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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2019

Pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro, foi atribuído um fundo permanente à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego e definida a composição da respectiva comissão administrativa;

Considerando que foram alteradas as funções de um dos elementos dessa Comissão, torna-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

A comissão administrativa do fundo permanente, cuja constituição foi autorizada pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2019, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, passará a ter a seguinte composição:

Presidente: Lam Hin San, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Chiang Ngoc Vai, subdirector dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Lo Seng Chi, subdirector dos Serviços;

Vogal: Kwong Weng Kei, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de Junho de 2019.

25 de Julho de 2019.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 64/2019

Usando da Faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e no exercício das competências delegadas previstas nos artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, e nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º, da alínea a) do artigo 5.º, do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 13.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, e com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, bem como do n.º 2 do artigo 1.º, do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É nomeado U U Sang para o cargo de vogal executivo do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2019.

2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

31 de Julho de 2019.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

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ANEXO

Fundamentos da nomeação de U U Sang para o cargo de vogal executivo do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau:

— Vacatura do cargo;
— U U Sang possui competência profissional e aptidão para o exercício do referido cargo, conforme se comprova no seu curriculum vitae.

Nota do currículo académico e profissional de U U Sang:

Currículo académico:

2011

Doutoramento em Gestão pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;

2004

Mestrado em Gestão de Empresas (na área de Marketing) pela Universidade de Macau;

2001

Mestrado em Economia (na área de Finanças Internacionais) pela Universidade de Jinan;

1998

Licenciatura em Economia pela Universidade de Jinan.

Currículo profissional:

20/12/2014 até à presente data

Assessor do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças;

03/2009 – 12/2014

Director-adjunto do Gabinete de Estudos e Documentação do IPIM;

03/2008 – 02/2009

Director-adjunto, substituto, do Gabinete de Estudos e Documentação do IPIM;

08/2002 – 02/2008

Técnico e técnico superior do IPIM;

04/1998 – 07/2002

Funcionário bancário.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 31 de Julho de 2019. — A Chefe do Gabinete, Teng Nga Kan.