Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Novembro de 2018, se acha aberto o concurso comum, de acesso, condicionado, de prestação de provas, nos termos do disposto na Lei n.º 3/2003, alterada pela Lei n.º 2/2008 e no Regulamento Administrativo n.º 1/2004, com a nova redacção dada pelos Regulamentos Administrativos n.os 14/2008, e 4/2011, do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 72/2005 e conjugados com a aplicação das disposições pertinentes estipuladas no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para a admissão dos candidatos considerados aprovados, destinados à frequência do curso de formação, com vista ao preenchimento de setenta (70) lugares de verificador principal alfandegário, da carreira geral de base, e de três (3) lugares de verificador principal alfandegário mecânico, da carreira de especialistas, ambos do 1.º escalão, do quadro do pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega de Macau:
1. Fases do concurso:
(1) setenta (70) lugares de verificador principal alfandegário
a) Concurso de admissão ao curso de formação é de setenta (70) lugares;
b) Número de vagas para a frequência do curso de formação é de setenta (70) lugares.
(2) Três (3) lugares de verificador principal alfandegário mecânico
a) Concurso de admissão ao curso de formação é de três (3) lugares;
b) Número de vagas para a frequência do curso de formação é de três (3) lugares.
2. Tipo de concurso, prazo de candidatura e de validade:
Trata-se de concurso de prestação de provas. A inscrição é feita em dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do aviso de abertura do concurso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante a apresentação de ficha de inscrição à Divisão de Recursos Humanos. Quanto aos critérios de requisitos em relação ao presente concurso, cujo cálculo baseia-se em dados de candidatos, existentes ou apresentados no prazo de apresentação de inscrição. O concurso é válido até ao preenchimento das vagas para que foi aberto.
3. Condições de candidatura:
Podem candidatar-se a este concurso o verificador alfandegário/verificador alfandegário mecânico e o verificador de primeira alfandegário/verificador de primeira alfandegário mecânico que reúnem as condições estipuladas no n.º 2 do artigo 10.º e nas alíneas 1), 2) e 4) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 3/2003, alterada pela Lei n.º 2/2008.
4. Forma de admissão:
A admissão ao concurso faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição em concurso (adquirida na subunidade orgânica ou carregada na página electrónica destes Serviços http://www.customs.gov.mo), devendo a mesma ser entregue na Divisão de Recursos Humanos, no prazo de tempo indicado e nas horas de expediente, acompanhado do certificado de habilitação académica (quando for necessário).
5. Conteúdo funcional:
As estipulações previstas no artigo 6.º da Lei n.º 3/2003, alterada pela Lei n.º 2/2008, e no mapa II anexo ao Regulamento Administrativo n.º 4/2003, relativamente às funções do verificador principal alfandegário e do verificador principal alfandegário mecânico.
6. Remunerações:
O verificador principal alfandegário e o verificador principal alfandegário mecânico, ambos do 1.º escalão, vencem, respectivamente, pelo índice 340 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa III, anexo do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2008.
7. Método de selecção:
a) Nos termos do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2004, com a nova redacção dada pelos Regulamentos Administrativos n.os 14/2008 e 4/2011, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, salvo o exame psicológico, a entrevista profissional e a avaliação curricular.
Os programas da prova física e da prova de conhecimentos, bem como as condições necessárias para o exame médico constam no Despacho do Secretário para a Segurança n.º 72/2005.
b) A classificação final é ponderada pela seguinte forma:
(1) Prova de conhecimentos — forma escrita: 30%; forma oral: 20%;
(2) Exame psicológico — 5%;
(3) Entrevista profissional — 15%;
(4) Avaliação curricular— 30%.
8. Admissão ao curso de formação:
Os candidatos aprovados no concurso são admitidos ao curso de formação, segundo a ordem da respectiva lista de classificação e de acordo com o número de vagas existentes indicados na alínea a) do n.º (1) e alínea a) do n.º (2) do ponto 1 e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º, da alínea (2) dos artigos 34.º, 37.º e 38.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2004, com a nova redacção dada pelos Regulamentos Administrativos n.os 14/2008 e 4/2011.
9. Locais de afixação das listas provisória, definitiva e classificativas:
Divisão de Recursos Humanos, localizada no Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S.Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra, e página electrónica destes Serviços: http://www.customs.gov.mo
10. Legislação aplicável:
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 3/2003, alterada pela Lei n.º 2/2008, e do Regulamento Administrativo n.º 1/2004, com a nova redacção dada pelos Regulamentos Administrativos n.os 14/2008 e 4/2011, do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 72/2005 e conjugados com a aplicação das disposições pertinentes estipuladas no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
11. Composição do júri:
Presidente: Kong Hong, comissário alfandegário.
Vogais efectivos: Tai Iok In, inspectora alfandegária; e
Cheong Weng Keong, inspector alfandegário.
Vogais suplentes: Loi Soi Fong, inspectora alfandegária; e
Wong Long Fong, inspector alfandegário.
Serviços de Alfândega, aos 18 de Dezembro de 2018.
O Subdirector-geral, Ng Kuok Heng.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Novembro de 2018, e nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, bem como nos termos do disposto na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada para o preenchimento de oito lugares, em regime de contrato administrativo de provimento, de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais funcionais do concurso de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de auxiliar, área de servente.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se nestes Serviços, na mesma carreira e área funcional.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se ao presente concurso os candidatos que possuam o ensino primário, aprovados do concurso de gestão uniformizada — período transitório ou do concurso de avaliação de competências integradas referente a habilitações académicas de ensino primário dos SAFP, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 22 de Janeiro de 2019), e reúnam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
3. Formas e prazo de apresentação de candidatura
3.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
3.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
3.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no edifício dos SA, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW-Macau.
