REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 84/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São subdelegadas na Comissão Executiva do Conselho de Consumidores as competências para praticar os seguintes actos no âmbito do Conselho:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

4) Outorgar, em nome do Conselho de Consumidores, em todos os contratos administrativos de provimento;

5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento;

7) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

8) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por motivo de doença;

9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Conselho de Consumidores;

10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Conselho de Consumidores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

12) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

15) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença sem vencimento de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal do Conselho de Consumidores.

2. Por deliberação a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a Comissão Executiva do Conselho de Consumidores poderá subdelegar no seu presidente as competências referidas no número anterior.

3. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pela Comissão Executiva do Conselho de Consumidores, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Novembro de 2018.

5. É revogado o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 52/2015.

6. Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

19 de Dezembro de 2018.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 21 de Dezembro de 2018. — O Chefe do Gabinete, substituto, Lo Chi Fai.