Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Sociedade de Construção Civil e Engenharia Hang U, Limitada», relativo às obras de construção de laboratórios de investigação e de salas de instrumentos, localizados no rés-do-chão e no 1.º andar da Faculdade de Ciências da Saúde E12 da Universidade de Macau.
25 de Outubro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Empresa de Construção Guang Dong Nam Yue, Limitada», relativo às obras de construção de laboratórios de investigação, da sala de instrumentos e de salas de cultura celular, localizados no 2.º andar da Faculdade de Ciências da Saúde E12 da Universidade de Macau.
25 de Outubro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a empresa «Boardware Sistema de Informação Limitada», relativo ao fornecimento e instalação da plataforma de computação em nuvem no âmbito da cidade inteligente, para o Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente da Universidade de Macau – Lista de Aquisição I.
24 de Outubro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a empresa «Sistemas Automáticos CSA (Macau) Limitada», relativo ao fornecimento e instalação da plataforma de computação em nuvem no âmbito da cidade inteligente, para o Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente da Universidade de Macau — Lista de Aquisição II.
24 de Outubro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a empresa «Brilliant Tecnologia Limitada», relativo ao fornecimento e instalação de equipamentos de broadcast para a Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau.
29 de Outubro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 31 de Outubro de 2019. — A Chefe do Gabinete, substituta, Leong Veng Hang.