3.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado na plataforma electrónica para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada externo, dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Serviços do Governo de Macau».
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
4. Documentos a apresentar na candidatura
4.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia do diploma ou de outro documento comprovativo do ensino primário;
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente preenchida e assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.
4.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 4.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
4.3 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 4.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
4.4 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1 podem ser simples ou autenticadas.
4.5 No requerimento de candidatura, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
4.6 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
5. Conteúdo funcional
Executa tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos elementares de índole prática: auxilia os profissionais da especialidade em trabalhos menos qualificados como cargas, descargas, transporte e arrumação de materiais; encarrega-se da limpeza de locais de trabalho varrendo, limpando o pó, lavando, aspirando ou executando outras tarefas similares mantendo as superfícies e objectos em adequado estado de limpeza.
6. Vencimento, direitos e regalias
O auxiliar, 1.º escalão, vence pelo índice 110 da tabela indiciária, nível 1, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de seis meses.
8. Métodos de selecção
Entrevista de selecção.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:
Entrevista de selecção = 100%
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva serão afixadas, no quadro de anúncio do Edifício dos Serviços de Alfândega, localizado na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e no website dos SA, em http://www.customs.gov.mo, os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da RAEM.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no quadro de anúncio do Edifício dos Serviços de Alfândega, localizado na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e no website dos SA, em http://www.customs.gov.mo.
As listas classificativas serão afixadas, no quadro de anúncio do Edifício dos Serviços de Alfândega, localizado na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e no website dos SA, em http://www.customs.gov.mo, os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da RAEM.
A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixada no quadro de anúncio do Edifício dos Serviços de Alfândega, localizado na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, bem como disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e no website dos SA, em http://www.customs.gov.mo.
14. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
15. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
16. Composição do júri
Presidente: Wong Man Pan, subcomissária alfandegária.
Vogais efectivos: Ku Sio I, subinspectora alfandegária; e
Chan Io Kun, subinspector alfandegário.
Vogais suplentes: Kuong Wai Chong, subinspector alfandegário; e
Kuan Chon Lan, subinspectora alfandegária.
Serviços de Alfândega, aos 21 de Dezembro de 2018.
O Subdirector-geral, Ng Kuok Heng.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências integradas do regime de gestão uniformizada, para apuramento dos indivíduos considerados «Aptos» a serem candidatos aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais, para as carreiras que tenham os requisitos habilitacionais a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 14/2009, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 — técnico superior, médico veterinário, meteorologista, intérprete-tradutor e letrado, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 29 de Agosto de 2018, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de uma hora e trinta minutos e será realizada no dia 20 de Janeiro de 2019, às 9,30 horas, nos seguintes locais:
Mais se informa que, no dia 9 de Janeiro de 2019 será afixada no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau, podendo ser consultada no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova.
Informação mais detalhada sobre a prova escrita pode ser consultada no balcão e página electrónica acima indicados.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 18 de Dezembro de 2018.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 18 de Dezembro de 2018.
A Conservadora, Tam Pui Man.
(*) As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $1 707 087,50.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 18 de Dezembro de 2018.O Chefe do SOT, Carlos A. N. Alves.
O Chefe do DCP, Tang Sai Kit.O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente, «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica das Forças de Segurança de Macau — http://www.fsm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electromecânica, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 7 de Novembro de 2018.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente, «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica das Forças de Segurança de Macau — http://www.fsm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electrotécnica, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 7 de Novembro de 2018.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente, «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica das Forças de Segurança de Macau — http://www.fsm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 7 de Novembro de 2018.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 17 de Dezembro de 2018.
O Director, substituto, Kwan Kai Veng, superintendente.
1. Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Dezembro de 2018, e nos termos do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, está aberto o concurso de admissão ao 29.º Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, com 260 vagas. Os candidatos que forem aprovados nas provas de selecção, serão admitidos para a frequência do curso normal de formação, segundo a ordem apresentada na lista de ordenação final e por ordem de preferência dos candidatos. Os instruendos que concluírem com aproveitamento o mesmo, poderão ingressar como bombeiros ou guardas da carreira de base, ou como guardas músicos, guardas mecânicos ou guardas radiomontadores da carreira de especialistas, quando possuírem os respectivos conhecimentos de especialista, forem aprovados na avaliação relacionada e concluírem com aproveitamento o referido curso.
2. Requisitos gerais e especiais de admissão:
(1) Ser residente permanente da RAEM, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;
(2) Ter capacidade para o exercício de funções públicas (refere-se ao artigo 13.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente);
(3) Inexistência de quaisquer situações de inadmissibilidade previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002;
(4) Ter, à data de admissão (data em que se afixa a ordenação final no local a ser publicado, por anúncio, no Boletim Oficial da RAEM), idade compreendida entre os 18 e 35 anos, já devendo ter completado 18 anos de idade e não podendo completar 36 anos de idade, a data de admissão é fixada em 5 de Fevereiro de 2020;
(5) Ter boa compleição e robustez físicas comprovadas por Junta de Recrutamento, designada para o efeito;
(6) Estar habilitado com o ensino secundário complementar;
(7) Satisfazer as provas físicas;
(8) Satisfazer as provas de conhecimentos gerais;
(9) Satisfazer as provas psicotécnicas;
(10) Satisfazer os testes de aptidão para a respectiva especialidade (exclusivamente para os candidatos à carreira de especialistas de músicos, de mecânicos ou de radiomontadores).
