Por despacho de S. Ex.a o Chefe do Executivo, de 12 de Setembro de 2019:
Chang Ngai — nomeada, em comissão de serviço, assessora do Gabinete do Chefe do Executivo, nos termos dos artigos 18.º, n.os 1, 2 e 4, e 19.º, n.º 5, do Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários, na redacção vigente, de 1 de Outubro de 2019 a 31 de Dezembro de 2020.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Setembro de 2019. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 14 de Agosto de 2019:
Leong Sio Peng — admitida, em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, para o exercício das funções de auxiliar, 1.º escalão, índice 110, nos SASG, nos termos dos artigos 5.º, n.º 1, e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 17 de Setembro de 2019.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Setembro de 2019. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 21 de Agosto de 2019:
Vong Chuk Kwan — renovada a comissão de serviço, pelo período de dois anos, como presidente do Instituto de Formação Turística de Macau, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), a partir de 1 de Novembro de 2019, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 3 de Outubro de 2019. — O Chefe do Gabinete, Ip Peng Kin.
Por despacho do Ex.mo Senhor Comissário contra a Corrupção, de 2 de Agosto de 2019:
Lao Tim Lok — cessa, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento sem termo como técnico superior principal, 2.º escalão, neste Comissariado, a partir de 19 de Setembro de 2019.
Por despacho do Ex.mo Senhor Comissário contra a Corrupção, de 15 de Agosto de 2019:
Kuok Un Man — cessa, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento como adjunta-técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, neste Comissariado, a partir de 18 de Setembro de 2019.
Por despachos do Ex.mo Senhor Comissário contra a Corrupção, de 24 de Setembro de 2019:
To Wai Meng — renovada a comissão de serviço, pelo período de dois anos, como técnica especialista, 2.º escalão, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, na redacção da Lei n.º 4/2012, 30.º, n.º 1, e 32.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 3/2013, a partir de 20 de Dezembro de 2019.
Chan Mei Kun — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como auxiliar, 4.º escalão, neste Comissariado, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, na redacção da Lei n.º 4/2012, e 30.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 3/2013, e 6.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 1 de Dezembro de 2019.
Comissariado contra a Corrupção, aos 27 de Setembro de 2019. — O Chefe do Gabinete, Sam Vai Keong.
Nos termos da competência que lhe é conferida pelo disposto no n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 5/2015, o Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários:
Louva a investigadora criminal principal Cheong Ut Kam da Polícia Judiciária, a exercer funções no Centro de Planeamento de Operações dos Serviços de Polícia Unitários, desde 2010, a qual revelou sempre, uma entrega, espírito positivo e profissionalismo na execução de todas as tarefas que lhe foram distribuídas. Demonstrando um especial destaque no trabalho que desenvolveu, foi encarregada pelo trabalho de planeamento de operações, especialmente na «Operação Trovoada», «Operação Preventiva do Inverno» e outras operações de combate à criminalidade, organizadas pelo CPO, as quais conseguiram obter êxitos significativos.
O comportamento eficiente e excelente trabalho feito ao longo dos anos, revelou inteiramente que o pessoal dos SPU se coloca sempre em prol, tanto dos interesses da causa pública de Macau, como da segurança dos cidadãos, mostrando um espírito de dedicação e abnegação na defesa dos interesses legalmente protegidos.
A investigadora criminal principal Cheong Ut Kam demonstra ainda uma extraordinária perseverança colocada na prossecução dos objectivos a atingir.
A seriedade com que sempre encarou as suas funções, bem como a sua facilidade de diálogo e de relacionamento pessoal, fez com que actualmente seja alvo do respeito e amizade de todos aqueles que com ela trabalharam.
Salienta-se ainda a sua riqueza a nível de conhecimento especializado, bem como o seu comportamento exemplar aquando da sua função no Centro de Planeamento de Operações, o que permitiu a resolução com eficiência, eficácia e sucesso da missão.
Pelos atributos enunciados é a investigadora criminal principal Cheong Ut Kam merecedora que o seu desempenho seja reconhecido através deste público louvor.
30 de Setembro de 2019.
O Comandante-geral, Ma Io Kun.
Nos termos da competência que lhe é conferida pelo Anexo G a que se refere o n.º 1 do artigo 211.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 9/2004, e com referência ainda ao artigo 215.º do mesmo Estatuto, o Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários:
Louva o guarda principal Leong Kin Chi, n.º 111 051, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, a exercer funções no Centro de Análise de Informações (CAI) dos Serviços de Polícia Unitários, pela dedicação, pragmatismo, entusiasmo e disponibilidade no desempenho da actividade profissional.
Nas funções diárias, o guarda principal Leong é responsável pelo tratamento do arquivo das informações policiais. Dotado de elevado espírito de abnegação, vem cumprindo com qualidade as tarefas que lhe são confiadas, mesmo com prejuízo do seu tempo de descanso. Leong tem vindo a frequentar cursos de aperfeiçoamento no período pós-laboral, contribuindo assim com os conhecimentos adquiridos na optimização do processamento de informações volumosas e complexas do CAI. Destacou-se por ser metódico e organizado no tratamento e acompanhamento das informações.
Em 2018, assumiu funções relacionadas com a estatística, mais concretamente a relativa aos crimes contra a vida em sociedade e contra o Território, destinada à elaboração de relatórios solicitados nomeadamente pela ONU. Além disso, participou no desenvolvimento do projecto da estatística inteligente, cumprindo eficazmente as tarefas confiadas pelos superiores, criando assim bases sólidas para o desenvolvimento do referido projecto.
Agente activo, cordial e com elevado sentido de responsabilidade, ganhou o reconhecimento dos superiores e dos colegas.
Pelos atributos enunciados é o guarda principal Leong Kin Chi merecedor que o seu desempenho seja reconhecido através deste público louvor.
30 de Setembro de 2019.
O Comandante-geral, Ma Io Kun.
Nos termos da competência que lhe é conferida pelo Anexo G a que se refere o n.º 1 do artigo 211.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 9/2004, e com referência ainda ao artigo 215.º do mesmo Estatuto, o Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários:
Louva o guarda principal Ip Chi Wai, n.º 178 041, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, pelo excelente desempenho revelado no exercício de funções na Divisão de Ligação de Assuntos Policiais e Relações Públicas dos Serviços de Polícia Unitários. Ip Chi Wai é um agente flexível e de elevado sentido de responsabilidade, demonstrando eficiência no cumprimento das tarefas confiadas pelo superior, muitas vezes com prejuízo do tempo de descanso.
No trabalho diário, o guarda principal Ip assume tarefas relacionadas com o atendimento, filmagem e fotografia. Ip tem contribuído com os seus conhecimentos técnicos na área audiovisual, destacando-se o espírito criativo na produção de curtas-metragens sobre a polícia e a protecção civil, as quais visam apresentar, através de várias vertentes, os trabalhos de prevenção e combate à criminalidade, bem como de prevenção e redução de desastres, procurando dar a conhecer ao público os conceitos policiais e construir uma imagem positiva da equipa policial.
Honesto e modesto, destaca-se o elevado espírito de equipa, granjeando o reconhecimento do superior e dos colegas.
Pelos atributos enunciados é o guarda principal Ip Chi Wai merecedor que o seu desempenho seja reconhecido através deste público louvor.
30 de Setembro de 2019.
O Comandante-geral, Ma Io Kun.
Nos termos da competência que lhe é conferida pelo Anexo G a que se refere o n.º 1 do artigo 211.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 9/2004, e com referência ainda ao artigo 215.º do mesmo Estatuto, o Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários:
Louva o guarda principal Wu Hoi Son, n.º 105 061, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, pelo profissionalismo, espírito de abnegação, vontade e criatividade durante o exercício de funções no Centro de Coordenação e Protecção Civil (CCPC) dos Serviços de Polícia Unitários.
O agente Wu notabilizou-se no tratamento do expediente e do arquivo, organização de reuniões, trabalhos de coordenação com outras subunidades, trabalhos de elaboração de orientações e materiais promocionais no âmbito da protecção civil. Além disso, aplicou as novas tecnologias da informação ao trabalho diário, o que muito tem contribuído para o melhoramento do funcionamento do CCPC.
Wu Hoi Son é um agente íntegro e confiável, granjeando o reconhecimento do superior e dos colegas.
Pelos atributos enunciados é o guarda principal Wu Hoi Son merecedor que o seu desempenho seja reconhecido através deste público louvor.
30 de Setembro de 2019.
O Comandante-geral, Ma Io Kun.
Nos termos da competência que lhe é conferida pelo Anexo G a que se refere o n.º 1 do artigo 211.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 9/2004, e com referência ainda ao artigo 215.º do mesmo Estatuto, o Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários:
Louva o guarda de primeira, Chung Kin Man, n.º 159 921, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, motorista do Comandante-geral, pela forma exemplar como vem desempenhando, desde 2015, funções nos Serviços de Polícia Unitários.
De realçar que, o seu entusiasmo pelo trabalho, o seu espírito de abnegação e sacrifício, levou-o a cumprir todas as tarefas de condução e de gestão de viaturas, não raras vezes com prejuízo do seu tempo de descanso. O vasto conhecimento sobre a situação rodoviária, a diligência e seriedade permitiram-lhe estar bem preparado para cumprir rigorosamente a vasta agenda do Comandante-geral, relevando a condução atempada e segura no transporte do seu superior, o que contribuiu para o bom funcionamento destes Serviços.
Agente disciplinado, zeloso, de elevado sentido de responsabilidade e dedicação, granjeou deste modo, o respeito e o reconhecimento dos superiores e dos colegas.
Pelos atributos enunciados é o guarda de primeira Chung Kin Man merecedor que o seu desempenho seja reconhecido através deste público louvor.
30 de Setembro de 2019.
O Comandante-geral, Ma Io Kun.
Nos termos da competência que lhe é conferida pelo Anexo G a que se refere o n.º 1 do artigo 211.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 9/2004, e com referência ainda ao artigo 215.º do mesmo Estatuto, o Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários:
Louva o guarda Cheong Iok Hang, n.º 227 101, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, a exercer funções nos Serviços de Polícia Unitários, pelo profissionalismo, dedicação e responsabilidade no desempenho da sua actividade profissional.
Destacado para a Divisão de Ligação de Assuntos Policiais e Relações Públicas, o guarda Cheong ficou responsável pelos trabalhos de filmagem, fotografia e expediente da divisão, e apoiou a realização de campanhas de sensibilização junto de outros serviços. Não raras vezes tem aplicado os seus conhecimentos profissionais de design na produção de materiais promocionais relacionados com a protecção civil e a prevenção de desastres. De realçar que o seu entusiasmo pelo trabalho e o espírito de sacrifício levaram-no a cumprir todas as tarefas que lhe foram confiadas, destacando-se a organização de reuniões policiais, a produção de filmagem e a preparação de eventos da área das relações públicas.
Prestável e possuidor de bom carácter, destacou-se pela cordialidade e espírito de equipa, qualidades que têm merecido o reconhecimento e elogio dos superiores e dos colegas.
Pelos atributos enunciados é o guarda Cheong Iok Hang merecedor que o seu desempenho seja reconhecido através deste público louvor.
30 de Setembro de 2019.
O Comandante-geral, Ma Io Kun.
Nos termos da competência que lhe é conferida pelo Anexo G a que se refere o n.º 1 do artigo 211.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 9/2004, e com referência ainda ao artigo 215.º do mesmo Estatuto, o Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários:
Louva o guarda Cheong Sai Hou, n.º 193 111, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, a exercer funções na Divisão de Informática e de Tecnologias da Informação dos Serviços de Polícia Unitários, pelo entusiasmo, prudência, dedicação e profissionalismo.
No desempenho das suas funções, Cheong tem envidado esforços na prestação de apoio técnico ao pessoal dos SPU no âmbito da operacionalidade e utilização dos sistemas e equipamentos informáticos. Para além disso, no desenvolvimento dos sistemas informáticos, o guarda Cheong tem empenhado esforços nos trabalhos de coordenação e comunicação com as subunidades e os fornecedores dos sistemas para a recolha, organização e análise das informações. De referir ainda que, o guarda Cheong tem apresentado propostas construtivas para o desenvolvimento dos sistemas, de forma a melhor atender às necessidades reais destes Serviços.
O elevado sentido de responsabilidade, dedicação e rigor no desempenho da sua actividade profissional, permitiram-lhe cumprir todas as tarefas que lhe foram confiadas, mesmo com prejuízo do seu tempo de descanso, qualidades que têm granjeado o respeito do superior e dos colegas.
Pelos atributos enunciados é o guarda Cheong Sai Hou merecedor que o seu desempenho seja reconhecido através deste público louvor.
30 de Setembro de 2019.
O Comandante-geral, Ma Io Kun.
Nos termos da competência que lhe é conferida pelo Anexo G a que se refere o n.º 1 do artigo 211.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 9/2004, e com referência ainda ao artigo 215.º do mesmo Estatuto, o Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários:
Louva o guarda Wong Chong Kei, n.º 612 141, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, a exercer funções na Divisão de Informática e de Tecnologias da Informação dos Serviços de Polícia Unitários, pela dedicação, lucidez e entusiasmo no desempenho da sua actividade profissional.
O agente Wong destacou-se pelo empenho na prestação de apoio técnico aos colegas dos SPU, nomeadamente os trabalhos preparatórios que antecedem a realização de reuniões no âmbito informático e audiovisual, bem como o apoio in loco no decurso dos eventos, apresentando propostas técnicas construtivas para a resolução de problemas.
Agente activo, cordial, prudente, dotado de espírito de abnegação e de entreajuda, granjeou o reconhecimento dos superiores e dos colegas.
Pelos atributos enunciados é o guarda Wong Chong Kei merecedor que o seu desempenho seja reconhecido através deste público louvor.
30 de Setembro de 2019.
O Comandante-geral, Ma Io Kun.
Nos termos da competência que lhe é conferida pelo disposto no n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 5/2015, o Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários:
Louva a auxiliar de 8.º escalão Wong Lin Ieng, a desempenhar funções no Departamento de Gestão de Recursos dos Serviços de Polícia Unitários, por cumprir o seu trabalho de forma exemplar. A sua integridade, dedicação e zelo levaram-na a cumprir de forma eficaz e prudente todas as tarefas que lhe foram confiadas, ganhando a confiança dos superiores.
