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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Considerando os pedidos e respectivos fundamentos da renovação do funcionamento de câmaras de videovigilância, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:
1) A renovação da autorização de funcionamento de 91 câmaras de videovigilância, instaladas no Comissariado do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco e no Posto Fronteiriço do Parque Industrial Transfronteiriço Zhuhai-Macau do Serviço de Migração, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 213/2016;
2) A renovação da autorização de funcionamento de 24 câmaras de videovigilância, instaladas no Comissariado n.º 2 do Departamento Policial de Macau, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 227/2016.
2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.
3. O prazo da autorização de renovação é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo da autorização anterior. Podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.
22 de Novembro de 2018.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 27 de Novembro de 2018. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.
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