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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2011 (Regime de avaliação do tipo e grau da deficiência, seu registo e emissão de cartão), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É renovada a nomeação de Kwan Chi Fai como membro efectivo do grupo de nova apreciação, até 31 de Março de 2021, tendo como seu suplente Lau Ping Kuen.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2019.
18 de Março de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 2 e da alínea 9) do n.º 4 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 33/2003 (Composição, estrutura e modo de funcionamento do Conselho de Acção Social), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 13/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designada como vogal suplente do Conselho de Acção Social Pou Pui In, representante do Movimento Católico Apoio à Família-Macau, em substituição de Chow Lai Wan Filomena, até ao termo do respectivo mandato.
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
21 de Março de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2019, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São nomeados membros do Conselho para as Indústrias Culturais, nos termos do disposto nas alíneas 2), 3) e 14) do n.º 1 do artigo 4.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do referido regulamento administrativo, as seguintes individualidades:
Hsu Hsiu Chu, vice-presidente; Casimiro de Jesus Pinto, representante do Gabinete do Secretário para Economia e Finanças; Lo Hou Chi (a partir de 21 de Abril de 2020 a até 29 de Março de 2021)*, representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura; Wong Ying Wai; Pak Keong Sequeira; Ho Sabrina Chiu Yeng; Ho Pansy Catilina Chiu King; Ho Ka Lon Francisco; Lei Chin Pang; Lei Ka Hon; Lei U Weng; Lei Cheok Kuan; Ng Wai Kuan; Song Xiaodong; Chau Cheok Wa; Lam Iok Fong; Lam Chi Seng; Lam Chong; Chung Yuk Man (a partir de 2 de Julho de 2020 a até 29 de Março de 2021)**; Chen Chih Ling Linda; Chan Chi Vai; Chan Heng Sang; Au Stanley Chong Kit; Fong Son Kin; Zhang Shuguang; Lok Chi Hou; Pedro Ip; Tang Kuan Meng José; Lo Tak Chong; Miguel Marcos Mendes Khan; Chong Cho Lam; So Shu Fai Ambrose.
* Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2020
** Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 51/2020
2. O mandato dos membros do presente despacho tem a duração de dois anos.
3. São revogados os Despachos do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 95/2018 e n.º 9/2017.
4. O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Março de 2019.
22 de Março de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis,Tam Chon Weng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, no n.º 1 do artigo 2.º e nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Seja atribuída a utilidade turística, a título definitivo, ao Hotel «Palácio Wynn», classificado de cinco estrelas qualificado de luxo, localizado no COTAI, junto à Avenida da Nave Desportiva, em benefício da «Wynn Resorts (Macau) S.A.».
2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turística, além dos requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:
1) Deva o hotel ser gerido pela sociedade «Wynn Resorts (Macau) S.A.» ou por outro grupo hoteleiro de nível internacional;
2) Seja explorado no hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;
3) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;
4) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.
28 de Março de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a empresa «Tecnologia Jesic Limitada», relativo ao fornecimento e instalação do single-cell isolator e dos equipamentos de investigação científica e de educação para a Faculdade de Ciências da Saúde e para vários laboratórios e o Centro de Promoção da Ciência e Engenharia da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau — Lista de Aquisição I.
20 de Março de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a empresa «Vast Limitada», relativo ao fornecimento e instalação do single-cell isolator e dos equipamentos de investigação científica e de educação para a Faculdade de Ciências da Saúde e para vários laboratórios e o Centro de Promoção da Ciência e Engenharia da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau — Lista de Aquisição II.
20 de Março de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a empresa «恒豐五金機電工程», relativo ao fornecimento e instalação do single-cell isolator e dos equipamentos de investigação científica e de educação para a Faculdade de Ciências da Saúde e para vários laboratórios e o Centro de Promoção da Ciência e Engenharia da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau – Lista de Aquisição III.
20 de Março de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 28 de Março de 2019. — O Chefe do Gabinete, Ip Peng Kin.
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