Pessoa entusiasmada, proactiva e responsável, é uma funcionária exemplar.
30 de Setembro de 2019.
O Comandante-geral, Ma Io Kun.
Serviços de Polícia Unitários, aos 30 de Setembro de 2019. — O Coordenador do Gabinete do Comandante-geral, Chio U Man.
Por despacho do vice-presidente da Assembleia Legislativa, de 13 de Setembro de 2019:
Lee Oi Chi de Sousa, trabalhadora destes Serviços — cessou a comissão de serviço como secretária do vice-presidente da Assembleia Legislativa, a partir de 1 de Outubro de 2019.
Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 3 de Outubro de 2019. — A Secretária-geral, Ieong Soi U.
Por despacho do presidente do Tribunal de Última Instância, de 13 de Setembro de 2019:
Leong Sut I — contratada em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como adjunta-técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, e 12.º da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, conjugado com os artigos 4.º e 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, de 17 de Agosto, a partir de 11 de Outubro de 2019.
Fang Qiben e Leung Hou Man — contratados em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, e 12.º da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, conjugado com os artigos 4.º e 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, de 17 de Agosto, a partir de 16 de Outubro de 2019.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 30 de Setembro de 2019. — A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.
Por despachos do chefe deste Gabinete, de 24 de Setembro de 2019:
Wong Mei Ian — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo progredindo para auxiliar, 7.º escalão, deste Gabinete, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 4), e 3, da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir de 22 de Setembro de 2019.
Lei Wai Sam — alteradas, por averbamento, as cláusulas 2.ª e 3.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração, e alterado o respectivo contrato para contrato administrativo de provimento sem termo progredindo para motorista de ligeiros, 3.º escalão, neste Gabinete, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, alínea 2), da Lei 14/2019, conjugado com os artigos 4.º, n.º 2, e 24.º, n.os 3, alínea 2), e 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 24 de Setembro de 2019.
Por despachos do Ex.mo Senhor Procurador, de 25 de Setembro de 2019:
Doutor Leong Weng Tak — renovada a comissão de serviço, pelo período de dois anos, como chefe da Divisão de Assuntos Judiciários do Departamento de Apoio Judiciário deste Gabinete, nos termos dos artigos 3.º, n.º 3, e 19.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 13/1999, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 38/2011, 5.º da Lei n.º 15/2009, e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por se manterem os fundamentos que prevaleceram à respectiva nomeação, a partir de 5 de Novembro de 2019.
Lei Ka Lai — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo ascendendo a adjunta-técnica especialista principal, 1.º escalão, neste Gabinete, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009, na redacção da Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir da data da sua publicação.
Gabinete do Procurador, aos 3 de Outubro de 2019. — O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.
Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 2 de Setembro de 2019:
Chio Loi Peng, técnica superior assessora principal, 1.º escalão, do quadro do pessoal do Instituto de Habitação — transferida para o quadro do pessoal destes Serviços, na mesma categoria e escalão, nos termos do artigo 32.º do ETAPM, vigente, a partir de 1 de Outubro de 2019.
Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional, aos 26 de Setembro de 2019. — O Director dos Serviços, substituto, Ung Hoi Ian.
Por despacho do signatário, de 8 de Julho de 2019:
Vong I Teng — rescindido, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento como técnica superior de 1.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, a partir de 19 de Setembro de 2019.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 25 de Setembro de 2019. — O Director dos Serviços, Liu Dexue.
Por despacho da directora dos Serviços, de 26 de Setembro de 2019:
Wai Sek Un — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração para adjunto-técnico principal, 1.º escalão, índice 350, nestes Serviços, a partir da data da sua publicação, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, na redacção da Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015.
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 30 de Setembro de 2019. — A Directora dos Serviços, Ao Ieong U.
Por despachos do signatário, de 25 de Setembro de 2019:
Os trabalhadores abaixo mencionados, desta Imprensa — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, para o exercício de funções nesta Imprensa, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir da data da publicação do presente extracto de despacho:
Chu Lai Meng, para técnica especialista principal, 1.º escalão, índice 560;
Lou Chi Keong, para adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, índice 450.
Imprensa Oficial, aos 26 de Setembro de 2019. — O Administrador, Chan Iat Hong.
Por despacho do presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais deste Instituto, de 30 de Agosto de 2019 e presente na sessão realizada em 6 de Setembro do mesmo ano:
Iao Ieng Vai, motorista de ligeiros, 9.º escalão, do CA, provido em regime de contrato administrativo de provimento — alterado para a mesma categoria, 10.º escalão, índice 300, nos termos dos artigos 13.º da Lei n.º 14/2009 e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Outubro de 2019.
Por despachos do vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais deste Instituto, de 30 de Agosto de 2019 e presentes na sessão realizada em 6 de Setembro do mesmo ano:
Os trabalhadores abaixo mencionados, providos em regime de contrato administrativo de provimento — alterados os escalões, nos termos dos artigos 13.º da Lei n.º 14/2009 e 4.º da Lei n.º 12/2015:
Chong Kam Tong, para motorista de ligeiros, 10.º escalão, índice 300, no DIS, a partir de 1 de Outubro de 2019.
No DHAL:
Cheong Tak Mun, para motorista de pesados, 9.º escalão, índice 300, a partir de 1 de Outubro de 2019;
Wong Sai Weng, para operário qualificado, 8.º escalão, índice 260, a partir de 27 de Setembro de 2019.
No DZVJ:
Lei Kin Cheong, para motorista de pesados, 9.º escalão, índice 300, a partir de 1 de Outubro de 2019;
Chau Wa Kan, para motorista de pesados, 5.º escalão, índice 220, a partir de 29 de Setembro de 2019.
Por despachos do presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais deste Instituto, de 2 de Setembro de 2019 e presentes na sessão realizada em 6 do mesmo mês:
Os trabalhadores abaixo mencionados, providos em regime de contrato administrativo de provimento — alterados os escalões, nos termos dos artigos 13.º da Lei n.º 14/2009 e 4.º da Lei n.º 12/2015:
No DEM:
Lei Pui Meng, para motorista de ligeiros, 10.º escalão, índice 300, a partir de 1 de Outubro de 2019;
Ieong Chong Man, para motorista de ligeiros, 9.º escalão, índice 280, a partir de 23 de Setembro de 2019.
No DVPS:
Kuok Pui Kam, para motorista de pesados, 9.º escalão, índice 300, a partir de 1 de Outubro de 2019;
Lai Chong Nam, para motorista de ligeiros, 10.º escalão, índice 300, a partir de 1 de Outubro de 2019.
No DGF:
Choi Iong Kao e Wong A Seng, para motoristas de pesados, 9.º escalão, índice 300, ambos a partir de 1 de Outubro de 2019;
Lo Chi Cheng, para motorista de pesados, 5.º escalão, índice 220, a partir de 29 de Setembro de 2019.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 27 de Setembro de 2019. — A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 17 de Setembro de 2019:
1. Cheang Kuok Man, assistente técnico administrativo especialista, 3.º escalão, do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de subscritor 102580 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 25 de Agosto de 2019, uma pensão mensal correspondente ao índice 235 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 28 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 20 de Setembro de 2019:
1. Jaquelina Elizabete Estorninho Dias, assistente técnica administrativa especialista principal, 1.º escalão, da Polícia Judiciária, com o número de subscritor 152803 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com os artigos 107.º, n.º 1, alínea a), e 262.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 8 de Agosto de 2019, uma pensão mensal correspondente ao índice 190 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 22 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 4 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Fernando Manuel da Silva, assistente técnico administrativo especialista principal, 3.º escalão, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, com o número de subscritor 9555 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 2 de Setembro de 2019, uma pensão mensal correspondente ao índice 370 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 24 de Setembro de 2019:
1. Che Wai Tang, verificador principal alfandegário, 4.º escalão, dos Serviços de Alfândega, com o número de subscritor 99910 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, com início em 1 de Setembro de 2019, uma pensão mensal correspondente ao índice 370 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Choi Lo Keng, inspector assessor, 1.º escalão, da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, com o número de subscritor 99511 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 17 de Setembro de 2019, uma pensão mensal correspondente ao índice 405 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Ana Paula Sou, assistente técnica administrativa especialista principal, 3.º escalão, da Direcção dos Serviços de Economia, com o número de subscritor 104710 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 15 de Setembro de 2019, uma pensão mensal correspondente ao índice 260 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 28 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 20 de Setembro de 2019:
Cheang Kai Seng, investigador criminal da Polícia Judiciária, com o número de contribuinte 3007684, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 1 de Setembro de 2019, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 97% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 24 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma; e determinado não ter o mesmo direito ao prémio de prestação de serviço a longo prazo, nos termos do artigo 21.º, n.º 1, do mesmo diploma, por contar menos de 25 anos de tempo de contribuição para efeitos do cálculo do prémio de prestação de serviço a longo prazo.
Lei Lai Man, enfermeira-graduada dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 3013714, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 1 de Setembro de 2019, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 30 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.
Sandra Cristina da Silva Alves Pinto, docente do ensino secundário de nível 1 da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, com o número de contribuinte 6095664, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 1 de Setembro de 2019, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 50% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 10 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.
Os docentes dos ensinos infantil e primário de nível 1 da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude abaixo mencionados, canceladas as inscrições no Regime de Previdência em 1 de Setembro de 2019, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que têm direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e sem direito ao saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por contarem menos de 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma:
N.º |
Nome |
N.º |
Nome |
6243892 |
Pang Hoi Man |
6244708 |
Un Ka Fai |
6243990 |
Chan Ian I |
— |
— |
Fundo de Pensões, aos 3 de Outubro de 2019. — A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M.C. Xavier.
Certifico que por contrato de 27 de Setembro de 2019, lavrado a folhas 95 a 102 do Livro 303A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi celebrado o «Contrato de Concessão da operação, exploração, conservação e manutenção do Sistema do Metro Ligeiro»:
Artigo primeiro — Definições
Ao presente contrato de concessão são aplicáveis as seguintes definições:
1) Áreas de Circulação do Metro Ligeiro — significa as vias destinadas à circulação do metro ligeiro, nelas se incluindo as destinadas à sua guarda;
2) Centro de Operação e Controlo — o local onde se encontram centralizados os equipamentos de comando, controlo e vigilância do sistema de metro ligeiro, destinados à sua operação à distância;
3) Concedente — a Região Administrativa Especial de Macau («RAEM»);
4) Concessionária — a Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 78002, com sede na Rua Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 26.º andar, em Macau;
5) Contrato — o contrato de concessão e os adicionais e adendas ao mesmo que venham a ser acordados pelas Partes;
6) Entidade Fiscalizadora — a entidade designada pela RAEM para fiscalizar o cumprimento do Contrato pela Concessionária;
7) Estabelecimento da Concessão — abrange a universalidade de bens corpóreos em uso e existentes em armazém, e incorpóreos e direitos afectos a essa finalidade, e integra o Sistema de Metro Ligeiro e as posições jurídicas em contratos em que a Concessionária seja parte relativos à exploração da concessão e em contractos laborais, e outras existentes ou constituídas para ou em resultado da exploração da concessão;
8) Infra-estruturas — as edificações destinadas à operação e manutenção do Sistema de Metro Ligeiro, designadamente, Estações, Áreas de Circulação do Metro Ligeiro, viadutos e PMOs;
9) Partes — significa a Concedente e a Concessionária;
10) PMOs — significa os parques de materiais e oficina;
11) RAEM — modo por que também é designada a Concedente no Contrato.
12) Sistema de Metro Ligeiro — significa o conjunto integrado das Infra-estruturas, material circulante, Centro de Operação e Controlo e respectivos equipamentos, centros intermodais de transporte, outras instalações e infra-estruturas, equipamentos de bilhética, outros equipamentos, aparelhos e demais activo imobilizado, e serviços atinentes ao transporte de passageiros por metro ligeiro na área da concessão.
Artigo segundo — Objecto
1. Pelo presente Contrato, a Concedente atribui à Concessionária o direito exclusivo de operar, explorar, conservar e manter o Sistema de Metro Ligeiro.
2. A concessão compreende, a título acessório, a exploração, arrendamento, autorização de uso, aluguer, licença ou aproveitamento, pela Concessionária, como sujeito activo, de publicidade, áreas comerciais, parques de estacionamento e outros espaços do domínio público, áreas e equipamentos com conexão logística, funcional, física, espacial ou outra com o Sistema de Metro Ligeiro.
Artigo terceiro — Prazo
1. O prazo da concessão é de dez (10) anos, a contar da data da assinatura deste Contrato, expirando automaticamente às vinte e quatro horas do dia em que ocorrer o décimo aniversário.
2. O prazo da concessão poderá ser prorrogado por acordo das Partes.
3. Durante o nono ano do prazo da Concessão, as Partes reunir-se-ão com o objectivo de acordarem as condições em que poderá ter lugar uma eventual prorrogação do mesmo.
Artigo quarto — Obrigações gerais da Concessionária
1. A Concessionária obriga-se a:
1) Operar o Sistema de Metro Ligeiro nas melhores condições de qualidade de serviço, devendo manter actualizadas as regras de gestão a adoptar, de acordo com a evolução tecnológica e normas de produtividade seguidas na operação de sistemas de metro ligeiro com movimentação de tráfego de passageiros semelhantes;
2) Cumprir os planos de actividades e orçamentos aprovados;
3) Proceder à operação, conservação e manutenção do Sistema de Metro Ligeiro, em ordem a assegurar ao público um serviço com a máxima qualidade;
4) Integrar no Sistema de Metro Ligeiro com prontidão e eficiência as infra-estruturas realizadas e os equipamentos adquiridos pela RAEM, à medida que sejam disponibilizados para utilização;
5) Emitir pareceres técnicos e, dum modo geral, assistir a Concedente na definição de opções de planeamento, expansão e gestão do Sistema de Metro Ligeiro e colaborar na sua implementação;
6) Criar e manter um sítio na internet que contenha informação nas línguas chinesa, portuguesa e inglesa sobre a Concessionária e a exploração da concessão, incluindo designadamente dados estatísticos actualizados.
2. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a Concessionária deverá assegurar a continuidade da operação do Sistema de Metro Ligeiro, podendo a mesma ser condicionada ou interrompida, nos termos do artigo quinto, quando houver necessidade de executar trabalhos de ampliação ou manutenção de infra-estruturas ou equipamentos.
3. No caso de condicionamento ou interrupção da regular operação do Sistema de Metro Ligeiro resultante de avaria ou caso de força maior, a Concessionária deverá retomar, com a maior brevidade possível, a prestação do serviço.
4. A Concessionária deverá informar e actualizar a Entidade Fiscalizadora, com a necessária antecedência, sobre todos os previsíveis condicionamentos ou interrupções da regular operação do Sistema de Metro Ligeiro.
5. A Concessionária deverá participar à Entidade Fiscalizadora, de acordo com a legislação em vigor, as ocorrências de interrupções de serviço, parciais ou totais, e confirmá-las por escrito no dia útil seguinte, indicando as razões que, em seu entender, possam justificá-las.
6. A Concessionária deverá restituir imediatamente à RAEM os bens do domínio público ou privado da RAEM que detiver, logo que os mesmos deixem de ser indispensáveis à exploração da concessão.
7. Salvo as excepções consentidas, por escrito, pela RAEM, a Concessionária terá de garantir, dentro da área da concessão, a segurança de todos os elementos físicos expostos a riscos do Sistema de Metro Ligeiro, nomeadamente contra incêndio, acidente, poluição, vandalismo e estragos.
Artigo quinto — Realização de obras
1. A Concessionária avisará a Entidade Fiscalizadora da necessidade de execução de quaisquer trabalhos que afectem os utentes, especificando a sua natureza, o prazo previsível de execução e a interrupção ou significativo condicionamento da regular operação do Sistema de Metro Ligeiro que esses trabalhos poderão causar, com indicação das áreas afectadas, a fim de que possa ser acordado o período em que serão realizados e tomadas as medidas que se mostrem necessárias.
2. A Concessionária anunciará, com antecedência, nos meios de comunicação social de língua chinesa e de língua portuguesa, a interrupção e condicionamento referidos no número anterior.
3. Em caso de urgência, a Concessionária dará imediato início aos trabalhos, avisando a Entidade Fiscalizadora e procedendo logo de seguida aos anúncios referidos no número dois do presente artigo.
4. As alterações aos trabalhos determinadas pela RAEM e que não resultem das necessidades do serviço concedido, serão por ela custeadas.
Artigo sexto — Pessoal da Concessionária
1. A Concessionária deve dimensionar os seus recursos humanos às exigências da exploração da concessão, mantendo ao seu serviço, com residência na RAEM, o pessoal necessário para a boa operação e manutenção do Sistema de Metro Ligeiro.
2. Os agentes do serviço de operação e manutenção do Sistema de Metro Ligeiro que mantenham contacto com os utentes, para se distinguirem, deverão usar um uniforme indicado pela Concessionária e andar munidos de um título do qual constem as suas funções, escrito nas línguas chinesa, portuguesa e inglesa.
3. A Concessionária deverá, consoante os destinatários dos serviços, disponibilizar agentes que consigam comunicar em chinês ou português ou inglês, para o exercício das funções.
Artigo sétimo — Formação de pessoal
A Concessionária submeterá periodicamente à aprovação da Concedente um plano de formação e treino do seu pessoal com funções técnicas, de acordo com as necessidades do serviço e as orientações e recomendações internacionalmente reconhecidas.
Artigo oitavo — Obras e aquisições de bens e serviços
1. A Concessionária fica vinculada ao cumprimento da legislação em vigor relativa ao procedimento de realização de despesas com obras e aquisições de bens e serviços pelos organismos da Administração Pública.
2. A decisão final sobre as referidas despesas e aquisições caberá à RAEM, sob proposta da Concessionária.
3. Nas empreitadas, serviços e fornecimentos previstos neste artigo, a Concessionária assumirá a posição de dono da obra, devendo, porém, obter a concordância prévia da RAEM na aprovação dos trabalhos a mais e na recepção das obras e dos bens e serviços.
Artigo nono — Utilização das infra-estruturas e equipamentos pertencentes à RAEM
A entrega de infra-estruturas e equipamentos pela Concedente à Concessionária para efeitos do Contrato será formalizada por auto de entrega e recepção, e a renda, aluguer ou outros termos da sua utilização serão estabelecidos casuisticamente.
Artigo décimo — Plano de actividades e orçamento de funcionamento
1. A Concessionária deve elaborar e submeter à aprovação da Concedente, até 30 de Junho de cada ano, o seu plano anual de actividades para o ano seguinte e respectivo orçamento.
2. No primeiro ano de contrato, caso o início de funcionamento ocorra após Junho, a Concessionária apresentará o seu plano de actividades e respectivo orçamento nos trinta dias subsequentes à assinatura daquele.
Artigo décimo primeiro — Subconcessão e transmissão da posição contratual
1. A Concessionária não pode subconceder ou subcontratar, total ou parcialmente, a operação, conservação e manutenção do Sistema de Metro Ligeiro, sem prévia autorização escrita da Concedente.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Concessionária pode contratar ou adquirir a posição contratual da Concedente em contratos de prestação de serviços de assistência à operação, conservação e manutenção do Sistema de Metro Ligeiro por terceiros.
Artigo décimo segundo — Retribuição
1. A Concessionária, a título de retribuição, paga à RAEM um montante equivalente a dez por cento (10%) do lucro líquido anual da exploração da Concessão.
2. O pagamento da retribuição será efectuado na Direcção dos Serviços de Finanças até ao último dia útil do primeiro trimestre de cada ano civil, com referência ao ano civil anterior.
3. No termo da concessão, a retribuição será paga no prazo de noventa dias contados dessa data.
4. É estabelecido um período de carência especial com a duração de cinco anos, atendendo às condições especiais desta concessão, só sendo a retribuição devida decorrido o período de tempo antes referido.
5. Caso no termo do período de carência especial a que se refere o número anterior ainda se mantenham as condições especiais que determinaram a fixação de isenção do pagamento da retribuição, aquele poderá ser prorrogado pelo período que então se mostre adequado.
Artigo décimo terceiro — Tarifas
1. A tarifa do serviço público de transporte em metro ligeiro é fixada pela RAEM, mediante proposta da Concessionária.
2. A Concessionária deverá indicar, além do montante, a estrutura da tarifa de transporte a fixar e a justificação de qualquer redução ou isenção que entenda adequada.
3. A Concessionária não poderá agravar, directa ou indirectamente, os montantes das tarifas nem aplicar tarifas que não constem do tarifário aprovado.
Artigo décimo quarto — Taxas e outras receitas da Concessionária
As taxas, preços, rendas, alugueres, valores de licenças e outras quantias a cobrar pelas actividades acessórias serão fixadas livremente pela Concessionária.
Artigo décimo quinto — Assistência financeira
1. Até 30 de Janeiro de cada ano, a Concedente atribuirá à Concessionária um subsídio de valor igual ao seu orçamento de funcionamento interno para esse mesmo ano.
2. Anualmente e em prestações mensais, vencíveis no último dia de cada mês, a Concedente atribui à Concessionária um subsídio de valor igual à totalidade dos contratos assumidos com a exploração, operação, conservação e manutenção do Sistema de Metro Ligeiro.
3. Na circunstância a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º, a primeira prestação vence-se no 30.º dia após o cumprimento das obrigações ali previstas, vencendo-se cada uma das subsequentes no último dia de cada mês seguinte.
4. As obras e prestações de bens e serviços que a Concessionária deva executar ou assegurar a pedido da Concedente serão encargos desta última e pagas mediante o que for estipulado nos respectivos contratos.
5. O montante da receita anual proveniente das tarifas da prestação do serviço público e das taxas e outras quantias provenientes das suas actividades acessórias aqui autorizadas revertem para a Concessionária como garantia de rendimento da Concessão.
6. A Concessionária fica isenta do pagamento de quaisquer impostos, contribuições, taxas ou emolumentos, relativamente aos rendimentos auferidos pela exploração da concessão ou aos actos e contratos que pratiquem, outorguem ou em que intervenham.
7. A assistência financeira aqui atribuída será reavaliada decorridos cinco anos sobre a data de validade deste contrato.
Artigo décimo sexto — Entidade Fiscalizadora
1. A exploração da Concessão será fiscalizada por Entidade Fiscalizadora a indicar pela RAEM, a qual poderá tomar providências apropriadas no que respeita à qualidade do serviço prestado e ao cumprimento das demais obrigações da Concessionária.
2. A Concessionária obriga-se a prestar à Entidade Fiscalizadora todos os esclarecimentos e informações que esta repute necessários e a prestar-lhe a assistência necessária de modo a facilitar o exercício das suas competências.
Artigo décimo sétimo — Obrigações da Concessionária no âmbito da fiscalização
1. Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, a Concessionária obriga-se, nomeadamente, a:
1) Franquear aos agentes da Entidade Fiscalizadora o acesso a todas as instalações e o exame, na sua sede, de todos os livros, registos e documentos relativos à exploração da Concessão;
2) Fornecer à Entidade Fiscalizadora documentação técnica, permanentemente actualizada, que elucide sobre as características e o estado de funcionamento de instalações, infra-estruturas e equipamentos, e suplementá-la com quaisquer outros elementos e os esclarecimentos que lhe sejam solicitados ou se mostrem úteis a uma cabal informação da Entidade Fiscalizadora;
3) A pedido da Entidade Fiscalizadora efectuar ou assisti-la, conforme o que lhe for solicitado, em inspecções a instalações e infra-estruturas e ensaios, aleatórios ou sistemáticos, em equipamentos que estejam em uso ou tenham sido recepcionados pela Concessionária, para aferir da sua adequação à respectiva função ou aos padrões de qualidade estabelecidos ou a sua conformidade às especificações.
2. Se dos resultados das inspecções e ensaios se concluir por alguma deficiência das instalações, infra-estruturas ou equipamentos ou desconformidade com as especificações, a Entidade Fiscalizadora procederá à notificação da Concessionária, lavrando auto onde se identifiquem essas deficiências ou desconformidade, e podendo a Concessionária ser impedida de os utilizar até que aquelas sejam sanadas.
3. A Concessionária assegurará a disponibilidade dos meios necessários para os efeitos deste artigo.
Artigo décimo oitavo — Encargos com inspecções e ensaios
Os custos das inspecções e ensaios referidos no artigo anterior serão suportados pela RAEM apenas quando aqueles não revelem inadequação à função ou aos padrões de qualidade estabelecidos ou desconformidade com as especificações.
Artigo décimo nono — Elementos a fornecer pela Concessionária
1. Além da apresentação anual do plano de actividades para o ano seguinte e respectivo orçamento e da apresentação periódica do plano de formação e treino do pessoal com funções técnicas, a Concessionária fica vinculada à apresentação periódica de planos de seguros, planos de segurança e mapas de efectivos de pessoal, suas qualificações e principais funções.
2. A Concessionária deverá manter em arquivo, permanentemente actualizados, para consulta quando solicitado pela Entidade Fiscalizadora, os elementos estatísticos necessários ao acompanhamento da exploração da concessão, nomeadamente:
a) Movimento diário total de composições e discriminado por hora, com indicação da linha operacional e sentido de tráfego;
b) Movimento diário total de passageiros, discriminado por:
i) Tipo de utente;
ii) Linha operacional;
iii) Sentido de tráfego; e
iv) Estação utilizada;
c) Tempo inoperativo das composições, com discriminação dos motivos da paralisação;
d) Tempo inoperativo da rede operacional, com discriminação das linhas, sentido de tráfego e dos motivos da paralisação;
e) Tempo de atraso na movimentação de composições, discriminado por linha operacional e sentido de tráfego;
f) Número diário de passageiros, por tipologia de utente;
g) Sumário dos casos de recusa de transporte;
h) Consumo total de energia eléctrica, expresso em quilowatts por hora (kw/h), por infra-estrutura e em cada fase de movimentação das composições;
i) Receitas da actividade concessionada e das actividades complementares;
j) Número de trabalhadores da Concessionária;
k) Percentagem de aumento da massa salarial total; e
l) Número de empregados de outras entidades que exerçam funções na Concessionária.
3. Quando necessário, poderá a Entidade Fiscalizadora solicitar informação estatística suplementar relativa à exploração da Concessão, a cujo fornecimento a Concessionária ficará obrigada.
Artigo vigésimo — Avaliação intercalar da execução do Contrato
1. Decorridos cinco anos sobre a execução do Contrato, realizar-se-á uma avaliação intercalar da sua execução.
2. O âmbito da avaliação intercalar abrange a qualidade do serviço, o nível de satisfação dos utentes e quaisquer situações de incumprimento contratual.
3. Os parâmetros de avaliação intercalar e os seus critérios de pontuação serão determinados pela Concedente, ouvida a Concessionária.
4. A Concedente poderá exigir da Concessionária a realização de uma auto-avaliação, podendo a mesma ter lugar por iniciativa própria da Concessionária.
5. A Concedente poderá determinar à Entidade Fiscalizadora que efectue ou designar terceiros para efectuarem a avaliação intercalar, ficando os custos respectivos a cargo da Concessionária.
6. Tomando como referência os resultados da avaliação ou eventual auto-avaliação, a Entidade Fiscalizadora elaborará um relatório preliminar, o qual será notificado à Concessionária, para que esta se pronuncie, no prazo de quinze dias.
7. Ouvida a Concessionária, a Entidade Fiscalizadora elaborará um relatório final sobre a avaliação intercalar, especificando o resultado nela obtido, que submeterá à aprovação da Concedente.
8. Caso o relatório final, uma vez aprovado, não seja positivo, a Concessionária deverá submeter, no prazo de trinta dias contados a partir da respectiva notificação, uma proposta de solução, com prazo de implementação, para suprir as insuficiências detectadas à Entidade Fiscalizadora.
