Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.os 1267 (1999), 1333 (2000) e 1390 (2002) relativas à situação no Afeganistão, e n.os 1373 (2001), 1452 (2002), 1526 (2004), 1735 (2006), 1989 (2011), 2161 (2014), 2170 (2014), 2178 (2014), 2253 (2015) e 2368 (2017) relativas às ameaças à paz e segurança internacionais causadas por actos terroristas;
Considerando igualmente que o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas instituído nos termos das Resoluções n.os 1267 (1999), 1989 (2011) e 2253 (2015) (Comité de Sanções contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida) aprovou recentemente o aditamento de quatro pessoas singulares à sua Lista de Sanções e que, por conseguinte, tais pessoas ficam sujeitas ao congelamento de bens, à proibição de viajar e ao embargo de armas impostos nos termos do n.º 1 da Resolução n.º 2368 (2017);
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central,
A Lista de Sanções contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida, tal como produzida em 27 de Agosto de 2018, encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2018.
Promulgado em 31 de Dezembro de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 3 de Janeiro de 2019. — O Chefe do Gabinete, O Lam.