REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 134/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Considerando os pedidos e respectivos fundamentos apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo a renovação de funcionamento das seguintes câmaras de videovigilância:

1) A instalação de 6 câmaras de videovigilâncias na sede da Unidade Especial de Polícia, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 170/2017;

2) A renovação da autorização de funcionamento de 3 câmaras de videovigilância, instaladas no Departamento de Controlo Fronteiriço/Divisão de Controlo Fronteiriço Terrestre/Posto de Migração de Portas de Cerco, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 179/2017;

2. O Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

3. O prazo da autorização é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo da anterior autorização, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

26 de Setembro de 2019.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 135/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições dos artigos 38.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, conjugadas com os n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 111/2014, de 20 de Dezembro, o Secretário para a Segurança manda.

São subdelegados no director da Polícia Judiciária, Sit Chong Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para outorgar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, a renovação do contrato individual de trabalho, com Ma Hei Fung.

30 de Setembro de 2019.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 30 de Setembro de 2019. — O Chefe do Gabinete, substituto, Chang Cheong.