Artigo vigésimo primeiro — Do não cumprimento
1. O não cumprimento do Contrato pela Concessionária sujeita-a às penalidades previstas nos artigos seguintes.
2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas nos artigos seguintes não exonera a Concessionária da sua eventual responsabilidade de indemnizar a RAEM, os passageiros ou quaisquer outras pessoas ou entidades, nos termos gerais, não excluindo também o direito de rescisão que eventualmente caiba à violação cometida, nem impede a aplicação, pela entidade para o efeito competente, de outras penalidades consignadas na lei.
3. A aplicação das penalidades previstas neste contrato é da competência do Chefe do Executivo.
Artigo vigésimo segundo — Sanções pecuniárias
1. A Concessionária fica sujeita à aplicação das seguintes multas por praticar ou omitir os actos ou incorrer nas situações abaixo discriminados:
1) Interrupção, total ou parcial, não autorizada ou não devida a força maior, ou abandono da exploração da concessão, uma multa entre 100.000 patacas e 1.000.000 patacas, susceptível de agravamento entre 10.000 patacas e 50.000 por dia enquanto a normalidade do serviço não for restabelecida;
2) Perturbações ou deficiências graves na organização e funcionamento da Concessionária ou no estado geral do Sistema de Metro Ligeiro, uma multa entre 100.000 patacas e 1.000.000 patacas, susceptível de agravamento entre 10.000 patacas e 50.000 por dia enquanto a situação não for corrigida;
3) Omissão do aviso e anúncios a que está contratualmente vinculada, uma multa entre 5.000 patacas e 50.000 patacas;
4) Incumprimento do estipulado quanto ao pessoal da Concessionária no artigo sexto, uma multa entre 5.000 e 50.000 patacas.
2. A Entidade Fiscalizadora deve notificar a Concessionária dos factos que entende serem puníveis com multa aplicável à Concessionária, bem como os seus fundamentos e a eventual decisão sancionatória a tomar.
3. Sobre os factos que a Entidade Fiscalizadora entender serem puníveis com multa, bem como os seus fundamentos e valor, a Concessionária poderá pronunciar-se por escrito, no prazo de quinze dias contados da recepção da notificação.
4. As multas deverão ser pagas no prazo de trinta dias contados da data em que à Concessionária é notificada a decisão sancionatória.
5. No caso de incumprimento do disposto no número anterior a cobrança coerciva de multas pela Concedente será feita em processo de execução fiscal, servindo de título executivo o despacho que as tiver aplicado.
Artigo vigésimo terceiro — Sequestro
1. Verificando-se:
a) A interrupção, total ou parcial, não autorizada ou não devida a força maior, ou o abandono da exploração da concessão; ou
b) Perturbações ou deficiências graves na organização e funcionamento da Concessionária ou no estado geral do Sistema de Metro Ligeiro;
A Concedente, directamente ou por terceiro, poderá substituir-se à Concessionária na exploração da concessão, tomando posse do Estabelecimento da Concessão.
2. Correm por conta da Concessionária os custos de operação e manutenção do Sistema de Metro Ligeiro durante o sequestro e as despesas extraordinárias inerentes ao restabelecimento da normalidade da exploração.
3. Logo que cessem as razões do sequestro e a Concedente o julgue oportuno, a Concessionária será avisada para retomar, no prazo que lhe for fixado, a posse do Estabelecimento da Concessão e a normalidade da exploração.
4. Se a Concessionária não quiser ou não puder retomar a exploração ou, retomando-a, der azo a que a concessão possa ser novamente sequestrada, será declarada a imediata rescisão da concessão.
Artigo vigésimo quarto — Resgate
A qualquer momento a Concedente pode resgatar a concessão, não sendo devida qualquer indemnização à Concessionária por tal facto.
Artigo vigésimo quinto — Rescisão unilateral
1. A violação culposa, pela Concessionária, do estipulado nos artigos quarto, n.os 3, 4, 5 e 7, sexto, n.º 3, décimo primeiro, n.º 1, décimo terceiro, n.º 3, e décimo nono, e a verificação dos pressupostos do sequestro da concessão previstos no artigo vigésimo terceiro, n.º 1, independentemente da respectiva efectivação e da eventual repetição desses pressupostos após a retoma da exploração da concessão pela Concessionária, conferem à Concedente o direito de rescindir unilateralmente o Contrato.
2. O Contrato poderá igualmente ser rescindido pela Concedente se:
1) O montante total das multas aplicadas à Concessionária num ano exceder o valor de [5%] das receitas totais da Concessionária obtidas nesse ano; ou
2) O relatório final da avaliação intercalar da execução do Contrato não for positivo; ou
3) Tendo a Concessionária proposto e a Concedente aceitado uma solução para suprir as insuficiências detectadas pela avaliação intercalar da execução do Contrato e um prazo para a sua implementação, as medidas eventualmente postas em prática não corrigirem a situação ou não a terem ainda conseguido corrigir dentro do referido prazo.
3. Nos demais casos, a Concedente, verificada a situação de facto, fundamento da rescisão do Contrato, notificará a Concessionária, consoante o tipo de regra violada:
1) Para, no prazo que então fixar, não excedente a noventa dias, a Concessionária praticar o acto em falta, cessar a actividade indevida ou eliminar os seus efeitos, oferecer um programa de recuperação satisfatório ou indicar meios idóneos de ajustamento progressivo às regras do Contrato, ou doutro modo remediar a questão, sob pena de poder ter lugar a rescisão imediata do Contrato; ou
2) De que a repetição da conduta indevida ou a prática de outras violações do Contrato dentro do prazo fixado na notificação, poderá dar lugar à rescisão imediata do Contrato.
4. Decorrido o prazo previsto no número anterior sem que a Concessionária dê cumprimento à notificação feita pela Concedente, esta poderá exercer imediatamente o direito de rescisão.
5. A rescisão do Contrato será determinada por despacho do Chefe do Executivo, publicado no Boletim Oficial da RAEM.
6. Rescindido o Contrato, a Concedente assumirá imediatamente, por si ou por terceiro, a exploração da concessão.
Artigo vigésimo sexto — Reversão
1. Cessando a Concessão, a qualquer título, revertem para a RAEM, gratuitamente, o Estabelecimento da Concessão e as actividades acessórias e respectivas posições jurídicas da Concessionária.
2. A Concessionária não pode constituir encargos, de qualquer natureza, sobre o imobilizado corpóreo afecto ao Sistema de Metro Ligeiro.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 27 de Setembro de 2019. — A Notária Privativa, Ho Im Mei.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 17 de Setembro de 2019:
Tam Lai Ha — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Orçamento e Contas Públicas destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamenteo Administrativo n.º 26/2009, a partir de 1 de Novembro de 2019, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das respectivas funções.
Por despachos do signatário, de 23 de Setembro de 2019:
Chan Chi Ian e Chao Weng San — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo com referência à categoria de técnico principal, 1.º escalão, índice 450, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015.
Chan Weng Hou, Che Wai Hong, Ho Kin Fong, Hoi Sun I, Lei Keng Fai e Ma Cheng I — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento de longa duração com referência à categoria de técnico principal, 1.º escalão, índice 450, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015.
Por despacho do signatário, de 24 de Setembro de 2019:
Fong Keng Kun — nomeado, definitivamente, técnico superior principal, 1.º escalão, índice 540, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º, n.º 5, do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2019):
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2019):
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2019):
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2019):
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2019):
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2019):
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º, n.º 5, do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2019):
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 27 de Setembro de 2019. — O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Por despacho do signatário, de 30 de Setembro de 2019:
Leong Cheng Man — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo para técnica especialista principal, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 30 de Setembro de 2019. — O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.
Por despacho do Ex.mo Secretário para a Economia e Finanças, de 26 de Setembro de 2019:
Lao U Nei, assistente técnica administrativa principal, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração deste Conselho — alterado para contrato administrativo de provimento sem termo, índice 265, nos termos dos artigos 4.º, n.º 3, e 6.º, n.º 2, alínea 2), da Lei n.º 12/2015, a partir de 22 de Setembro de 2019.
Por despacho da Comissão Executiva do Conselho de Consumidores, de 27 de Setembro de 2019:
Chong Peng Peng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração progredindo para adjunta-técnica de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 275, neste Conselho, a partir de 19 de Setembro de 2019, e ascendendo a adjunta-técnica de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), e 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, na redacção da Lei n.º 4/2017, conjugados com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir da data da publicação deste despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º, n.º 5, do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2019):
Conselho de Consumidores, aos 18 de Setembro de 2019. — O Conselho Geral do Conselho de Consumidores. — A Presidente, Ho Pui Fan. — Os Vogais, Jan Lei Ioi Hang, Au Thien Yn, Kuan Fan Kit, Wong Hing Tim Frederick, Lee Koi Ian, Kuong Chi Fong, Susana de Souza So, Cheng Wing Yiu Daniel, Lam Ines Tek Yan.
Conselho de Consumidores, aos 30 de Setembro de 2019. — O Presidente da Comissão Executiva, Wong Hon Neng.
Por despacho da signatária, de 23 de Julho de 2019:
Poon Hio Tong — rescindido, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento como assistente técnica administrativa de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, a partir de 25 de Setembro de 2019.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 25 de Setembro de 2019. — A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 26 de Julho de 2019:
Hoi Lok I, Chan Si Man, U Weng Ian e Sou In Wai — contratadas por contratos administrativos de provimento, pelo período experimental de seis meses, como assistentes técnicas administrativas de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 230, nesta Polícia, nos termos dos artigos 3.º, n.º 2, 4.º, 5.º, n.º 1, e 7.º da Lei n.º 12/2015, e 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, a partir de 9 de Setembro de 2019.
Para os devidos efeitos se declara que Leong Kuong Kam Iok, auxiliar, 8.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, desta Polícia, cessou as suas funções, por ter atingido o limite de idade, nos termos dos artigos 44.º, n.º 1, alínea c), do ETAPM, vigente, e 15.º, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, a partir de 27 de Setembro de 2019.
Polícia Judiciária, aos 30 de Setembro de 2019. — O Director, Sit Chong Meng.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 29 de Agosto de 2019:
Leong Pui Keng, candidata classificada em 53.º lugar no concurso de gestão uniformizada externo, etapa de avaliação de competências funcionais, a que se refere a lista classificativa final inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 11/2019, II Série, de 13 de Março — nomeada, em comissão de serviço, pelo período de um ano, adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de apoio técnico-administrativo geral, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 20.º, n.º 1, alínea b), 22.º, n.º 8, alínea b), e 23.º, n.º 12, do ETAPM, vigente.
Mou Ka Kei, candidata classificada em 59.º lugar no concurso de gestão uniformizada externo, etapa de avaliação de competências funcionais, a que se refere a lista classificativa final inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 11/2019, II Série, de 13 de Março — nomeada, provisoriamente, pelo período de um ano, adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de apoio técnico-administrativo geral, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 20.º, n.º 1, alínea a), e 22.º, n.º 1, do ETAPM, vigente.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 25 de Setembro de 2019. — Pel’O Director dos Serviços, Yu Pui Lam Ada, subdirectora, substituta.
Por despacho da signatária, de 20 de Setembro de 2019:
Chang Hon Kun — renovado o seu contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, índice 400, neste Gabinete, nos termos dos artigos 4.º, n.os 2 e 3, e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 13 de Outubro de 2019.
Por despachos da signatária, de 27 de Setembro de 2019:
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.a dos seus contratos administrativos de provimento, neste Gabinete, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 27 de Setembro de 2019:
Wong Man Va, progredindo para técnico superior assessor, 2.º escalão, índice 625;
Lai Sut Man, progredindo para adjunta-técnica de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320.
Por despacho da signatária, de 30 de Setembro de 2019:
Lai Sut Man — alterada, por averbamento, a cláusula 3.a do seu contrato administrativo de provimento ascendendo a adjunta-técnica principal, 1.º escalão, índice 350, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, 2.º, alínea 3), e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir da data da sua publicação.
Gabinete de Informação Financeira, aos 30 de Setembro de 2019. — A Coordenadora do Gabinete, Chu Un I.
Por despachos do director dos Serviços, de 8 de Maio de 2019:
Os trabalhadores abaixo mencionados, destes Serviços — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de dois anos, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015:
Lei Wai Nga, como assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 20 de Maio de 2019;
Ng Sio Kuan, como assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 27 de Maio de 2019.
Os trabalhadores abaixo mencionados, destes Serviços — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015:
Wong Leng, Chio Man I, Wong Kin Peng, Chan Sio Leng, Kam Lai San, Choi Weng Lam, Zhang Shuyao, Leong Weng U, Iek Hang I, Cheang Cheok Hou, Sio Meng Chio, Chu Sao Ian, Wong Mei Heng, Iong Kin Fai, Ho On Na, Heong Hou Meng, Pun Weng Ka, Leong I Man, Un Pui Si, Lei Ha Fei, Ho Sai Leong, Cheong Hoi Tan, Sin Lai San, Chan In U e Chan Ka Wan, como enfermeiros, grau 1, 2.º escalão, a partir de 16 de Maio de 2019;
Tam Ieok Mei, como assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 20 de Maio de 2019.
Por despachos do director dos Serviços, substituto, de 21 de Maio de 2019:
Wong Kin Keung, motorista de pesados, 2.º escalão, destes Serviços — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de dois anos, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Junho de 2019.
Os trabalhadores abaixo mencionados, destes Serviços — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015:
Lei Weng In, Kou Ka Ieng, Eng Weng In, Lou Un Teng, Lao Ion Nam, Chan Tek Si, Cheung Sao Peng, Sou Ngai Ian, Wong Man Chong, Chan Weng Pan, Lao Chio Han, Ao Ka Man, Mak Sao Lai, Wong Ka Man, Lai Ka Ieng, Leong Lai Teng, Lei Ka Ieng, Iao Un I, Iek San San, Hong Sao U, Tang Chi San, Chan Sok Leng, Wong Wai In, Ku Hei Tung Dorothy, Ho Mei Sut, Fu Chi Kuan, Fong Cheng Man, Lao Ka Kei, Mak Kit Man, Lai Mei Kei, Cheong Lai Seong e Pun Chin Kam, como enfermeiros, grau 1, 2.º escalão, a partir de 30 de Maio de 2019;
Chan Man Ho, como enfermeiro, grau 1, 1.º escalão, a partir de 29 de Maio de 2019;
Cheung Cheuk Yin, como assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, a partir de 3 de Junho de 2019.