3. Documentos a apresentar no acto da inscrição:
(1) Requerimento [poderá ser imprimido após feita a marcação para entrega de documentos através da página electrónica das Forças de Segurança de Macau (http://www.fsm.gov.mo/cfi/pdefault.aspx)];
(2) Declaração, da qual constem, por ordem de preferência, os cursos que o candidato pretende frequentar (poderá ser imprimida após feita a marcação para entrega de documentos através da página electrónica das Forças de Segurança de Macau supracitada);
(3) Cópias dos documentos comprovativos de habilitação literária (deve-se mostrar os originais, para efeitos de autenticação);
(4) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM (deve-se mostrar o original, para efeitos de autenticação);
(5) Certificado de registo criminal emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação;
(6) Cópia do certificado de vacinação antitetânica válido (deve-se mostrar o original, para efeitos de autenticação);
(7) Declaração, com assinatura reconhecida notarialmente, em que os pais ou o tutor do candidato declarem que concordam com a sua inscrição no curso em questão, se se tratar de menor (o modelo poderá ser imprimido após feita a marcação para entrega de documentos através da página electrónica das Forças de Segurança de Macau visada);
(8) Cópias dos documentos comprovativos de habilitações profissionais (deve-se mostrar o original, para efeitos de autenticação) ou declaração de competências profissionais no caso de o candidato se inscrever em carreiras de especialistas, com necessidade de indicar as respectivas carreiras no acto de marcação on-line para entrega de documentos;
(9) Cópia do cartão de utente dos Serviços de Saúde.
4. Método, data e local para a inscrição:
Passo 1: Marcação on-line
A partir das 9,00 horas do dia 11 de Janeiro até às 17,45 horas do dia 30 de Janeiro de 2019, os interessados poderão efectuar a marcação para entrega de documentos através da página electrónica das Forças de Segurança de Macau acima mencionada (caso não tenham equipamento para ter acesso à Internet, poderão dirigir-se à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, nas horas de expediente do período supracitado, para proceder à marcação self-service).
Passo 2: Entrega de documentos
Feita a marcação on-line, os interessados deverão dirigir-se à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, a fim de apresentar os documentos referidos em 3., no período de 11 de Fevereiro a 22 de Fevereiro de 2019, conforme a hora marcada.
5. A Junta de Recrutamento é composta por:
Efectivos
Presidente: Tsang David, chefe de primeira do CB.
Vogais: Dr. Lok Chan Hun;
Dr. Leong Wai Man; e
Dr.ª Wong Lai Ha.
Secretário: Leong Io Meng, subchefe do CB.
Suplentes
Presidente: Lao Hou Wai, chefe de primeira do CB.
Vogais: Dr.ª Ho Un I;
Dr.ª Cheong Chong In; e
Dr. Willys Stanley.
Secretário: Wong Tung Shan, chefe do CB.
6. O Júri é composto por:
Efectivos
Presidente: Chan Meng Tak, chefe-ajudante do CB.
Vogais: Wong Chi Wang, comissário do CPSP; e
Choi Wai Kei, chefe assistente do CB.
Secretário: Pang Cheong Kam, subchefe do CB.
Suplentes
Presidente: Chu Chi Pan, chefe de primeira do CB.
Vogais: Ho Ka Kit, subcomissário do CPSP; e
Wong Si Tim, chefe assistente do CB.
Secretário: Cheong Hou In, chefe do CB.
7. Forma, conteúdo e critérios de selecção:
(1) Inspecção sanitária:
Vide os conteúdos e critérios ao Anexo A, a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002.
(2) Provas físicas:
1) Itens das provas:
(1) Corrida de 80 metros planos;
(2) Flexões de tronco à frente;
(3) Flexões de braços (só para os candidatos);
(4) Extensões de braços (só para as candidatas);
(5) Salto em comprimento em caixa de areia;
(6) Salto em altura com fasquia;
(7) Teste de Cooper;
(8) Passagem de trave olímpica.
2) Critérios das provas:
Referem-se os critérios ao Despacho do Secretário para a Segurança n.º 105/2002, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 95/2010. O referido despacho encontra-se afixado no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e disponível na página electrónica das Forças de Segurança de Macau atrás mencionada.
3) Especificações das provas:
Vide o Anexo B, a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002.
(3) Provas de conhecimentos gerais:
1) Itens das provas:
2) Critérios de classificação:
(4) Provas psicotécnicas:
Referem-se os critérios de classificação ao artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002.
8. Desde 2 de Janeiro de 2019 até 9 de Março de 2020, o calendário das provas acima mencionadas é afixado no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau e encontra-se disponível na página electrónica das Forças de Segurança de Macau atrás mencionada.
9. O presente recrutamento é regulado pela Lei n.º 6/2002, pelo Regulamento Administrativo n.º 13/2002 e pela Lei n.º 2/2008.
