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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança:
1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:
1) O cancelamento da utilização de 2 câmaras de videovigilância (n.os D057 e D058) instaladas no Largo do Terminal Marítimo, cuja autorização de renovação da utilização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 138/2018;
2) O cancelamento da utilização de 4 câmaras de videovigilância (n.os W015, TB002, TB005 e TI003) instaladas na Avenida 1.º de Maio, Avenida dos Jogos da Ásia Oriental e Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 111/2018;
3) A instalação e utilização de 6 câmaras de videovigilância nos espaços públicos mencionados em Anexo.
2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.
3. O prazo da autorização referido na alínea 3) do ponto 1. é regulado nos seguintes termos:
1) Câmaras n.os D057A e D058A — prazo coincidente com o constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 138/2018, podendo este ser renovado mediante comprovada manutenção dos fundamentos invocados para a sua autorização inicial;
2) Câmaras n.os W015A, TB002A, TI003A e TI008A — prazo coincidente com o constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 111/2018, podendo este ser renovado mediante comprovada manutenção dos fundamentos invocados para a sua autorização inicial.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.
12 de Novembro de 2019.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Anexo:
N.º |
N.º da |
Localização |
Área de vigilância |
1. |
D057A |
Largo do Terminal Marítimo |
Vias de trânsito adjacentes do piso inferior do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior |
2. |
D058A |
Largo do Terminal Marítimo |
Vias de trânsito adjacentes do piso inferior do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior |
3. |
W015A |
Avenida 1.º de Maio |
Avenida 1.º de Maio, Rua 1.º de Maio |
4. |
TB002A |
Avenida Marginal Flor de Lótus |
Avenida dos Jogos da Ásia Oriental, Avenida do Estádio, Rua do Pai Kok, Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, Avenida Marginal Flor de Lótus |
5. |
TI003A |
Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança |
Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, Avenida dos Jogos da Ásia Oriental, Avenida Marginal Flor de Lótus |
6. |
TI008A |
Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança |
Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, Avenida dos Jogos da Ásia Oriental, Avenida Marginal Flor de Lótus |
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 12 de Novembro de 2019. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.
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