Por despachos do director dos Serviços, de 30 de Maio de 2019:
Lee Pui Kei, enfermeiro, grau 1, 2.º escalão, destes Serviços — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de dois anos, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 12 de Junho de 2019.
Chao Oi Lin, auxiliar de serviços gerais, 2.º escalão, destes Serviços — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de dois anos, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 18 de Julho de 2019.
Os trabalhadores abaixo mencionados, destes Serviços — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015:
Lo I Mei, Ho Ka I, Lau Ut I, Lam Tat Fong, Ho Man Chon, Nip Lai Ian, Hoi Chong Chi, Fong Wai Kei, Leong Kin Fong, O Chong Weng e Ao Kam Chan, como enfermeiros, grau 1, 2.º escalão, a partir de 12 de Junho de 2019;
Lam Iek Teng, Wong Hon Sang, Ip Tang Fai, Chio Kam Lan, Lei Ka Meng, Lei Lai Cheng, Lai Pui Teng e Wong Weng Wa, como enfermeiros, grau 1, 2.º escalão, a partir de 14 de Junho de 2019;
Ho Ka Lei, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 27 de Junho de 2019;
Fu Meng Ieng, como médico geral, 2.º escalão, a partir de 28 de Junho de 2019;
Tang Chi Kuan, como assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 16 de Junho de 2019;
Lei Io Heng, como operário qualificado, 7.º escalão, a partir de 15 de Julho de 2019.
Os trabalhadores abaixo mencionados, destes Serviços — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015:
Ao Ieong Choi Lai, Cheong Kuok Chio, Tong Sin Hong e Un Sio Ip, como auxiliares de serviços gerais, 2.º escalão, a partir de 18 de Julho de 2019;
Chan Lai Peng, como auxiliar de serviços gerais, 2.º escalão, a partir de 5 de Julho de 2019.
Por despachos do director dos Serviços, de 6 de Junho de 2019:
Kwong Chong Nang, enfermeiro, grau 1, 2.º escalão, destes Serviços — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de dois anos, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 12 de Junho de 2019.
Os trabalhadores abaixo mencionados, destes Serviços — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015:
Un Ka Lon, como enfermeiro, grau 1, 2.º escalão, a partir de 12 de Junho de 2019;
Leong Chi Hang, como assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 16 de Junho de 2019.
Por despachos do director dos Serviços, substituto, de 2 de Julho de 2019:
Ao Lai Si e Leong Nga Ieng, assistentes técnicos administrativos de 2.ª classe, 2.º escalão, destes Serviços — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de dois anos, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 16 de Julho de 2019.
Por despacho do director dos Serviços, de 9 de Julho de 2019:
Tou Ka Chon, técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, destes Serviços — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de dois anos, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 15 de Julho de 2019.
Por despachos do subdirector dos Serviços, substituto, para os CSG, de 23 de Setembro de 2019:
Li Wing Ki e Yau Ting Sin — canceladas, a seus pedidos, as autorizações para o exercício da profissão de médico, licenças n.os M-0315 e M-0316.
Por despacho do subdirector dos Serviços, de 25 de Setembro de 2019:
Autorizada a emissão do alvará n.º 297 da firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos «Hao Sang (Germany) Pharmaceutical», com local de funcionamento na Avenida de Artur Tamagnini Barbosa, n.os 216--232, U I Kok, Kat Cheong Kok, Hung Wan Kok, 1.º andar «Q», Macau, a Cheong Kuok Hung, com residência na Avenida do Conselheiro Borja, n.º 260, Edifício Iat Lai Garden, Bloco 1, r/c, Macau.
Por despacho do subdirector dos Serviços para os CSG, de 25 de Setembro de 2019:
Wong Mek — concedida autorização para o exercício privado da profissão de terapeuta (psicoterapia), licença n.º T-0646.
Por despacho do subdirector dos Serviços, substituto, para os CSG, de 26 de Setembro de 2019:
Chu Chung Lun — cancelada, a seu pedido, a autorização para o exercício da profissão de médico, licença n.º M-0439.
Lau Ho Cheung Simon — concedida autorização para o reinício da profissão de médico, licença n.º M-1741.
Pao Hong I — suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de médico, licença n.º M-2238.
Mak Siu King — concedida autorização para o exercício privado da profissão de médico, licença n.º M-2495.
Por despacho do subdirector dos Serviços, de 27 de Setembro de 2019:
Autorizada a emissão do alvará n.º 298 da firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos «Tycoon Asia Pacific Grupo (Macau)», com o local de funcionamento na Avenida de Venceslau de Morais, n.os 205-207, Edifício Industrial Chun Foc, 13.º andar «H», Macau, à Tycoon Asia Pacific Grupo (Macau) Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na Avenida de Venceslau de Morais, n.os 205-207, Edifício Industrial Chun Foc, 13.º andar «H», Macau.
Por despachos do subdirector dos Serviços para os CSG, de 27 de Setembro de 2019:
Leong Ka Kei — suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de terapeuta (terapia ocupacional), licença n.º T-0389.
Pun Chi U — cancelada, por não ter cumprido o artigo 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 20/98/M, de 18 de Maio, a autorização para o exercício da profissão de enfermeiro, licença n.º E-2471.
Wong Hong e Ieong Ka Sin — canceladas, a seus pedidos, as autorizações para o exercício da profissão de enfermeiro, licenças n.os E-2638 e E-2804.
Ng Hio Ieng, Cai NaJie e Kuok Weng Lam — concedidas autorizações para o exercício privado da profissão de enfermeiro, licenças n.os E-3098, E-3099 e E-3100.
Por despacho do subdirector dos Serviços para os CSG, de 30 de Setembro de 2019:
Concedido o alvará para o funcionamento do Centro Médico de Estomatologia Au-Ah (La Marina), com a designação em língua chinesa e inglesa de 歐亞口腔醫療中心 (海上居) e Our Dental Clinic (La Marina), situado na Rua Central da Areia Preta, n.º S/N, r/c-Q, Macau, alvará n.º AL-0476, cuja titularidade pertence a Unico Internacional Limitada, com sede na Ave Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon/Golden Dragon Centre, 13.º andar M, Macau.
Serviços de Saúde, aos 30 de Setembro de 2019. — O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Setembro de 2019:
Cheang Sek Kit — nomeado, em comissão de serviço, pelo período de um ano, chefe da Divisão de Estudos e Apoio à Reforma Educativa destes Serviços, nos termos dos artigos 2.º, n.º 3, alínea 2), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009, 2.º, 3.º, n.º 2, 5.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, 7.º do Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, a partir de 9 de Outubro de 2019.
Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009, é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado:
1. Fundamentos da nomeação
— Vacatura do cargo;
— Cheang Sek Kit possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de chefe da Divisão de Estudos e Apoio à Reforma Educativa, que se demonstra pelo curriculum vitae.
2. Currículo académico
— Licenciatura em Ciências de Educação pela Universidade Normal de Taiwan;
— Mestrado em Ciências de Educação (Administração Educativa) pela Universidade de Macau.
3. Experiência profissional
— Técnico superior da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), de 2007 até à presente data.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 27 de Setembro de 2019. — O Director dos Serviços, substituto, Kong Chi Meng, subdirector.
Por despachos da presidente deste Instituto, de 25 de Setembro de 2019:
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento ascendem às categorias a seguir indicadas, neste Instituto, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, 14.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho:
Lam Wai Wa, para técnica superior assessora principal, 1.º escalão, índice 660;
Siu Mei Si e Liu Chang, para técnicos especialistas principais, 1.º escalão, índice 560;
Tam Iek Fong, para técnico especialista, 1.º escalão, índice 505;
Lao Leng e Arquimino Fernandes da Silva Chan, para técnicos principais, 1.º escalão, índice 450;
Iong Man Kit, para técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400;
Alberto Manuel da Silva Hung, para adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, índice 450;
Ieong Sin Man, para adjunta-técnica principal, 1.º escalão, índice 350;
Ivo Batalha, para assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, índice 345;
Lei Kuan Leong, para fotógrafo e operador de meios audiovisuais de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 230.
Instituto Cultural, aos 30 de Setembro de 2019. — O Presidente do Instituto, substituto, Chan Kai Chon.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Setembro de 2019:
Lau Cho Un — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como vice-presidente deste Instituto, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 9 de Novembro de 2019.
Chao Kuok Wai — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe do Departamento de Desenvolvimento Desportivo deste Instituto, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 1 de Janeiro de 2020.
Instituto do Desporto, aos 30 de Setembro de 2019. — O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Por despachos do subdirector destes Serviços, de 17 de Setembro de 2019:
Cheang Peng Kuong — renovado o contrato administrativo de provimento de longa duração, por mais três anos, como motorista de ligeiros, 2.º escalão, índice 160, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, e 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 21 de Outubro de 2019.
Jian Mei Ting — renovado o contrato administrativo de provimento de longa duração, por mais três anos, como técnica especialista, 1.º escalão, índice 505, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, e 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 26 de Outubro de 2019.
Por despacho do director destes Serviços, de 18 de Setembro de 2019:
Wong Kin Fei — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato administrativo de provimento para adjunto-técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir de 14 de Setembro de 2019.
Para os devidos efeitos se declara que Chio Kin Man, motorista de ligeiros, 4.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, nestes Serviços, cessa as suas funções, por ter atingido o limite de idade, nos termos dos artigos 44.º, n.º 1, alínea c), do ETAPM, vigente, e 15.º, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, a partir de 22 de Setembro de 2019.
Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 3 de Outubro de 2019. — A Directora, substituta, Sílvia Ribeiro Osório Ho.
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º, n.º 5, do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2019):
Instituto Politécnico de Macau, aos 30 de Setembro de 2019. — A Secretária-geral, Lei Vai Fong.
Lista nominativa do pessoal de direcção e chefia que transita para os cargos constantes do mapa II do Regulamento Administrativo n.º 27/2019, nos termos do artigo 52.º, n.º 2, do mesmo regulamento administrativo:
Pessoal de direcção e chefia |
|||||
Nome |
Situação em 06/08/2019 |
Situação em 07/08/2019 |
Obs. |
||
Cargos de direcção e chefia do IFT |
Forma de provimento |
Cargos de direcção e chefia do IFTM |
Forma de provimento |
||
黃竹君 |
Presidente do IFT |
Comissão de serviço |
Presidente do IFTM |
Comissão de serviço |
|
甄美娟 |
Vice-Presidente do IFT |
Comissão de serviço |
Vice-Presidente do IFTM |
Comissão de serviço |
|
羅曼儀 |
Director da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
Comissão de serviço |
Director da Escola de Educação Contínua |
Comissão de serviço |
|
羅嘉賢 |
Director da Pousada de Mong-Há |
Comissão de serviço |
Gerente geral do Hotel-Escola |
Comissão de serviço |
|
朱振榮 |
Chefe do Serviço de Apoio Técnico e Académico |
Comissão de serviço |
Chefe da Divisão de Assuntos de Estudantes |
Comissão de serviço |
|
陳美霞 |
Chefe do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro |
Comissão de serviço |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro |
Comissão de serviço |
Lista nominativa do pessoal do quadro que transita para os lugares do quadro constantes do mapa I do Regulamento Administrativo n.º 27/2019, nos termos do artigo 52.º, n.º 1, do mesmo regulamento administrativo:
Pessoal do quadro |
||||||
Grupo de pessoal e nome |
Situação em 06/08/2019 |
Situação em 07/08/2019 |
Forma deprovimento |
Obs. |
||
Cargo/Categoria |
Esc. |
Cargo/Categoria |
Esc. |
|||
Grupo de pessoal: Direcção e chefia |
||||||
黃竹君 |
Presidente do IFT |
--- |
Presidente do IFTM |
--- |
Comissão de serviço |
|
甄美娟 |
Vice-Presidente do IFT |
--- |
Vice-Presidente do IFTM |
--- |
Comissão de serviço |
|
羅曼儀 |
Director da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
--- |
Director da Escola de Educação Contínua |
--- |
Comissão de serviço |
|
羅嘉賢 |
Director da Pousada de Mong-Há |
--- |
Gerente geral do Hotel-Escola |
--- |
Comissão de serviço |
|
朱振榮 |
Chefe do Serviço de Apoio Técnico e Académico |
--- |
Chefe da Divisão de Assuntos de Estudantes |
--- |
Comissão de serviço |
|
陳美霞 |
Chefe do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro |
--- |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro |
--- |
Comissão de serviço |
|
Grupo de pessoal: Técnico superior |
||||||
陳美霞 |
Técnico superior assessor principal |
2 |
Técnico superior assessor principal |
2 |
Nomeação definitiva |
c) |
朱振榮 |
Técnico superior assessor principal |
2 |
Técnico superior assessor principal |
2 |
Nomeação definitiva |
c) |
甄美娟 |
Técnico superior assessor principal |
2 |
Técnico superior assessor principal |
2 |
Nomeação definitiva |
a) |
黎頴超 |
Técnico superior assessor principal |
1 |
Técnico superior assessor principal |
1 |
Nomeação definitiva |
|
羅志明 |
Técnico superior assessor principal |
1 |
Técnico superior assessor principal |
1 |
Nomeação definitiva |
|
王美清 |
Técnico superior assessor principal |
1 |
Técnico superior assessor principal |
1 |
Nomeação definitiva |
|
梁健華 |
Técnico superior assessor |
3 |
Técnico superior assessor |
3 |
Nomeação definitiva |
|
阮振南 |
Técnico superior principal |
1 |
Técnico superior principal |
1 |
Nomeação definitiva |
|
Grupo de pessoal: Técnico |
||||||
羅曼儀 |
Técnico especialista principal |
2 |
Técnico especialista principal |
2 |
Nomeação definitiva |
b) |
聶幗瓔 |
Técnico especialista principal |
1 |
Técnico especialista principal |
1 |
Nomeação definitiva |
|
黃炎權 |
Técnico especialista principal |
1 |
Técnico especialista principal |
1 |
Nomeação definitiva |
|
李潔荷 |
Técnico especialista |
3 |
Técnico especialista |
3 |
Nomeação definitiva |
d) |
Grupo de pessoal: Turismo |
||||||
陳傳錢 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
7 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
7 |
Nomeação definitiva |
|
徐漢強 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
7 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
7 |
Nomeação definitiva |
|
Grupo de pessoal: Técnico de apoio |
||||||
潘小娟 |
Adjunto-técnico especialista principal |
1 |
Adjunto-técnico especialista principal |
1 |
Nomeação definitiva |
|
黃國榮 |
Adjunto-técnico especialista principal |
1 |
Adjunto-técnico especialista principal |
1 |
Nomeação definitiva |
|
張頤芳 |
Adjunto-técnico principal |
1 |
Adjunto-técnico principal |
1 |
Nomeação definitiva |
|
尹耀國 |
Assistente técnico administrativo especialista principal |
2 |
Assistente técnico administrativo especialista principal |
2 |
Nomeação definitiva |
|
李美燕 |
Assistente técnico administrativo especialista principal |
1 |
Assistente técnico administrativo especialista principal |
1 |
Nomeação definitiva |
|
羅茂顏 |
Assistente técnico administrativo especialista |
3 |
Assistente técnico administrativo especialista |
3 |
Nomeação definitiva |
Observações:
a) Vice-Presidente;
b) Director da Escola;
c) Chefe de divisão;
d) Licença sem vencimento de longa duração.