10. Os dados prestados pelos concorrentes servem apenas para uso deste recrutamento, sendo tratados nos termos da Lei n.º 8/2005.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 13 de Dezembro de 2018.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Classificação final dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de oito lugares vagos no quadro, e nove lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se, nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 30 de Maio de 2018:
1. Candidatos aprovados:
Ordem | Nome | N.º de BIR | valores |
1.º | Lei Sok Man | 5136XXXX | 71,10 |
2.º | Hong Tak Tou | 5211XXXX | 70,80 |
3.º | U Nga Man | 1269XXXX | 70,50 |
4.º | Ng Lai Man | 5166XXXX | 69,70 |
5.º | Chan Ka Man | 5120XXXX | 69,50 |
6.º | Cheang Filipe | 5131XXXX | 68,80 |
7.º | Chan Ka Wai | 5176XXXX | 65,60 |
8.º | Leong Hon Fai | 1223XXXX | 64,10 |
9.º | Chan Cheng | 1293XXXX | 63,90 |
10.º | Siu Pak Hou | 1257XXXX | 63,20 |
11.º | Lei Meng Chio | 5198XXXX | 63,10 |
12.º | Kuok Wai Nang | 1327XXXX | 62,90 |
13.º | Lou Weng Chi | 5177XXXX | 62,50 |
14.º | Ho Soi Tong | 5207XXXX | 62,10 |
15.º | Chong San San | 5189XXXX | 60,70 |
16.º | Ho Wai Meng | 5095XXXX | 60,60 |
17.º | Choi Kuai Ieng | 1353XXXX | 58,90 |
18.º | Leong Chi Fong | 1222XXXX | 58,80 |
19.º | Lio Mei Ieng | 5183XXXX | 58,30 |
20.º | Ho Ka Lok | 5119XXXX | 57,20 |
21.º | Lou Chan In | 5204XXXX | 56,40 |
22.º | Ao Kam Chan | 5190XXXX | 56,20 |
23.º | Leong Soi Ieng | 1217XXXX | 56,00 |
24.º | Wong Wai Teng | 1287XXXX | 55,90 |
25.º | Lei Ka I | 1263XXXX | 55,60 |
26.º | Lau Sio Kit | 5211XXXX | 55,50 |
27.º | Lok Chong Hou | 5210XXXX | 53,50 |
28.º | Kuok Ka I | 5203XXXX | 53,20 |
29.º | Chao Hio Lam | 5212XXXX | 52,30 |
30.º | Mou Man Wai | 1257XXXX | 52,10 |
31.º | Leong Wai Ieng | 1247XXXX | 50,70 |
32.º | Lao Sio Fan | 5167XXXX | 50,40 |
33.º | Ieong Hio Mei | 5167XXXX | 50,30 |
2. Candidatos excluídos:
N.º | Nome | N.º de BIR | Observação |
1. | Ao Cheng Ngok | 1229XXXX | a) |
2. | Choi Sok Kuan | 5149XXXX | a) |
3. | Ho Man Hei | 1259XXXX | a) |
4. | Hoi Sai On | 5212XXXX | a) |
5. | Lam Ka Man | 1259XXXX | a) |
6. | Leong Hio Kuan | 1255XXXX | a) |
7. | Leong Wa Seng | 1353XXXX | a) |
8. | Sam Chi Wa | 5197XXXX | a) |
9. | Tam Chi On | 1284XXXX | a) |
10. | Tang Wai Kin | 5191XXXX | a) |
11. | Tou Kai Ip | 1237XXXX | a) |
Observação:
a) Ter obtido classificação final inferior a 50 valores.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Dezembro de 2018).
Serviços de Saúde, aos 7 de Dezembro de 2018.
O Júri:
Presidente: Noronha, Antonio Joaquim, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal.
Vogais efectivos: Lao Ut, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor; e
Leong, Agostinho Antonio, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal.
Torna-se pública que, para os candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de treze estagiários ao estágio necessário para ingresso na carreira de farmacêutico de 2.ª classe, para o preenchimento de nove lugares vagos no quadro, e quatro lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de farmacêutico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 4 de Abril de 2018, a entrevista de selecção, com a duração de cerca de 15 minutos, e será realizada no dia 9 de Janeiro de 2019, das 9,15 às 12,45 horas, no seguinte local:
— 2.º andar do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos (Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edif. «China Plaza», Macau).
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário de Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas dos Serviços de Saúde — http:// www.ssm.gov.mo/ — e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública — http://www.safp.gov.mo/.
Serviços de Saúde, aos 19 de Dezembro de 2018.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 35.º e artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível nos websites destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), bem como da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), o local, data e hora da realização da discussão do currículo ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (neurocirurgia), da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 19 de Setembro de 2018.
Serviços de Saúde, aos 19 de Dezembro de 2018.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Torna-se público que, para os candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de um estagiário ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área funcional dietética, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional dietética, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 30 de Maio de 2018, a entrevista de selecção, com a duração de cerca de 15 minutos, e será realizada no dia 9 de Janeiro de 2019, das 15,00 às 16,00 horas, no seguinte local:
— 2.º andar do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos (Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edif. «China Plaza», Macau).
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário de Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas dos Serviços de Saúde — http://www.ssm.gov.mo/ — e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública — http://www.safp.gov.mo/.
Serviços de Saúde, aos 19 de Dezembro de 2018.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto Cultural do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de museologia, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017, a entrevista de selecção, com a duração de 25 minutos, terá lugar a 23 de Janeiro de 2019, no período das 10,00 horas às 13,00 horas, e será realizada no seguinte local: Avenida Xian Xing Hai, s/n, NAPE, Macau, Museu das Ofertas sobre a Transferência de Soberania de Macau.
