1. é regulado nos seguintes termos:

1) Câmaras n.os D057A e D058A — prazo coincidente com o constante do Despacho do Secretário para a Segu­rança n.º 138/2018, podendo este ser renovado mediante comprovada manutenção dos fundamentos invocados para a sua autorização inicial;

2) Câmaras n.os W015A, TB002A, TI003A e TI008A — prazo coincidente com o constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 111/2018, podendo este ser renovado mediante comprovada manutenção dos fundamentos invocados para a sua autorização inicial.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

12 de Novembro de 2019.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Anexo:

N.º
sequencial

N.º da
câmara

Localização

Área de vigilância

1.

D057A

Largo do Terminal Marítimo

Vias de trânsito adjacentes do piso inferior do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior

2.

D058A

Largo do Terminal Marítimo

Vias de trânsito adjacentes do piso inferior do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior

3.

W015A

Avenida 1.º de Maio

Avenida 1.º de Maio, Rua 1.º de Maio

4.

TB002A

Avenida Marginal Flor de Lótus

Avenida dos Jogos da Ásia Oriental, Avenida do Estádio, Rua do Pai Kok, Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, Avenida Marginal Flor de Lótus

5.

TI003A

Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança

Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, Avenida dos Jogos da Ásia Oriental, Avenida Marginal Flor de Lótus

6.

TI008A

Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança

Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, Avenida dos Jogos da Ásia Oriental, Avenida Marginal Flor de Lótus

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 12 de Novembro de 2019. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.