Pessoal provido em regime de contrato administrativo de provimento e de contrato individual de trabalho transita para a nova estrutura, mantendo-se inalterada a sua situação jurídico-funcional, nos termos do artigo 52.º, n.º 4, do Regulamento Administrativo n.º 27/2019:
Pessoal de contrato administrativo de provimento |
||||||
Grupo de pessoal e nome |
Situação em 06/08/2019 |
Situação em 07/08/2019 |
Forma de provimento |
Obs. |
||
Categoria |
Esc. |
Categoria |
Esc. |
|||
Grupo de pessoal: Técnico superior |
||||||
林寶玉 |
Técnico superior assessor principal |
2 |
Técnico superior assessor principal |
2 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
黃日華 |
Técnico superior assessor principal |
1 |
Técnico superior assessor principal |
1 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
葉子君 |
Técnico superior assessor |
3 |
Técnico superior assessor |
3 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
林家妍 |
Técnico superior assessor |
3 |
Técnico superior assessor |
3 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
柯敏姬 |
Técnico superior assessor |
3 |
Técnico superior assessor |
3 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
朱誦祺 |
Técnico superior assessor |
2 |
Técnico superior assessor |
2 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
廖慧香 |
Técnico superior assessor |
2 |
Técnico superior assessor |
2 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
蘇慶富 |
Técnico superior assessor |
2 |
Técnico superior assessor |
2 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
張志雄 |
Técnico superior assessor |
1 |
Técnico superior assessor |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
徐德強 |
Técnico superior assessor |
1 |
Técnico superior assessor |
1 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
馮若華 |
Técnico superior assessor |
1 |
Técnico superior assessor |
1 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
孔珮瑩 |
Técnico superior assessor |
1 |
Técnico superior assessor |
1 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
李嘉汶 |
Técnico superior assessor |
1 |
Técnico superior assessor |
1 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
李瑞菁 |
Técnico superior assessor |
1 |
Técnico superior assessor |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
戴麗萍 |
Técnico superior assessor |
1 |
Técnico superior assessor |
1 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
鄧小麗 |
Técnico superior assessor |
1 |
Técnico superior assessor |
1 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
陳嘉輝 |
Técnico superior de 2.ª classe |
1 |
Técnico superior de 2.ª classe |
1 |
Contrato administrativo de provimento |
|
陳倩盈 |
Técnico superior de 2.ª classe |
1 |
Técnico superior de 2.ª classe |
1 |
Contrato administrativo de provimento |
|
謝永耀 |
Técnico superior de 2.ª classe |
1 |
Técnico superior de 2.ª classe |
1 |
Contrato administrativo de provimento |
|
賀曉勁 |
Técnico superior de 2.ª classe |
1 |
Técnico superior de 2.ª classe |
1 |
Contrato administrativo de provimento |
|
何嘉敏 |
Técnico superior de 2.ª classe |
1 |
Técnico superior de 2.ª classe |
1 |
Contrato administrativo de provimento |
|
葉兆敏 |
Técnico superior de 2.ª classe |
1 |
Técnico superior de 2.ª classe |
1 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
李梓豪 |
Técnico superior de 2.ª classe |
1 |
Técnico superior de 2.ª classe |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
梁文津 |
Técnico superior de 2.ª classe |
1 |
Técnico superior de 2.ª classe |
1 |
Contrato administrativo de provimento |
|
汪柏靈 |
Técnico superior de 2.ª classe |
1 |
Técnico superior de 2.ª classe |
1 |
Contrato administrativo de provimento |
|
Grupo de pessoal: Técnico |
||||||
鄭嘉琪 |
Técnico especialista |
3 |
Técnico especialista |
3 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
楊桂英 |
Técnico especialista |
3 |
Técnico especialista |
3 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
林煒燕 |
Técnico especialista |
3 |
Técnico especialista |
3 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
譚慧敏 |
Técnico especialista |
3 |
Técnico especialista |
3 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
余曉瑩 |
Técnico especialista |
3 |
Técnico especialista |
3 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
何詠恩 |
Técnico especialista |
2 |
Técnico especialista |
2 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
葉嘉儀 |
Técnico especialista |
2 |
Técnico especialista |
2 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
關慧茵 |
Técnico especialista |
2 |
Técnico especialista |
2 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
李文建 |
Técnico especialista |
2 |
Técnico especialista |
2 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
杜靜儀 |
Técnico especialista |
2 |
Técnico especialista |
2 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
黃曉菁 |
Técnico especialista |
2 |
Técnico especialista |
2 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
黃惠婷 |
Técnico especialista |
2 |
Técnico especialista |
2 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
陳正莉 |
Técnico especialista |
1 |
Técnico especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
陳秀媛 |
Técnico especialista |
1 |
Técnico especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
陳倩菁 |
Técnico especialista |
1 |
Técnico especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
朱歡玲 |
Técnico especialista |
1 |
Técnico especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
Eduína da Silva |
Técnico especialista |
1 |
Técnico especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
馮嘉頌 |
Técnico especialista |
1 |
Técnico especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
林嘉惠 |
Técnico especialista |
1 |
Técnico especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
林結紅 |
Técnico especialista |
1 |
Técnico especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
李敬康 |
Técnico especialista |
1 |
Técnico especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
鄧小欣 |
Técnico especialista |
1 |
Técnico especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
王英麗 |
Técnico especialista |
1 |
Técnico especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
李瑞麟 |
Técnico principal |
3 |
Técnico principal |
3 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
吳日東 |
Técnico principal |
2 |
Técnico principal |
2 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
霍翰華 |
Técnico principal |
1 |
Técnico principal |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
馮嘉維 |
Técnico principal |
1 |
Técnico principal |
1 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
阮菊美 |
Técnico principal |
1 |
Técnico principal |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
朱高宏 |
Técnico de 1.ª classe |
1 |
Técnico de 1.ª classe |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
葉志豪 |
Técnico de 1.ª classe |
1 |
Técnico de 1.ª classe |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
葉鳳 |
Técnico de 1.ª classe |
1 |
Técnico de 1.ª classe |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
余曉彤 |
Técnico de 1.ª classe |
1 |
Técnico de 1.ª classe |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
王傳斐 |
Técnico de 1.ª classe |
1 |
Técnico de 1.ª classe |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
黃國馳 |
Técnico de 1.ª classe |
1 |
Técnico de 1.ª classe |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
歐陽德 |
Técnico de 2.ª classe |
2 |
Técnico de 2.ª classe |
2 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
陳佳妮 |
Técnico de 2.ª classe |
2 |
Técnico de 2.ª classe |
2 |
Contrato administrativo de provimento |
|
何慧健 |
Técnico de 2.ª classe |
2 |
Técnico de 2.ª classe |
2 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
姚嘉妍 |
Técnico de 2.ª classe |
2 |
Técnico de 2.ª classe |
2 |
Contrato administrativo de provimento |
|
林偉明 |
Técnico de 2.ª classe |
2 |
Técnico de 2.ª classe |
2 |
Contrato administrativo de provimento |
|
梁啓聰 |
Técnico de 2.ª classe |
2 |
Técnico de 2.ª classe |
2 |
Contrato administrativo de provimento |
|
薛崇正 |
Técnico de 2.ª classe |
2 |
Técnico de 2.ª classe |
2 |
Contrato administrativo de provimento |
|
袁健鵬 |
Técnico de 2.ª classe |
2 |
Técnico de 2.ª classe |
2 |
Contrato administrativo de provimento |
|
黃曉彤 |
Técnico de 2.ª classe |
2 |
Técnico de 2.ª classe |
2 |
Contrato administrativo de provimento |
|
粘世偉 |
Técnico de 2.ª classe |
1 |
Técnico de 2.ª classe |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
龍善衡 |
Técnico de 2.ª classe |
1 |
Técnico de 2.ª classe |
1 |
Contrato administrativo de provimento |
|
Grupo de pessoal: Técnico de apoio |
||||||
吳紫平 |
Adjunto-técnico especialista principal |
1 |
Adjunto-técnico especialista principal |
1 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
Tamami Ogata |
Adjunto-técnico especialista principal |
1 |
Adjunto-técnico especialista principal |
1 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
張笑芳 |
Adjunto-técnico especialista |
3 |
Adjunto-técnico especialista |
3 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
范永好 |
Adjunto-técnico especialista |
3 |
Adjunto-técnico especialista |
3 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
馮嘉豪 |
Adjunto-técnico especialista |
3 |
Adjunto-técnico especialista |
3 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
劉丹凝 |
Adjunto-técnico especialista |
3 |
Adjunto-técnico especialista |
3 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
莫梅蘭 |
Adjunto-técnico especialista |
3 |
Adjunto-técnico especialista |
3 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
吳瑞蘭 |
Adjunto-técnico especialista |
3 |
Adjunto-técnico especialista |
3 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
伍悅峰 |
Adjunto-técnico especialista |
3 |
Adjunto-técnico especialista |
3 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
余嘉嘉 |
Adjunto-técnico especialista |
3 |
Adjunto-técnico especialista |
3 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
余麗冰 |
Adjunto-técnico especialista |
3 |
Adjunto-técnico especialista |
3 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
陳金玉 |
Adjunto-técnico especialista |
2 |
Adjunto-técnico especialista |
2 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
張潤儀 |
Adjunto-técnico especialista |
2 |
Adjunto-técnico especialista |
2 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
鍾詩煒 |
Adjunto-técnico especialista |
2 |
Adjunto-técnico especialista |
2 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
姚偉菁 |
Adjunto-técnico especialista |
2 |
Adjunto-técnico especialista |
2 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
林國基 |
Adjunto-técnico especialista |
2 |
Adjunto-técnico especialista |
2 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
劉可瑩 |
Adjunto-técnico especialista |
2 |
Adjunto-técnico especialista |
2 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
麥麗珍 |
Adjunto-técnico especialista |
2 |
Adjunto-técnico especialista |
2 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
莫家興 |
Adjunto-técnico especialista |
2 |
Adjunto-técnico especialista |
2 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
邵碧玉 |
Adjunto-técnico especialista |
2 |
Adjunto-técnico especialista |
2 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
黃煒強 |
Adjunto-técnico especialista |
2 |
Adjunto-técnico especialista |
2 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
Ana Vong |
Adjunto-técnico especialista |
1 |
Adjunto-técnico especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
陳慧怡 |
Adjunto-técnico especialista |
1 |
Adjunto-técnico especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
鄭愛慈 |
Adjunto-técnico especialista |
1 |
Adjunto-técnico especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
崔秀慧 |
Adjunto-técnico especialista |
1 |
Adjunto-técnico especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
周家輝 |
Adjunto-técnico especialista |
1 |
Adjunto-técnico especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
馮妙嫦 |
Adjunto-técnico especialista |
1 |
Adjunto-técnico especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
何偉強 |
Adjunto-técnico especialista |
1 |
Adjunto-técnico especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
李凱瑩 |
Adjunto-técnico especialista |
1 |
Adjunto-técnico especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
李美儀 |
Adjunto-técnico especialista |
1 |
Adjunto-técnico especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
梁慧玲 |
Adjunto-técnico especialista |
1 |
Adjunto-técnico especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
廖月婷 |
Adjunto-técnico especialista |
1 |
Adjunto-técnico especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
盧尚華 |
Adjunto-técnico especialista |
1 |
Adjunto-técnico especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
馬秀玲 |
Adjunto-técnico especialista |
1 |
Adjunto-técnico especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
吳志江 |
Adjunto-técnico especialista |
1 |
Adjunto-técnico especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
吳麗貞 |
Adjunto-técnico especialista |
1 |
Adjunto-técnico especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
吳万盛 |
Adjunto-técnico especialista |
1 |
Adjunto-técnico especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
伍美珍 |
Adjunto-técnico especialista |
1 |
Adjunto-técnico especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
阮嘉暉 |
Adjunto-técnico especialista |
1 |
Adjunto-técnico especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
陳志健 |
Assistente de relações públicas especialista |
2 |
Assistente de relações públicas especialista |
2 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
林國成 |
Assistente de relações públicas especialista |
2 |
Assistente de relações públicas especialista |
2 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
潘婉芬 |
Assistente de relações públicas especialista |
2 |
Assistente de relações públicas especialista |
2 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
李家華 |
Adjunto-técnico principal |
1 |
Adjunto-técnico principal |
1 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
陳芷湘 |
Adjunto-técnico de 1.ª classe |
1 |
