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Notas em LegisMac | |||
Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.os 1267 (1999), 1333 (2000) e 1390 (2002) relativas à situação no Afeganistão, e n.os 1373 (2001), 1452 (2002), 1526 (2004), 1735 (2006), 1989 (2011), 2161 (2014), 2170 (2014), 2178 (2014), 2253 (2015) e 2368 (2017) relativas às ameaças à paz e segurança internacionais causadas por actos terroristas;
Considerando igualmente que o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas instituído nos termos das Resoluções n.os 1267 (1999), 1989 (2011) e 2253 (2015) (Comité de Sanções contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida) aprovou recentemente o aditamento de uma pessoa singular à sua Lista de Sanções e que, por conseguinte, tal pessoa fica sujeita ao congelamento de bens, à proibição de viajar e ao embargo de armas impostos nos termos do n.º 1 da Resolução n.º 2368 (2017);
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central,
— a parte útil da notificação efectuada pelo Governo Popular Central, em 6 de Março de 2019, relativa ao aditamento, por parte do Comité de Sanções contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida, de uma pessoa singular à sua Lista de Sanções na sua versão original em língua chinesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa;
— a parte útil do anexo à supra referida notificação, no qual é especificada a identificação da pessoa singular em causa, na sua versão original em língua inglesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa.
A Lista de Sanções contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida, tal como produzida em 21 de Novembro de 2018, encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 20 de Fevereiro de 2019.
Promulgado em 23 de Abril de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 25 de Abril de 2019. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.
« (…)
Em 28 de Fevereiro, o Comité 1267 decidiu o aditamento de HAMZA, o filho de Usama Bin Laden, na Lista de Sanções de pessoas singulares.
(…) »
“(…)
On 28 February 2019, the Committee approved the addition of the entry specified below to its Sanctions List of individuals and entities subject to the assets freeze, travel ban and arms embargo set out in paragraph 1 of Security Council resolution 2368 (2017), and adopted under Chapter VII of the Charter of the United Nations.
A. Individuals
QDi.421 Name: 1: HAMZA 2: USAMA 3: MUHAMMAD 4: BIN LADEN
Name (original script):
Title: na Designation: na DOB: 9 May 1989 POB: Jeddah, Saudi Arabia Good quality a.k.a.: na Low quality a.k.a.: na Nationality: Saudi Arabia Passport no: na National identification no: na Address: na Listed on: 28 Feb. 2019 Other information: Son of Usama bin Laden (deceased). Announced by Aiman Muhammed Rabi al-Zawahiri (QDi.006) as an official member of Al-Qaida (QDe.004). Has called for followers of Al-Qaida to commit terror attacks. Is seen as the most probable successor of al-Zawahiri. INTERPOL-UN Security Council Special Notice web link:
https://www.interpol.int/en/notice/search/un/6297888.
(…)”
«(…)
Em 28 de Fevereiro de 2019, o Comité aprovou o aditamento de uma entrada especificada infra à sua Lista de Sanções de pessoas singulares e entidades sujeitas ao congelamento de bens, à proibição de viajar e ao embargo de armas impostos nos termos do n.º 1 da Resolução n.º 2368 (2017), adoptada ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas:
A. Pessoas singulares
QDi.421 Nome: 1: HAMZA 2: USAMA 3: MUHAMMAD 4: BIN LADEN
Nome (grafia original):
Título: n.d. Cargo: n.d. Data de nascimento: 9 de Maio 1989 Local de nascimento: Jeddah, Arábia Saudita Também conhecido por, insuficiente para identificação: n.d. Nacionalidade: Arábia Saudita Passaporte n.º: n.d. N.º de identificação nacional: n.d. Endereço: n.d. Data de inserção na lista: 28 de Fevereiro de 2019 Outras informações: filho de Usama bin Laden (falecido). Anunciado por Aiman Muhammed Rabi al-Zawahiri (QDi.006) como membro oficial da Al-Qaida (QDe.004). Instou a prática de actos de terrorismo junto de seguidores. É visto como o sucessor mais provável de al-Zawahiri. Ligação electrónica para o Aviso Especial da INTERPOL-Conselho de Segurança das Nações Unidas:
https://www.interpol.int/notice/search/un/6297888.
(…)»
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