Informação sobre a data e hora a que os candidatos admitidos se devem apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como as «Instruções para os candidatos admitidos», serão afixadas no dia 2 de Janeiro de 2019, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica deste Instituto (http://www.icm.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo).
Instituto Cultural, aos 19 de Dezembro de 2018.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
Avisam-se os candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de seis lugares de estagiários ao estágio para ingresso na carreira de técnico superior de saúde, área funcional de reabilitação — fisioterapia, para o preenchimento de dois lugares vagos no quadro, e dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde do Instituto do Desporto, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 26 de Setembro de 2018.
A prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 19 de Janeiro de 2019, às 10,00 horas, no Centro de Formação, sito na Est. Coronel Nicolau de Mesquita, n.os 2-26, Ed. «César Fortune», AC/V4, Taipa.
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 2 de Janeiro de 2019, na sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica do Instituto do Desporto — http://www.sport.gov.mo/.
Instituto do Desporto, aos 21 de Dezembro de 2018.
A Presidente do Instituto, substituta, Lam Lin Kio.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Dezembro de 2018, encontra-se aberto o concurso público para a empreitada de design, fornecimento e instalação de sistemas de visualização LED de grande dimensão, de mobiliário para exposições e de instalações periféricas para a Galeria (E1) da Universidade de Macau.
O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 2 de Janeiro de 2019, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 10,00 horas do dia 4 de Janeiro de 2019, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 30 de Janeiro de 2019. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de cem mil patacas ($100 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 31 de Janeiro de 2019, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 19 de Dezembro de 2018.
A Vice-Reitora, Kou Mei.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 47.ª sessão, realizada no dia 18 de Dezembro de 2018, deliberou o seguinte:
1. Delegar no vice-reitor, substituto, Ge Wei, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade de Macau e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito das unidades que dirige, até ao montante de $200 000,00 (duzentas mil patacas);
3) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de $500 000,00 (quinhentas mil patacas);
4) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 2) e 3) são reduzidos a metade;
5) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 13 de Dezembro de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 20 de Dezembro de 2018.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Lionel Ming-shuan Ni.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.
O Vice-Reitor, substituto, Professor Doutor Ge Wei.
A Vice-Reitora, Doutora Kou Mei.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no vice-reitor, substituto, Ge Wei, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Gerir os assuntos na área de investigação da Universidade;
2) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
3) Tratar dos assuntos relativos à participação da Universidade de Macau em organizações/instituições de que ela faz parte;
4) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
5) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
6) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
7) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;
8) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
9) Tomar decisão em assuntos diversos que não estejam expressamente definidos, mas relacionados com o regular funcionamento das unidades que dirige.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 13 de Dezembro de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 20 de Dezembro de 2018.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 47.ª sessão, realizada no dia 18 de Dezembro de 2018, deliberou o seguinte:
1. Delegar na directora da Faculdade de Gestão de Empresas, Chen Jinghan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que dirige, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade, no âmbito da investigação científica, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;
4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia e no secretário da faculdade sob a supervisão da delegada, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 20 de Dezembro de 2018.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Lionel Ming-shuan Ni.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.
O Vice-Reitor, substituto, Professor Doutor Ge Wei.
A Vice-Reitora, Doutora Kou Mei.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar na directora da Faculdade de Gestão de Empresas, Chen Jinghan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
6) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
7) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia e no secretário da faculdade sob a supervisão da delegada, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 20 de Dezembro de 2018.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 47.ª sessão, realizada no dia 18 de Dezembro de 2018, deliberou o seguinte:
1. Delegar no director do Colégio Shiu Pong, Zhang Benzi, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que dirige, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;
4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados;
5) Autorizar o pagamento, em prestações, da taxa de colégio residencial.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 20 de Dezembro de 2018.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Lionel Ming-shuan Ni.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.
O Vice-Reitor, substituto, Professor Doutor Ge Wei.
A Vice-Reitora, Doutora Kou Mei.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no director do Colégio Shiu Pong, Zhang Benzi, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 20 de Dezembro de 2018.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 47.ª sessão, realizada no dia 18 de Dezembro de 2018, deliberou o seguinte:
1. Delegar no director, substituto, do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação, Si Tou Kuok Fan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que dirige, até ao montante de $150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 21 de Novembro de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 20 de Dezembro de 2018.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Lionel Ming-shuan Ni.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.
O Vice-Reitor, substituto, Professor Doutor Ge Wei.
A Vice-Reitora, Doutora Kou Mei.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no director, substituto, do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação, Si Tou Kuok Fan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os contratos de prestação de serviços de reparação e manutenção de hardware e software dos equipamentos de informática da Universidade de Macau;
6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 21 de Novembro de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 20 de Dezembro de 2018.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 47.ª sessão, realizada no dia 18 de Dezembro de 2018, deliberou o seguinte:
1. Delegar no director do Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente (Universidade de Macau), Song Yonghua, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que dirige, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;
4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 13 de Dezembro de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 20 de Dezembro de 2018.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Lionel Ming-shuan Ni.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.
O Vice-Reitor, substituto, Professor Doutor Ge Wei.
A Vice-Reitora, Doutora Kou Mei.
Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto de Formação Turística, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de serviço social, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017:
Candidatos aprovados:
Ordem |
N.º do cand. |
Nome |
N.º do BIR |
Classifi- cação final |
1.º | 14 | Chan, Sin Ieng | 5128XXXX | 70,97 |
2.º | 53 | Ho, Ka Man | 5184XXXX | 64,40 |
3.º | 54 | Ho, Lai Chong | 5137XXXX | 64,13 |
4.º | 10 | Chan, Lai Fong | 5097XXXX | 62,54 |
5.º | 161 | Wong, Un Kei | 5133XXXX | 62,00 |
6.º | 119 | Ng, Pou Chu | 5163XXXX | 61,80 |
7.º | 13 | Chan, Man Lai | 1354XXXX | 61,46 |
8.º | 39 | Choi, Lao Nei | 7437XXXX | 61,40 |
9.º | 98 | Lei, Hong Teng | 5132XXXX | 61,13 |
10.º | 107 | Leong, Sut Kuan | 1329XXXX | 61,04 |
11.º | 85 | Lam, Ioi Hong | 1216XXXX | 60,87 |
12.º | 115 | Lou, Pou Wan | 5139XXXX | 60,64 |
13.º | 65 | Ip, Si Kei | 5182XXXX | 60,04 |
14.º | 123 | Ng, Weng Chi | 5181XXXX | 59,73 |
15.º | 91 | Lao, Chi Fong | 5191XXXX | 58,94 |
16.º | 56 | Hong, Kam Tong | 5209XXXX | 58,23 |
17.º | 35 | Cheong, Mei Leng | 5117XXXX | 58,16 |
18.º | 74 | Kuan, Chi Man | 5152XXXX | 57,87 |
19.º | 59 | Ieong, Hong | 5210XXXX | 56,20 |
20.º | 149 | Wong, Kit Ieng | 5166XXXX | 54,14 |
21.º | 116 | Mak, Soi Wa | 7375XXXX | 53,47 |
22.º | 33 | Cheong, Kin Hou | 7434XXXX | 53,33 |
Candidatos excluídos:
N.º do cand. |
Nome | N.º do BIR | Notas |
30 | Cheok, Hio Lam | 5168XXXX | (a) |
126 | Pang, Si Man | 5123XXXX | (a) |
Observação para o candidato excluído:
(a) Ter faltado à entrevista de selecção.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 11 de Dezembro de 2018).
Instituto de Formação Turística, aos 26 de Novembro de 2018.
O Júri:
Presidente: Ian Mei Kun, vice-presidente.
Vogais efectivos: Chu Chan Weng, chefe de divisão; e
Chan Mei Ha, chefe de divisão.
1. Usando da faculdade prevista nos artigo 9.º e artigo 73.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009, no artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 e na alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 11/94/M, de 7 de Fevereiro, o Conselho Administrativo delibera:
1) Delegar no seu presidente, Pun Weng Kun, a competência para autorizar a realização e a liquidação de despesas com a locação de bens e a aquisição de bens e serviços relativas às dotações inscritas no capítulo de despesa do orçamento privativo do Fundo do Desporto, até ao montante de 30 000,00 (trinta mil) patacas, devendo os actos praticados serem ratificados na reunião seguinte do Conselho;
2) Revogar o Regulamento Complementar do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo de Macau, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 3, II Série, de 21 de Janeiro de 1998;
3) Revogar o Despacho do Conselho Administrativo do Fundo do Desporto n.º 2/2016, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 9 de Março de 2016.
2. Na ausência ou impedimento do delegado, a delegação prevista na presente deliberação é exercida por quem o substitua legalmente.
3. A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação.
O Conselho Administrativo do Fundo do Desporto, aos 5 de Dezembro de 2018.
O Presidente: Pun Weng Kun.
Os Vogais: Lau Cho Un;
Lam Lin Kio;
Zhao Jiangming; e
Lam U Kit.
1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
2. Entidade que realiza o processo do concurso: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
3. Denominação do concurso público: serviços de segurança do Centro de Inspecções de Veículos Automóveis do Cotai.
4. Objecto: prestação de serviços de segurança do Centro de Inspecções de Veículos Automóveis do Cotai.
5. Local de prestação de serviços: Centro de Inspecções de Veículos Automóveis do Cotai.
6. Prazo da prestação de serviços: 42 (quarenta e dois) meses.
7. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
8. Preço base: não há.
9. Caução provisória: $360 000,00 (trezentas e sessenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução em nome da Região Administrativa Especial de Macau.
10. Caução definitiva: para garantir o cumprimento do contrato, o adjudicatário deve prestar uma caução definitiva, 4% (quatro por cento) do preço total da adjudicação mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução em nome da Região Administrativa Especial de Macau.
11. São admitidos a concurso:
1) Empresários comerciais, como pessoas singulares, que exercem na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), a actividade de segurança;
2) Sociedades comerciais, constituídas na RAEM, que tenham por objecto social o exercício da actividade referida na alínea anterior;
3) Não é admitida a participação do proponente mediante a forma de contrato de consórcio.
12. Local, dia e hora para entrega das propostas:
Local: Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.
Dia e hora limite: dia 25 de Fevereiro de 2019, segunda-feira, às 17,00 horas.
Caso na data e hora limite de entrega de proposta, devido ao tufão ou a situações em que a DSAT deixa de funcionar nesse dia, a data limite para a entrega das propostas será adiada para o próximo dia útil a seguir, mantendo a mesma hora limite.
13. Local, dia e hora do acto público:
Local: sala de reuniões da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau;
Dia e hora: dia 26 de Fevereiro de 2019, terça-feira, às 9,30 horas.
Caso a data e hora limite de entrega de proposta forem adiadas conforme mencionadas no ponto 12, ou na data e hora do acto público que devido ao tufão ou a situações não imputáveis em que a DSAT deixe de funcionar nesse dia, a data do acto público será adiada para o próximo dia útil, mantendo-se a mesma hora.