Adjunto-técnico de 1.ª classe |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
陳榕榕 |
Adjunto-técnico de 1.ª classe |
1 |
Adjunto-técnico de 1.ª classe |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
張毅杰 |
Adjunto-técnico de 1.ª classe |
1 |
Adjunto-técnico de 1.ª classe |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
何穎賢 |
Adjunto-técnico de 1.ª classe |
1 |
Adjunto-técnico de 1.ª classe |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
林桂芬 |
Adjunto-técnico de 1.ª classe |
1 |
Adjunto-técnico de 1.ª classe |
1 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
梁文聰 |
Adjunto-técnico de 1.ª classe |
1 |
Adjunto-técnico de 1.ª classe |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
呂寶亮 |
Adjunto-técnico de 1.ª classe |
1 |
Adjunto-técnico de 1.ª classe |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
盧少儀 |
Adjunto-técnico de 1.ª classe |
1 |
Adjunto-técnico de 1.ª classe |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
譚宏展 |
Adjunto-técnico de 1.ª classe |
1 |
Adjunto-técnico de 1.ª classe |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
許蔚 |
Adjunto-técnico de 1.ª classe |
1 |
Adjunto-técnico de 1.ª classe |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
梁浩文 |
Adjunto-técnico de 2.ª classe |
1 |
Adjunto-técnico de 2.ª classe |
1 |
Contrato administrativo de provimento |
|
施明亮 |
Adjunto-técnico de 2.ª classe |
1 |
Adjunto-técnico de 2.ª classe |
1 |
Contrato administrativo de provimento |
|
陳耀全 |
Assistente técnico administrativo especialista |
3 |
Assistente técnico administrativo especialista |
3 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
林日雄 |
Assistente técnico administrativo especialista |
3 |
Assistente técnico administrativo especialista |
3 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
陳耀華 |
Assistente técnico administrativo especialista |
1 |
Assistente técnico administrativo especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
許妙蘭 |
Assistente técnico administrativo especialista |
1 |
Assistente técnico administrativo especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
楊智輝 |
Assistente técnico administrativo especialista |
1 |
Assistente técnico administrativo especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
楊小華 |
Assistente técnico administrativo especialista |
1 |
Assistente técnico administrativo especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
李明慧 |
Assistente técnico administrativo especialista |
1 |
Assistente técnico administrativo especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
盧麗玲 |
Assistente técnico administrativo especialista |
1 |
Assistente técnico administrativo especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
盧慧雯 |
Assistente técnico administrativo especialista |
1 |
Assistente técnico administrativo especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
馬淑賢 |
Assistente técnico administrativo especialista |
1 |
Assistente técnico administrativo especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
彭詠恩 |
Assistente técnico administrativo especialista |
1 |
Assistente técnico administrativo especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
鄧惠旋 |
Assistente técnico administrativo especialista |
1 |
Assistente técnico administrativo especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
黃瑩瑩 |
Assistente técnico administrativo especialista |
1 |
Assistente técnico administrativo especialista |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
杜玉貞 |
Assistente técnico administrativo principal |
1 |
Assistente técnico administrativo principal |
1 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
陸正怡 |
Assistente técnico administrativo de 1.ª classe |
1 |
Assistente técnico administrativo de 1.ª classe |
1 |
Contrato administrativo de provimento |
|
吳浩然 |
Assistente técnico administrativo de 1.ª classe |
1 |
Assistente técnico administrativo de 1.ª classe |
1 |
Contrato administrativo de provimento |
|
Grupo de pessoal: Operário |
||||||
潘慶祥 |
Operário qualificado |
8 |
Operário qualificado |
8 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
蘇國忠 |
Operário qualificado |
8 |
Operário qualificado |
8 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
徐君瑞 |
Operário qualificado |
7 |
Operário qualificado |
7 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
黃永禧 |
Operário qualificado |
7 |
Operário qualificado |
7 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
陳偉強 |
Operário qualificado |
5 |
Operário qualificado |
5 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
麥結勝 |
Operário qualificado |
5 |
Operário qualificado |
5 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
黎錦棠 |
Operário qualificado |
4 |
Operário qualificado |
4 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
徐小麗 |
Auxiliar |
8 |
Auxiliar |
8 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
黃美嬌 |
Auxiliar |
8 |
Auxiliar |
8 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
馮瑀 |
Auxiliar |
6 |
Auxiliar |
6 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
梁沛女 |
Auxiliar |
6 |
Auxiliar |
6 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
夏家發 |
Auxiliar |
5 |
Auxiliar |
5 |
Contrato administrativo de provimento sem termo |
|
Grupo de pessoal: Motorista de pesados |
||||||
鄭少華 |
Motorista de pesados |
5 |
Motorista de pesados |
5 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
梁韶東 |
Motorista de pesados |
5 |
Motorista de pesados |
5 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
羅志智 |
Motorista de pesados |
5 |
Motorista de pesados |
5 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
吳偉文 |
Motorista de pesados |
5 |
Motorista de pesados |
5 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
湯錦華 |
Motorista de pesados |
5 |
Motorista de pesados |
5 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
黃均良 |
Motorista de pesados |
5 |
Motorista de pesados |
5 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
羅遠根 |
Motorista de pesados |
4 |
Motorista de pesados |
4 |
Contrato administrativo de provimento de longa duração |
|
Grupo de pessoal: Motorista de ligeiros |
||||||
劉柱洪 |
Motorista de ligeiros |
4 |
Motorista de ligeiros |
4 |
Contrato administrativo de provimento |
Pessoal de contrato individual de trabalho |
||||||
Grupo de pessoal e nome |
Situação em 06/08/2019 |
Situação em 07/08/2019 |
Forma de provimento |
Obs. |
||
Categoria |
Esc. |
Categoria |
Esc. |
|||
Grupo de pessoal: Pessoal docente |
||||||
Leonardo Anthony Najarro Dioko |
Professor coordenador |
7 |
Professor coordenador |
7 |
Contrato individual de trabalho |
|
John Ap |
Professor coordenador visitante |
5 |
Professor coordenador visitante |
5 |
Contrato individual de trabalho |
|
陳偉雄 |
Professor coordenador visitante |
1 |
Professor coordenador visitante |
1 |
Contrato individual de trabalho |
|
葉嘉儀 |
Professor adjunto |
7 |
Professor adjunto |
7 |
Contrato individual de trabalho |
|
黃子毅 |
Professor adjunto |
7 |
Professor adjunto |
7 |
Contrato individual de trabalho |
|
郭振峯 |
Professor adjunto |
5 |
Professor adjunto |
5 |
Contrato individual de trabalho |
|
李湘萍 |
Professor adjunto |
5 |
Professor adjunto |
5 |
Contrato individual de trabalho |
|
呂劍英 |
Professor adjunto |
5 |
Professor adjunto |
5 |
Contrato individual de trabalho |
|
Thea Edith Vinnicombe |
Professor adjunto |
5 |
Professor adjunto |
5 |
Contrato individual de trabalho |
|
姚敏如 |
Professor adjunto |
4 |
Professor adjunto |
4 |
Contrato individual de trabalho |
|
龔永珩 |
Professor adjunto |
4 |
Professor adjunto |
4 |
Contrato individual de trabalho |
|
林靜芝 |
Professor adjunto |
4 |
Professor adjunto |
4 |
Contrato individual de trabalho |
|
李頴詩 |
Professor adjunto |
4 |
Professor adjunto |
4 |
Contrato individual de trabalho |
|
黃婉妍 |
Professor adjunto |
4 |
Professor adjunto |
4 |
Contrato individual de trabalho |
|
許月英 |
Professor adjunto |
4 |
Professor adjunto |
4 |
Contrato individual de trabalho |
|
趙偉兵 |
Professor adjunto |
4 |
Professor adjunto |
4 |
Contrato individual de trabalho |
|
周勇 |
Professor adjunto |
4 |
Professor adjunto |
4 |
Contrato individual de trabalho |
|
任連萍 |
Professor adjunto |
3 |
Professor adjunto |
3 |
Contrato individual de trabalho |
|
楊曦 |
Professor adjunto |
3 |
Professor adjunto |
3 |
Contrato individual de trabalho |
|
Yen Nee Ng |
Professor adjunto |
3 |
Professor adjunto |
3 |
Contrato individual de trabalho |
|
Ali Bavik |
Professor adjunto |
2 |
Professor adjunto |
2 |
Contrato individual de trabalho |
|
羅毅新 |
Professor adjunto |
2 |
Professor adjunto |
2 |
Contrato individual de trabalho |
|
Basnyat Sandeep |
Professor adjunto |
1 |
Professor adjunto |
1 |
Contrato individual de trabalho |
|
顏力祺 |
Professor adjunto |
1 |
Professor adjunto |
1 |
Contrato individual de trabalho |
|
楊惠君 |
Professor adjunto |
1 |
Professor adjunto |
1 |
Contrato individual de trabalho |
|
溫艷瓊 |
Professor adjunto visitante |
6 |
Professor adjunto visitante |
6 |
Contrato individual de trabalho |
|
羅導謙 |
Professor adjunto visitante |
5 |
Professor adjunto visitante |
5 |
Contrato individual de trabalho |
|
李俊豐 |
Professor adjunto visitante |
2 |
Professor adjunto visitante |
2 |
Contrato individual de trabalho |
|
Sharif Shams Imon |
Professor adjunto convidado |
6 |
Professor adjunto convidado |
6 |
Contrato individual de trabalho |
|
Mark Anthony Gibson |
Professor adjunto convidado |
4 |
Professor adjunto convidado |
4 |
Contrato individual de trabalho |
|
齊珊珊 |
Professor adjunto convidado |
4 |
Professor adjunto convidado |
4 |
Contrato individual de trabalho |
|
Antonio Miguel Gigante Gassmann de Oliveira |
Assistente |
5 |
Assistente |
5 |
Contrato individual de trabalho |
|
畢永邦 |
Assistente |
5 |
Assistente |
5 |
Contrato individual de trabalho |
|
程綺文 |
Assistente |
5 |
Assistente |
5 |
Contrato individual de trabalho |
|
何文正 |
Assistente |
5 |
Assistente |
5 |
Contrato individual de trabalho |
|
邱燕媚 |
Assistente |
5 |
Assistente |
5 |
Contrato individual de trabalho |
|
Laurie Anne Baker Malungu |
Assistente |
5 |
Assistente |
5 |
Contrato individual de trabalho |
|
盧振邦 |
Assistente |
5 |
Assistente |
5 |
Contrato individual de trabalho |
|
Robarts Bandeira Hugo |
Assistente |
5 |
Assistente |
5 |
Contrato individual de trabalho |
|
Tom Wilhelm |
Assistente |
5 |
Assistente |
5 |
Contrato individual de trabalho |
|
Castilho da Silva Nogueira Carolina |
Assistente |
4 |
Assistente |
4 |
Contrato individual de trabalho |
|
陳敬諾 |
Assistente |
4 |
Assistente |
4 |
Contrato individual de trabalho |
|
陳詠心 |
Assistente |
4 |
Assistente |
4 |
Contrato individual de trabalho |
|
禤詠瑜 |
Assistente |
4 |
Assistente |
4 |
Contrato individual de trabalho |
|
古紀瀅 |
Assistente |
4 |
Assistente |
4 |
Contrato individual de trabalho |
|
李剛 |
Assistente |
4 |
Assistente |
4 |
Contrato individual de trabalho |
|
梁耀祺 |
Assistente |
4 |
Assistente |
4 |
Contrato individual de trabalho |
|
梁詩琪 |
Assistente |
4 |
Assistente |
4 |
Contrato individual de trabalho |
|
龍經緯 |
Assistente |
4 |
Assistente |
4 |
Contrato individual de trabalho |
|
Stephen Donald Sayers |
Assistente |
4 |
Assistente |
4 |
Contrato individual de trabalho |
|
Ubaldino Sequeira Couto |
Assistente |
4 |
Assistente |
4 |
Contrato individual de trabalho |
|
胡詠斯 |
Assistente |
4 |
Assistente |
4 |
Contrato individual de trabalho |
|
Ahmed Fouad Abdel Latif Abdel Fattah |
Assistente |
3 |
Assistente |
3 |
Contrato individual de trabalho |
|
Anna Litwin |
Assistente |
3 |
Assistente |
3 |
Contrato individual de trabalho |
|
方興 |
Assistente |
3 |
Assistente |
3 |
Contrato individual de trabalho |
|
霍曉楓 |
Assistente |
3 |
Assistente |
3 |
Contrato individual de trabalho |
|
馮智廣 |
Assistente |
3 |
Assistente |
3 |
Contrato individual de trabalho |
|
馮潔心 |
Assistente |
3 |
Assistente |
3 |
Contrato individual de trabalho |
|
何汝霆 |
Assistente |
3 |
Assistente |
3 |
Contrato individual de trabalho |
|
Jeremy Douglas Phillips |
Assistente |
3 |
Assistente |
3 |
Contrato individual de trabalho |
|
Jessica Valoma Marques |
Assistente |
3 |
Assistente |
3 |
Contrato individual de trabalho |
|
林浩平 |
Assistente |
3 |
Assistente |
3 |
Contrato individual de trabalho |
|
劉名珍 |
Assistente |
3 |
Assistente |
3 |
Contrato individual de trabalho |
|
李卓 |
Assistente |
3 |
Assistente |
3 |
Contrato individual de trabalho |
|
Mary Elizabeth Eddy U |
Assistente |
3 |
Assistente |
3 |
Contrato individual de trabalho |
|
Rachel Luna Peralta |
Assistente |
3 |
Assistente |
3 |
Contrato individual de trabalho |
|
蘇碧瑜 |
Assistente |
3 |
Assistente |
3 |
Contrato individual de trabalho |
|
譚秀嫦 |
Assistente |
3 |
Assistente |
3 |
Contrato individual de trabalho |
|
陶婉瑩 |
Assistente |
3 |
Assistente |
3 |
Contrato individual de trabalho |
|
黃琬芝 |
Assistente |
3 |
Assistente |
3 |
Contrato individual de trabalho |
|
吳志偉 |
Assistente |
3 |
Assistente |
3 |
Contrato individual de trabalho |
|
管潔琦 |
Assistente |
2 |
Assistente |
2 |
Contrato individual de trabalho |
|
孔祥騫 |
Assistente |
2 |
Assistente |
2 |
Contrato individual de trabalho |
|
嚴乙倫 |
Assistente |
2 |
Assistente |
2 |
Contrato individual de trabalho |
|
林玉琼 |
Assistente |
2 |
Assistente |
2 |
Contrato individual de trabalho |
|
Ming Loong Jerome Keong |
Assistente |
2 |
Assistente |
2 |
Contrato individual de trabalho |
|
David Charles Wiley Jr |
Assistente |
1 |
Assistente |
1 |
Contrato individual de trabalho |
|
龔健 |
Assistente |
1 |
Assistente |
1 |
Contrato individual de trabalho |
|
何靜軒 |
Assistente |
1 |
Assistente |
1 |
Contrato individual de trabalho |
|
劉擇祥 |
Assistente |
1 |
Assistente |
1 |
Contrato individual de trabalho |
|
張來源 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
8 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
8 |
Contrato individual de trabalho |
|
方惠萍 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
8 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
8 |
Contrato individual de trabalho |
|
林兆文 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
8 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
8 |
Contrato individual de trabalho |
|
