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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos na alínea a) do n.º 2 do artigo 43.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 105.º, do artigo 107.º e no n.º 2 do artigo 150.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, em vigor, na alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), e dos artigos 6.º e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001 (Organização e Funcionamento do Corpo de Bombeiros), em vigor, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, o Secretário para a Segurança manda:
1. Ouvido o Conselho de Justiça e Disciplina, é nomeado, em comissão de serviço, o chefe principal do Corpo de Bombeiros, n.º 445 891, Au Io Weng, para exercer o cargo de segundo-comandante do CB, pelo período de um ano, a partir de 15 de Janeiro de 2019.
2. O nomeado é graduado no posto funcional de chefe-mor adjunto.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
22 de Novembro de 2018.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Fundamentos da nomeação do chefe principal n.º 445 891, Au Io Weng, para exercer o cargo de segundo-comandante do CB:
Currículo académico:
Currículo profissional:
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Autorizo o pedido de instalação e utilização de 4 câmaras de videovigilância no Comissariado Policial n.º 2 do Departamento Policial de Macau.
2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.
3. O prazo da autorização é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.
4 de Dezembro de 2018.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 4 de Dezembro de 2018. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.
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