(Os concorrentes ou seus representantes, em virtude de esclarecimentos a prestar relativamente às dúvidas eventualmente surgidas sobre os documentos das propostas por eles submetidos, devem comparecer ao acto público de abertura das propostas, nos termos e para efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M).
14. Local e prazo para o exame do processo do concurso e o preço para a aquisição da respectiva cópia autenticada:
Local para exame do processo: Divisão de Relações Públicas da DSAT, Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.
Local para aquisição da cópia autenticada do processo: na Área de Atendimento da DSAT, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 3.º andar, ou na Estrada de D. Maria II, n.º 33, rés-do-chão.
Horário: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até à data e hora do acto público das propostas.
Preço: $200,00 (duzentas patacas), por exemplar.
15. Critério de apreciação de propostas:
15.1 Preço (50% da classificação);
15.2 Requisitos de qualificação, escala de funcionamento e plano de exploração de sociedade de segurança (25% da classificação);
15.3 Experiência na prestação do serviço da segurança nos últimos 3 anos nos serviços semelhantes de Macau (15% da classificação);
15.4 Qualificação dos agentes de segurança (10% da classificação).
16. Junção de esclarecimentos:
Os proponentes podem comparecer na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, desde a data da publicação do presente anúncio até à data do acto público, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 14 de Dezembro de 2018.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
1. Entidade adjudicante: Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau.
2. Entidade que realiza o processo do concurso: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
3. Denominação do concurso público: gestão e exploração do Auto-Silo Jardim de Iao Hon e do Auto-Silo da Rua da Bacia Sul.
4. Objecto: prestação de serviços de gestão e exploração do Auto-Silo Jardim de Iao Hon e do Auto-Silo da Rua da Bacia Sul.
5. Locais de prestação de serviços: Auto-Silo Jardim de Iao Hon e do Auto-Silo da Rua da Bacia Sul.
6. Prazo da prestação de serviços: 6 (seis) anos.
7. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
8. Caução provisória: $500 000,00 (quinhentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução em nome da Região Administrativa Especial de Macau.
9. Caução definitiva: para garantir o cumprimento do contrato, o adjudicatário deve prestar uma caução definitiva, no valor de $5 000 000,00 (cinco milhões de patacas) mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução em nome da Região Administrativa Especial de Macau.
10. Qualificação dos concorrentes:
1) Empresários comerciais, pessoas singulares, que exercem na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), a actividade de gestão e exploração de parques de estacionamento;
2) Sociedades comerciais, constituídas na RAEM, que tenham por objecto social o exercício da actividade referida na alínea anterior;
3) Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.
11. Local, dia e hora para entrega das propostas:
Local: Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.
Dia e hora limite: dia 31 de Janeiro de 2019, quinta-feira, às 17,00 horas.
(Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora limite para a entrega de propostas por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a entrega de propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte).
12. Local, dia e hora do acto público:
Local: sala de reuniões da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau.
Dia e hora: dia 1 de Fevereiro de 2019, sexta-feira, às 9,30 horas.
(Os concorrentes ou seus representantes, para apresentar reclamações à Comissão de abertura de propostas e/ou em virtude de esclarecimentos a prestar relativamente às dúvidas eventualmente surgidas sobre os documentos das propostas por eles submetidos, devem comparecer ao acto público de abertura das propostas, nos termos e para efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M).
13. Local e horário para o exame do processo do concurso e aquisição da sua cópia autenticada:
Local para exame do processo: Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.
Local para aquisição da cópia autenticada do processo: na Estrada de D. Maria II, n.º 33, rés-do-chão.
Horário: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até à data e hora do acto público das propostas.
Preço: $500,00 (quinhentas patacas), por exemplar.
14. Critério de apreciação de propostas:
14.1 Em conformidade com o Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Jardim de Iao Hon, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2016, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 76/2018, e o Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo da Rua da Bacia Sul, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 220/2018, o valor de contrapartida de referência proposto (30%);
14.2 Compromisso, assumido pelo concorrente, de cumprimento do programa de gestão e exploração do parque de estacionamento (12%):
a) Plano de afectação de trabalhadores (3%);
b) Plano adicional de prestação de serviços de gestão e exploração, segurança e limpeza do auto-silo exigido pelo caderno de encargos (2%);
c) Plano adicional de prestação de serviços de conservação e reparação de construção, instalações, equipamentos e sistemas (existentes) exigido pelo caderno de encargos (3%);
d) Plano de avaliação e melhoria da qualidade da gestão e dos serviços do auto-silo (4%).
