REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 27/2019

Pela escritura pública de 2 de Outubro de 1928, exarada a fls. 6 e seguintes do livro n.º 52 da Direcção dos Serviços de Fazenda, foi titulada a concessão, por arrendamento, de um terreno com a área 1 770 m2, situado na península de Macau, na Travessa do Laboratório e Estrada do Canal dos Patos, a favor de Chan Man, pelo prazo de 30 anos, a contar da data da escritura, para instalação de uma fábrica de cal.

A concessão foi registada na Conservatória do Registo Predial, doravante designada por CRP, ficando o terreno descrito sob o n.º 11 130 a fls. 17 do livro B30 e o direito resultante da concessão inscrito a favor do concessionário sob o n.º 2 133 a fls. 199v do livro F3.

O referido terreno foi dividido em três parcelas de terreno com as áreas de 604,5 m2 (parcela 1), 686,68 m2 (parcela 2) e 478,82 m2 (parcela 3).

Por escritura de 14 de Agosto de 1941, exarada a fls. 14 verso e seguintes do livro n.º 78 da Repartição Central dos Serviços de Fazenda foi transmitida a favor de Tam Iec Choi a concessão da parcela 2, destinada à instalação da indústria de destilação de petróleo.

O prazo de arredamento desta parcela de terreno foi renovado por um período de 25 anos, que terminou em 1 de Outubro de 1983, mediante contrato titulado por escritura de 30 de Outubro de 1958, exarada a fls. 97 verso e seguintes do livro n.º 110 da Repartição Provincial dos Serviços de Fazenda e Conta­bilidade.

Nos termos da cláusula segunda deste contrato de renovação da concessão, a mencionada parcela de terreno destina-se a fins industriais permitidos por lei.

A parcela 2, cuja área foi rectificada para 506,9 m2 por escritura de 16 de Julho de 1977, exarada a fls. 108 e seguintes do livro n.º 164 da Repartição dos Serviços de Finanças, encontra-se descrita na CRP sob o n.º 13 927 a fls. 118v do livro B37 e o direito resultante da concessão inscrito a favor de Tam Iec Choi sob o n.º 6 653 a fls. 127v do livro F7.

Em 1 de Outubro de 1983, data em que expirou o prazo de 25 anos de vigência da concessão, esta, por força do disposto no artigo 197.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, na sua redacção originária, regia-se pelo Regulamento para a concessão de terrenos aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 651, de 3 de Fevereiro de 1940, vigente à data do contrato de renovação da concessão, titulado pela aludida escritura de 30 de Outubro de 1958.

Nos termos decorrentes dos artigos 71.º e 72.º deste Regulamento para a concessão de terrenos, a renovação das concessões definitivas não operava de forma automática, dependendo de autorização prévia da entidade concedente.

Deste modo, não tendo o concessionário solicitado a renovação da concessão da referida parcela 2, sendo que não existe qualquer construção no terreno, nem indícios de nele estar a ser exercida alguma actividade industrial, atingido que foi o respectivo prazo, fixado no contrato, a relação jurídica emergente da concessão extingue-se por caducidade.

Assim,

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 167.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), o Secretário para os Transportes o Obras Públicas manda:

1. Tornar público que por despacho do Chefe do Executivo, de 6 de Março de 2019, foi declarada a caducidade da concessão do terreno com a área registal de 686,68 m2, rectificada pela escritura de 16 de Julho de 1977, exarada a fls. 108 e seguintes do livro n.º 164 da Repartição dos Serviços de Finanças, para 506,9 m2, situado na península de Macau, junto à Travessa do Laboratório, descrito na CRP sob o n.º 13 927 a fls. 118v do livro B37, a que se refere o Processo n.º 41/2018 da Comissão de Terras, pelo decurso do seu prazo, nos termos e com os fundamentos do parecer do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 19 de Fevereiro de 2019, os quais fazem parte integrante do referido despacho.

2. Em consequência da caducidade referida no número anterior, as benfeitorias introduzidas no terreno revertem para a Região Administrativa Especial de Macau, sem qualquer indemnização por parte do concessionário, destinando-se o terreno a integrar o domínio privado do Estado.

3. Do acto de declaração de caducidade cabe recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de 30 dias, contados a partir da sua notificação, nos termos da subalínea (1) da alínea 8) do artigo 36.º da Lei n.º 9/1999, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 265/2004, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º, ambos do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.

4. Os interessados podem ainda reclamar para o autor do acto, Chefe do Executivo, no prazo de 15 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 148.º e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

5. O processo da Comissão de Terras pode ser consultado pelos interessados na Divisão de Apoio Técnico da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sita em Macau, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 18.º andar, durante as horas de expediente, podendo ser requeridas certidão, reprodução ou declaração autenticada dos respectivos documentos, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas, nos termos do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

6. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

24 de Julho de 2019.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 24 de Julho de 2019. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.