Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 7.º dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2004 (Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia), e da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovado o mandato de Lau Si Io, em regime de acumulação, como membro do Conselho de Curadores do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, até 19 de Dezembro de 2019.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de Janeiro de 2019.
27 de Dezembro de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 3 de Janeiro de 2019. — O Chefe do Gabinete, O Lam.