林泓 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
8 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
8 |
Contrato individual de trabalho |
|
劉仕彬 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
8 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
8 |
Contrato individual de trabalho |
|
梁偉雄 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
8 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
8 |
Contrato individual de trabalho |
|
梁穎 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
8 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
8 |
Contrato individual de trabalho |
|
麥錫光 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
8 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
8 |
Contrato individual de trabalho |
|
譚志輝 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
8 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
8 |
Contrato individual de trabalho |
|
鄧靖宇 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
8 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
8 |
Contrato individual de trabalho |
|
韋雄基 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
8 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
8 |
Contrato individual de trabalho |
|
周銘淳 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
7 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
7 |
Contrato individual de trabalho |
|
徐冠球 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
7 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
7 |
Contrato individual de trabalho |
|
傅曉棠 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
7 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
7 |
Contrato individual de trabalho |
|
邱秀華 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
7 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
7 |
Contrato individual de trabalho |
|
龔志鴻 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
7 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
7 |
Contrato individual de trabalho |
|
黎美思 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
7 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
7 |
Contrato individual de trabalho |
|
梁永斌 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
7 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
7 |
Contrato individual de trabalho |
|
吳鈞 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
7 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
7 |
Contrato individual de trabalho |
|
吳偉強 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
7 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
7 |
Contrato individual de trabalho |
|
岑偉聰 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
7 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
7 |
Contrato individual de trabalho |
|
鄧彩鳳 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
7 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
7 |
Contrato individual de trabalho |
|
尹樹仁 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
7 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
7 |
Contrato individual de trabalho |
|
朱倩 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
6 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
6 |
Contrato individual de trabalho |
|
毛巧玫 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
6 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
6 |
Contrato individual de trabalho |
|
莊允諾 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
5 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
5 |
Contrato individual de trabalho |
|
鄭麒泰 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
4 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
4 |
Contrato individual de trabalho |
|
潘靄欣 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
4 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
4 |
Contrato individual de trabalho |
|
Takashi Suda |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
4 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
4 |
Contrato individual de trabalho |
|
李倩雯 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
3 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
3 |
Contrato individual de trabalho |
|
羅小倩 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
3 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
3 |
Contrato individual de trabalho |
|
Vishal Vishwanath Apte |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
2 |
Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira |
2 |
Contrato individual de trabalho |
|
Grupo de pessoal: Pessoal de formação profissional de cozinha |
||||||
秦建基 |
Chefe de cozinha |
5 |
Chefe de cozinha |
5 |
Contrato individual de trabalho |
|
李漢斯 |
Chefe de cozinha |
5 |
Chefe de cozinha |
5 |
Contrato individual de trabalho |
|
唐潤強 |
Chefe de cozinha |
5 |
Chefe de cozinha |
5 |
Contrato individual de trabalho |
|
鮑正行 |
Chefe de cozinha |
3 |
Chefe de cozinha |
3 |
Contrato individual de trabalho |
|
蘇少娟 |
Chefe de cozinha |
3 |
Chefe de cozinha |
3 |
Contrato individual de trabalho |
|
黎桂軒 |
Chefe de cozinha |
2 |
Chefe de cozinha |
2 |
Contrato individual de trabalho |
|
趙國強 |
Chefe de cozinha |
1 |
Chefe de cozinha |
1 |
Contrato individual de trabalho |
|
梁永康 |
Chefe de cozinha |
1 |
Chefe de cozinha |
1 |
Contrato individual de trabalho |
|
余煥春 |
Cozinheiro de 1.ª classe |
6 |
Cozinheiro de 1.ª classe |
6 |
Contrato individual de trabalho |
|
曹耀昌 |
Cozinheiro de 1.ª classe |
4 |
Cozinheiro de 1.ª classe |
4 |
Contrato individual de trabalho |
|
譚寶安 |
Cozinheiro de 1.ª classe |
3 |
Cozinheiro de 1.ª classe |
3 |
Contrato individual de trabalho |
|
高英維 |
Cozinheiro de 2.ª classe |
3 |
Cozinheiro de 2.ª classe |
3 |
Contrato individual de trabalho |
|
劉翠萍 |
Cozinheiro de 2.ª classe |
1 |
Cozinheiro de 2.ª classe |
1 |
Contrato individual de trabalho |
|
袁健斌 |
Cozinheiro de 2.ª classe |
1 |
Cozinheiro de 2.ª classe |
1 |
Contrato individual de trabalho |
|
曾綺紅 |
Ajudante de cozinha |
6 |
Ajudante de cozinha |
6 |
Contrato individual de trabalho |
|
曾意娟 |
Ajudante de cozinha |
6 |
Ajudante de cozinha |
6 |
Contrato individual de trabalho |
|
張艷霞 |
Ajudante de cozinha |
6 |
Ajudante de cozinha |
6 |
Contrato individual de trabalho |
|
古文詩 |
Ajudante de cozinha |
6 |
Ajudante de cozinha |
6 |
Contrato individual de trabalho |
|
楊雪珍 |
Ajudante de cozinha |
6 |
Ajudante de cozinha |
6 |
Contrato individual de trabalho |
|
李麗娟 |
Ajudante de cozinha |
6 |
Ajudante de cozinha |
6 |
Contrato individual de trabalho |
|
羅惠娟 |
Ajudante de cozinha |
6 |
Ajudante de cozinha |
6 |
Contrato individual de trabalho |
|
黃秀平 |
Ajudante de cozinha |
6 |
Ajudante de cozinha |
6 |
Contrato individual de trabalho |
|
Grupo de pessoal: Pessoal de formação profissional de restaurante |
||||||
曾日昇 |
Chefe de sala |
5 |
Chefe de sala |
5 |
Contrato individual de trabalho |
|
郭秀強 |
Chefe de sala |
5 |
Chefe de sala |
5 |
Contrato individual de trabalho |
|
Miguel Oliveira Fernandes Lança |
Chefe de sala |
2 |
Chefe de sala |
2 |
Contrato individual de trabalho |
|
陳達仁 |
Chefe de sala |
1 |
Chefe de sala |
1 |
Contrato individual de trabalho |
|
施恩雄 |
Empregado de mesa de 1.ª classe |
5 |
Empregado de mesa de 1.ª classe |
5 |
Contrato individual de trabalho |
|
何長添 |
Empregado de mesa de 1.ª classe |
3 |
Empregado de mesa de 1.ª classe |
3 |
Contrato individual de trabalho |
|
Virginia Gania Delos Santos |
Empregado de mesa de 1.ª classe |
3 |
Empregado de mesa de 1.ª classe |
3 |
Contrato individual de trabalho |
|
胡沛文 |
Empregado de mesa de 1.ª classe |
3 |
Empregado de mesa de 1.ª classe |
3 |
Contrato individual de trabalho |
|
謝頌生 |
Empregado de mesa de 1.ª classe |
2 |
Empregado de mesa de 1.ª classe |
2 |
Contrato individual de trabalho |
|
蘇麗雅 |
Empregado de mesa de 1.ª classe |
2 |
Empregado de mesa de 1.ª classe |
2 |
Contrato individual de trabalho |
|
Grupo de pessoal: Técnico de apoio |
||||||
陳熊輝 |
Adjunto-técnico especialista principal |
3 |
Adjunto-técnico especialista principal |
3 |
Contrato individual de trabalho |
|
Grupo de pessoal: Outros (pessoal não inserido na carreira) |
||||||
陳卓垣 |
Empregado de andares e lavandaria |
--- |
Empregado de andares e lavandaria |
--- |
Contrato individual de trabalho |
|
鄭志森 |
Consultor de cozinha |
--- |
Consultor de cozinha |
--- |
Contrato individual de trabalho |
|
趙杰生 |
Empregado de andares e lavandaria |
--- |
Empregado de andares e lavandaria |
--- |
Contrato individual de trabalho |
|
朱漢明 |
Supervisor de serviço central |
--- |
Supervisor de serviço central |
--- |
Contrato individual de trabalho |
|
關翠瑩 |
Assistente administrativo |
--- |
Assistente administrativo |
--- |
Contrato individual de trabalho |
|
劉敏聰 |
Assistente administrativo |
--- |
Assistente administrativo |
--- |
Contrato individual de trabalho |
|
羅灝璣 |
Assistente administrativo |
--- |
Assistente administrativo |
--- |
Contrato individual de trabalho |
|
駱嘉欣 |
Assistente administrativo |
--- |
Assistente administrativo |
--- |
Contrato individual de trabalho |
|
Ronald Grindulo Gonzales |
Técnico de pastelaria e padaria ocidental |
--- |
Técnico de pastelaria e padaria ocidental |
--- |
Contrato individual de trabalho |
|
譚志威 |
Empregado de armazém |
--- |
Empregado de armazém |
--- |
Contrato individual de trabalho |
|
胡振華 |
Gerente do Restaurante-Escola |
--- |
Gerente do Restaurante-Escola |
--- |
Contrato individual de trabalho |
|
黃文樹 |
Consultor de cozinha |
--- |
Consultor de cozinha |
--- |
Contrato individual de trabalho |
(Aprovada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Setembro de 2019).
Instituto de Formação Turística de Macau, aos 26 de Setembro de 2019. — A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.
Para os devidos efeitos se declara que Leong Weng, auxiliar, 10.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo deste FSS, cessa as suas funções na referida categoria, por atingir o limite de idade, nos termos dos artigos 44.º, n.os 1, alínea c), e 2, do ETAPM, em vigor, e 15.º, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, a partir de 26 de Setembro de 2019.
Fundo de Segurança Social, aos 26 de Setembro de 2019. — O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.
Por despachos do signatário, de 26 de Setembro de 2019:
Lam Soi Cheong — nomeado, definitivamente, técnico superior assessor principal, 1.º escalão, do quadro destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, em vigor.
Os trabalhadores abaixo mencionados, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, mantendo-se as demais condições contratuais:
Lei Kit Hou, Ho Chung Shing, Sin Hong Fai e Si Tou Chan Ioi, para técnicos superiores assesores, 1.º escalão;
Choi Man Hou, para técnico principal, 1.º escalão.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 27 de Setembro de 2019. — O Director dos Serviços, Li Canfeng.
Por despacho do signatário, de 24 de Setembro de 2019:
Lei Chi Chong, topógrafo de 1.ª classe, 2.º escalão — nomeado, definitivamente, topógrafo principal, 1.º escalão, índice 370, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, conjugados com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 26 de Setembro de 2019. — O Director dos Serviços, substituto, Vicente Luís Gracias.
Por despacho da signatária, de 22 de Agosto de 2019:
Chao Weng Cheong, operário qualificado, destes Serviços — rescindido o contrato administrativo de provimento sem termo, por atingir o limite de idade, a partir de 27 de Setembro de 2019.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 30 de Setembro de 2019. — A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 13 de Agosto de 2019:
Lam Tak Wa, Lio Pui Wa, Leung Kai Meng, Kuok Chi Ieong, Lau Cham Meng, Hong I Teng, Chang Wai Lok, Cheong Lok Io, Leong Cheok Nam, Lam Hio Weng, Chu Weng Si, Lei Soi Kuan, Iek Pui San, Chan Ka Kei, Chao Un Teng, Un Hio Fong, Kong Kuai Man, Wong Chi Long e Chiang Si U, candidatos classificados em 2.º, 7.º, 8.º, 10.º, 14.º, 18.º, 19.º, 21.º, 24.º a 26.º, 29.º, 31.º, 34.º, 37.º, 40.º a 42.º e 47.º lugares no concurso de gestão uniformizada externo, etapa de avaliação de competências funcionais, a que se refere a lista classificativa inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 20/2019, II Série, 2.º Suplemento, de 15 de Maio — nomeados, provisoriamente, adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal deste Instituto, nos termos dos artigos 12.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), 22.º, n.º 1, do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, e 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 26 de Setembro de 2019:
Chan Pui Kun, candidato classificado em 12.º lugar na lista classificativa final relativa ao concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas — etapa de avaliação de competências funcionais, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 20/2019, II Série, 2.º Suplemento, de 15 de Maio — nomeado, definitivamente, adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, do quadro do pessoal deste Instituto, de acordo com os artigos 12.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, e 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
Instituto de Habitação, aos 3 de Outubro de 2019. — O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.
Por despacho do coordenador deste Gabinete, de 6 de Setembro de 2019:
Tam Im I — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo progredindo para adjunto-técnico especialista, 2.º escalão, índice 415, neste Gabinete, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 15 de Setembro de 2019.
Por despachos do coordenador deste Gabinete, de 9 de Setembro de 2019:
Tou Ieong Ieong e Wong Ieok Chao — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo progredindo para técnicos superiores assessores, 2.º escalão, índice 625, neste Gabinete, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 15 de Setembro de 2019.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 26 de Setembro de 2019. — O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.
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