14.3 Plano de investimentos do fornecimento e instalação de equipamentos e diversos sistemas e melhoramento das instalações que vise aperfeiçoar o funcionamento e a prestação de serviços dos auto-silos (hardware) (50%):
14.3.1 Auto-Silo Jardim de Iao Hon (40%)
a) Inspecção abrangente e manutenção do sistema de elevadores (3%);
b) Inspecções abrangentes e manutenções dos sistemas de ar-condicionado e ventilação e exaustor de fumo (4%);
c) Inspecção abrangente e manutenção do sistema de gerador eléctrico de reserva (3%);
d) Substituição de sistemas de circuito fechado de televisão com função de vigilância central e adicionar no mínimo 30 câmaras (4%);
e) Inspecção abrangente e manutenção do sistema de combate a incêndios (3%);
f) Substituição de sistema de detecção de monóxido de carbono (2%);
g) Substituição de sistema de iluminação, incluindo suporte e iluminação LED energeticamente eficiente (4%);
h) Substituição de sistema sonoro de comunicação pública (1,5%);
i) Inspecção abrangente e manutenção do sistema de drenagem de água (1%);
j) Inspecção abrangente e manutenção do sistema de orientação de estacionamento (1%);
k) Caução geral e renovação do interior do auto-silo por ano (5%);
l) Renovação do pórtico e refazimento da tabuleta de estacionamento (1%);
m) Fornecimento e instalação de comporta contra água (2%);
n) Substituição do painel informativo dos lugares, deve ser integrado informativo dos lugares automóveis ligeiros, motociclos, lugares disponíveis para deficientes e lugares equipados com postos de carregamento (1%);
o) Substituição de portão corta-fogo (2%);
p) Distinção entre pisos e zonas por cores (1%);
q) Substituição de luz indicadora de saída e sinal de pedestre (0,5%);
r) Outros (1%).
14.3.2 Auto-Silo da Rua da Bacia Sul (10%)
a) Sistema informativo de lugares equipados com postos de carregamento (0,5%);
b) Sistema de circuito fechado de televisão com função de vigilância central e adicionar no mínimo 20 câmaras (2,5%);
c) Caução geral e renovação do interior do auto-silo por ano (4%);
d) Fornecimento e instalação de um sistema de pagamento electrónico sem contacto (2%);
e) Outros (1%).
14.3.3 Em caso de falta de entrega por parte do concorrente de um ou vários documentos descritivos a que se referem as subalíneas a) a q) da alínea 14.3.1 e subalíneas a) a d) da alínea 14.3.2, a pontuação a atribuir para este critério será 0 (zero).
14.4 Experiência do concorrente no âmbito da gestão e exploração de auto-silos (principalmente a experiência referente a auto-silos de Macau) (8%).
15. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes podem comparecer na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, desde a data da publicação do presente anúncio até à data do acto público, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 21 de Dezembro de 2018.
O Director dos Serviços, substituto, Chiang Ngoc Vai.
No processo de atribuição das 300 quotas para entidades comerciais autorizadas por despacho de S. Ex.a o Chefe do Executivo, subsiste um remanescente de 50 quotas com a validade de um ano, destinadas a automóveis ligeiros de passageiros para serviço particular registados em Macau. A quota permite múltiplas viagens para a Região Administrativa Especial de Hong Kong (doravante designada por RAEHK), pela Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
A partir da publicação do presente anúncio e, até às 17,00 horas de 15 de Janeiro de 2019 (terça-feira), pode ser submetida pelas entidades comerciais que preencham os requisitos, junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (doravante designada por DSAT), a aplicação para atribuição das quotas remanescentes.
1. Requisitos
Relativamente às quotas para entidade comercial, a empresa requerente tem de estar registada na RAEM e possuir mais de 50% das acções numa filial na RAEHK. Para este tipo de quota, podem ser indicados, no máximo, 3 trabalhadores da empresa como condutores.
Todos os condutores indicados devem ser residentes permanentes da RAEM e titulares da carta de condução para automóveis ligeiros de passageiros da RAEM, válida.
2. Apresentação do formulário para obtenção de quota regular
As entidades comerciais que preencham os requisitos devem submeter o formulário para obtenção de quota regular e pagar a respectiva taxa de sorteio de $500 (quinhentas patacas), não reembolsável, nas áreas de atendimento da DSAT localizadas, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, e na Avenida da Praia Grande n.os 762-804, Edifício China Plaza, 3.º andar, até ao termo do prazo indicado.
É de sublinhar que, cada entidade comercial pode submeter, apenas, um formulário. Além disso, cada requerente ou veículo representa apenas uma quota regular, seja emitida pela RAEM ou pela RAEHK. No caso de detenção/utilização de mais de uma quota, no mesmo momento, a DSAT pode retirar a quota atribuída e não aceitar futuro pedido apresentado pelo requerente em causa.
O respectivo formulário pode ser levantado e submetido nas duas áreas de atendimento acima referidas ou descarregado da página electrónica da DSAT www.dsat.gov.mo, que contém informações pormenorizadas sobre o mesmo e observações.
3. Sorteio
Será realizado um sorteio informático para determinar a ordem decrescente dos requerentes com base na qual serão atribuídas as quotas. A lista de resultados será divulgada no dia 18 de Janeiro de 2019 e disponibilizada na área de atendimento (Estrada de D. Maria II) e na página electrónica da DSAT, antes referida.
4. Atribuição das quotas
No prazo de 15 dias a contar da data de publicação do resultado do sorteio, devem os requerentes, com quota atribuída, apresentar o pedido de quota regular e demais documentos solicitados, na área de atendimento (Estrada de D. Maria II) da DSAT, dentro do horário de expediente da mesma.
Entregues os documentos, a DSAT procederá à notificação dos respectivos requerentes para o pagamento, no prazo de 5 dias a contar da recepção da notificação, do valor de $30 000 (trinta mil patacas) para atribuição da quota pretendida.
A não entrega dos documentos ou o não pagamento do valor devido será considerada renúncia e a quota em causa será atribuída ao próximo requerente na lista.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 14 de Dezembro de 2018.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Protecção de extensão de patente de invenção
Extensão de patente de invenção concedida
Direcção dos Serviços de Economia, aos 13 de Dezembro de 2018.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.